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ID
914806
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imposto cuja alíquota é invariável e se aplica sobre base de cálculo variável, é classificado como

Alternativas
Comentários
  • A alíquota Proporcional, também conhecida como fixa,  mantém-se fixa à medida que a base de cálculo aumenta.
  • IMPOSTO CUMULATIVO – Diz-se de um imposto ou tributo que incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em consequência, na fixação de seu preço de venda. 
    IMPOSTO DECLARATÓRIO – Diz-se do tributo (imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuição parafiscal, encargos/tarifas tributários etc.) que, para ser pago e/ou recolhido aos cofres públicos, depende da vontade ou de providências (preenchimento de declaração, formulário, DARF, carnê etc.) por parte do Contribuinte ou do Responsável pelo recolhimento, tais como IPI, ICMS, ISS, IPTU, ITR, IR, INSS, FGTS etc. 
    IMPOSTO EM CASCATA – O mesmo que Imposto Cumulativo. 
    IMPOSTO INDIRETO – Diz-se do tributo não explicitado na Nota Fiscal, cujo valor, embutido no preço final do produto, é repassado ao consumidor. Exemplo: o imposto direto que se paga na conta do telefone ou de energia elétrica, transforma-se em imposto indireto quando repercute no preço final do produto. 
    IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO – Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI, ICMS e PIS/COFINS Não Cumulativos.
    IMPOSTO PROGRESSIVO – Diz-se do imposto em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores. Um exemplo disto é a Tabela do Imposto de Renda – Pessoa Física, cuja alíquota varia de 15 a 27,5%, conforme a renda. 
    IMPOSTO PROPORCIONAL – É aquele em que a alíquota é constante (igual/uniforme/fixa) e cujo resultado só aumenta à proporção em que aumenta o valor sobre o qual incide. É um tributo de alíquota inalterável, qualquer que seja o montante tributável ou a base tributária. 
    IMPOSTO REGRESSIVO – Diz-se do imposto em que a alíquota diminui à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores. 
    IMPOSTO SELETIVO – Diz-se do imposto que incide somente sobre determinados produtos. No sistema tributário atual os impostos sobre bebidas alcoólicas, fumo, perfumes/cosméticos e carros (automóveis), dentre outros, são seletivos, porquanto têm alíquotas diferenciadas. Por sinal, no sistema tributário nacional vigente, a seletividade tributária praticamente tornou-se uma regra, ao invés de exceção.
    INCENTIVOS FISCAIS (ou BENEFÍCIOS FISCAIS) - Redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica.
  • Comentários:
    A alternativa “A” está incorreta.
    A progressividade é a técnica de tributação que consiste em elevar as alíquotas na medida em que a base de cálculo é ampliada, criando faixas de incidência do tributo em questão. Como exemplo, podemos citar o imposto de renda de pessoa física. Na medida em que a base de cálculo de tributo aumenta, a faixa de alíquotas também é majorada. A finalidade é atingir os contribuinte que possuem maior capacidade contributivo com uma tributação mais pesada.
    Como exemplo de progressividade na tributação, segue abaixo a Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012. Nesta tabela poderemos perceber que as alíquotas são majoradas na medida em que a base de cálculo é ampliada.
    Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
    Até 1.637,11 - -
    De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 122,78
    De 2.453,51 até 3.271,38 15,0 306,80
    De 3.271,39 até 4.087,65 22,5 552,15
    Acima de 4.087,65 27,5 756,53
    A alternativa “B” é o gabarito.
    A proporcionalidade consiste na técnica de tributação na qual a alíquota será fixa, arrecadando-se mais na medida em que a base de cálculo for sendo majorada. Assim, com uma alíquota fixa de 10%, a arrecadação de determinado tributo será maior na proporção que a base de cálculo for majorada, ou seja, se for de R$ 100,00 arrecadará menos se comparada com a de R$ 2.000,00, proporcionalmente maior.
    A alternativa “C” está incorreta.
    Os tributos indiretos, que são aqueles indicados pelos economistas como sendo os tributos que admitem a repercussão do ônus financeiro, o CTN cria um requisito para que o sujeito passivo possa pedir o que pagou a mais de forma indevida. Repercutir o ônus financeiro é repassar os custos da tributação para aquele que irá consumir seu bem ou serviço. Por exemplo, quando um comerciante vende uma mercadoria no seu estabelecimento, ele, o comerciante, é o contribuinte do ICMS e acabou de praticar o fato gerador deste imposto. Para não arcar com os custos da tributação, é comum que o comerciante inclua no preço de venda daquela mercadoria o valor que ele pagará a título de ICMS, de modo que apesar de possuir a obrigação de recolher o imposto aos cofres estaduais como contribuinte, conseguiu ao menos repassar para o comprador de sua mercadoria o peso da carga tributária.
    A alternativa “D” está incorreta.
    A pessoalidade do imposto, ou o seu caráter pessoal, refere-se à aptidão de sua incidência poder relacionar-se à pessoa do sujeito passivo da obrigação tributária, considerando a sua condição econômica levando em conta signos presuntivos de riqueza, ou seja, elementos que possam demonstrar a existência de riqueza tributável. É uma técnica de tributação adotada para aferir a capacidade econômica.
    Em função disso, costuma-se classificar os impostos em reais e pessoais. Os impostos pessoais são aqueles que considerem condições pessoais de cada contribuinte na hora na definição da base de cálculo ou da fixação da alíquota. Os impostos reais são aqueles que levam em conta apenas a matéria tributável, sem se preocupar com elementos pessoais relativos ao contribuinte.
    Como exemplo de imposto pessoal, podemos citar o imposto de renda, pois preocupa-se seja na fixação de suas alíquotas seja na definição da base de cálculo, através da possibilidade de fazer deduções, aferir a real capacidade contributiva de seu sujeito passivo. Como exemplo de imposto real podemos citar o IPTU, que se preocupa apenas com os elementos do imóvel em questão. Como não se preocupa com elementos do sujeito passivo, via de regra, não é um imposto bom para se aferir a capacidade contributiva na relação obrigacional-tributária.
    Assim, um imóvel situado numa área nobre pode ser de propriedade de uma pobre viúva pensionista, que mal consegue mantê-lo, ao passo que um imóvel situado numa área menos nobre pode ser de propriedade de um rico jogador de futebol. Em ambos os casos, para fins de IPTU, somente importação dados referentes aos imóveis e não aos seus respectivos donos.
    IX Exame

    Gabarito: B
  • Proporcionais - Caracterizam-se quando ocorrer variação na base de cálculo permanecendo invariável a sua alíquota. Tem uma alíquota invariável que não se modifica, mas vai estar ele com uma BC variável. IPVA, por exemplo. O que diferencia é o valor do veículo. 

    Progressivo - Tem a ideia de crescimento. Ocorrendo variação na BC também vai ocorrer variação na sua alíquota. IR, por exemplo, se ganha mais a BC é maior.


    Gabarito - B


  • DIRETOS 

    Incidem sobre o “Contribuinte de Direito”, o qual não tem, pelo menos teoricamente, a possibilidade de repassar para outrem o ônus tributário. 

    No Imposto de Renda da pessoa física assalariada, por exemplo, é o empregado quem suporta a obrigação, não havendo condições de ocorrer a repercussão (transferência do ônus tributário para outrem).

    INDIRETOS

     

    A carga tributária cai sobre o “Contribuinte de Direito” que o transfere para outrem, O “Contribuinte de Direito” é figura diferente do “Contribuinte de Fato”.

     

    Nem sempre o contribuinte que paga é, efetivamente, quem suporta em definitivo a carga tributária.

     

    Assim temos:

    ;

    Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto.

     

    Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.

     

    Esse aspecto é de importância fundamental na solução dos problemas de restituição do indébito tributário.

     

    O IPI e o ICMS são impostos indiretos. uma vez que o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte desses impostos.

     

    ADICIONAL

     

    Quando o seu fato gerador é representado pelo pagamento de outro imposto. Como exemplo, temos o adicional de 10% do Imposto de Renda, Pessoa Jurídica.

     

    FIXO

     

    Quando determinado o seu quantum em quantia certa, independentemente de cálculos. Como exemplo, o ISS dos profissionais liberais.

     

    PROPORCIONAL

     

    Quando estabelecido em porcentagem única incidente sobre o valor da matéria tributável, crescendo o valor do imposto apenas quando o valor básico para o cálculo sofra crescimento (ICMS, IPI e o ISS, quando incidente sobre a receita).

     

    PROGRESSIVO

     

    Quando suas alíquotas são fixadas em porcentagens variáveis e crescentes, conforme a elevação de valor da matéria tributável - como exemplo, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

     

    REGRESSIVOS

     

    São cobrados em porcentagens iguais sobre contribuintes, não levando em conta a capacidade econômica daquele que suportará o ônus fiscal. Isto o torna "regressivo", ou seja, os contribuintes com menores condições econômicas acabam pagando (proporcionalmente) maior parcela de tributos sobre suas rendas. O ICMS, IPI, PIS e COFINS são exemplos de regressivos (simultaneamente, são também classificados como indiretos). Atualmente, no Brasil, a grande maioria dos tributos é de natureza regressiva, o que implica em enorme injustiça social (ricos pagam, proporcionalmente à renda, bem nenos tributos que a população mais pobre).

  •  b)

    proporcional. 

  • A alternativa “B” é o gabarito.

    A proporcionalidade consiste na técnica de tributação na qual a alíquota será fixa, arrecadando-se mais na medida em que a base de cálculo for sendo majorada. Assim, com uma alíquota fixa de 10%, a arrecadação de determinado tributo será maior na proporção que a base de cálculo for majorada, ou seja, se for de R$ 100,00 arrecadará menos se comparada com a de R$ 2.000,00, proporcionalmente maior

  • Está correta a B, pois, a medida que a alíquota é fixa e que o valor sob o qual incide aumenta, o tributo a ser pago será proporcionalmente maior.

    Esta é uma questão sobre a classificação dos tributos.

    Quanto à alíquota, os tributos podem ser classificados como ad valorem ou específicos. No primeiro caso, a alíquota é um percentual aplicado sobre a base de cálculo, no segundo, a alíquota é um valor fixo.

    Com base nesse conceito, analisaremos cada assertiva do enunciado.

    A  progressivo.

    Errado. O tributo é progressivo, quando a alíquota aumenta em função do valor da base de cálculo.

     

    B  proporcional.

    Correto.

     

    C  indireto.

    Errado. O tributo é indireto quando o ônus econômico de seu recolhimento é repassado para terceiros (geralmente o consumidor).

     

    D  pessoal.

    Errado. O tributo é pessoal quando o ônus de seu pagamento incide sobre o patrimônio do contribuinte de direito.

     

    Portanto, está correta a opção B.

  • A questão diz que a alíquota é invariável, não muda.

     E essa alíquota (que não muda) se aplica sobre a uma base de calculo que muda.

    Logo, só pode ser proporcional. Pois o valor é proporcional a base de calculo.

    Fé no pai que a vermelhinha vem.

  • A)Progressivo.

    Está incorreta, pois, no imposto progressivo a alíquota não é invariável, como descrito no enunciado, mas sim, suas alíquotas e bases de cálculos são variáveis e progressivas.

     B)Proporcional.

    Está correta, pois, a medida que a alíquota é fixa e que o valor sob o qual incide aumenta, o tributo a ser pago será proporcionalmente maior.

     C)Indireto.

    Está incorreta, pois, este tipo de imposto atribui o encargo à terceira pessoa não relacionada à hipótese de incidência do tributo.

     D)Pessoal.

    Está incorreta, pois, este tributo considera a capacidade contributiva do sujeito.