GABARITO: C
É sabido que, cabe ao Ministério Público pleitear a defesa dos direitos einteresses coletivos, homogêneos e difusos. Porém, nos termos do artigo51, § 4º do Código de Defesa do Consumidor está previsto que: “É facultado aqualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Públicoque ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusulacontratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma nãoassegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes”. Logo,no caso em análise, se a cláusula que consta no contrato celebrado entre aseguradora e o público consumidor for considerada abusiva, poderá o “Parquet”,mediante provocação do consumidor ou entidade consumerista, ajuizar ação declaratóriada nulidade de tal cláusula contratual em prol destes, e sendo esta julgadaprocedente, consequentemente, será vedada à seguradora continuar a ofertá-la nomercado de consumo.
Letra “A" - Os contratos
de seguro ofertados no mercado de
consumo, apesar de serem de adesão,
são regidos pelo Código Civil, e a
eles se aplica o Código de Defesa
do Consumidor apenas subsidiariamente e em casos estritos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54.
Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela
autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de
produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar
substancialmente seu conteúdo.
Os
contratos de seguro ofertados no mercado de consumo são regidos pelo Código de
Defesa do Consumidor.
Incorreta
letra “A".
Letra “B" - A cláusula
prevista, que estipula a possibilidade de
cancelamento unilateral do contrato em caso
de desequilíbrio econômico,
seria viável desde que exercida
na primeira metade do contrato.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras,
as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato
unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
A cláusula
prevista, que estipula a possibilidade de cancelamento unilateral do contrato
em caso de desequilíbrio econômico é nula de pleno direito.
Incorreta
letra “B".
Letra “C" - O Ministério
Público tem legitimidade para ajuizar
demanda contra a seguradora, buscando
ser declarada a nulidade da cláusula
contratual celebrada com os
consumidores, e que seja proibido à seguradora continuar
a ofertá-la no mercado de consumo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51, § 4° É
facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao
Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade
de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer
forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.
"A norma garante que o consumidor, individualmente,
ou a entidade que o represente, possa requerer que o Ministério Público ajuíze
ação coletiva para o controle judicial concreto de cláusula abusiva.
Há que entender aqui alguns pontos:
a) pode o consumidor individual denunciar a
cláusula contratual abusiva ao Ministério Público porque:
a.1) em se tratando de contrato de consumo (de
massa), a cláusula abusiva existente no modelo-padrão afeta todo o grupo de
pessoas que contratam com o fornecedor (direito coletivo – art. 81, parágrafo
único, II, do CDC);
a.2) da mesma forma, o contrato de massa pode gerar
danos a certo número de consumidores (direito individual homogêneo – arts. 81,
parágrafo único, III, e 91 do CDC).
b) embora a norma do § 4º do art. 51
cite apenas o Ministério Público e até se refira a entidade que represente o
consumidor para fazer o pedido, o fato é que qualquer dos legitimados no art.
82 do CDC pode ingressar com a ação coletiva para o controle judicial concreto
da cláusula abusiva.
Se se tratar de direito individual puro, não cabe a
intervenção do Parquet, levando o
consumidor a buscar o patrocínio de advogado." (NUNES, Rizzatto. Comentários ao
Código de Defesa do Consumidor. 7.ed.rev.,atual.e ampl. – São Paulo: Saraiva,
2013.)
Correta letra “C". Gabarito da
questão.
Letra “D" - A cláusula prevista no contrato celebrado por João não é
abusiva, pois o seguro deve atentar
para a equação
financeira atuarial, necessária ao equilíbrio econômico da
avença e à própria higidez e continuidade do contrato.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as
cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IX -
deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o
consumidor;
A cláusula
prevista no contrato celebrado por João é abusiva, pois deixa ao
fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, obrigando o consumidor.
Incorreta
letra “D".
RESPOSTA: Gabarito C.