SóProvas


ID
914869
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do sócio ostensivo da sociedade em conta de participação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.991 do cc/02: na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social  é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua propria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.  
  • Letra A – INCORRETAO quadro societário na sociedade em conta de participação é formado por dois polos distintos: o sócio ostensivo e o sócio oculto.
    O sócio ostensivo é aquele que assume em seu nome todas as obrigações contraídas em decorrência da execução do objeto da sociedade.
    O sócio oculto é aquele prestador de capital para o sócio ostensivo, não aparecendo externamente nas relações da sociedade.

    Letra B –
    CORRETA – Artigo 991: Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 995: Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 996, parágrafo único: Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.
    O artigo referido deixa clara a possibilidade de existência de mais de um sócio ostensivo
     
    Os artigos são do Código Civil.
  • Na sociedade em conta de participação, há dois tipos de sócios: o sócio ostensivo e o sócio participativo (ou oculto).

    O sócio ostensivo (necessariamente empresário ou sociedade empresária) realiza em seu nome os negócios jurídicos necessários para ultimar o objeto do empreendimento e responde pelas obrigações sociais não adimplidas. 

    O sócio participativo, em contraposição, não tem qualquer responsabilidade jurídica relativa aos negócios realizados em nome do sócio ostensivo.

  • sociedade em conta de participação, presente nos arts. 991 a 996 do Código Civil, possui duas categorias de sócios, sendo:

    --> Ostensivo: Aquele que efetivamente aparece, que realiza o objeto social da empresa, bem como responde ilimitadamente perante a terceiros; e

    --> Participante: Aquele que não aparece, não realiza o objeto social da empresa, bem como não responde perante terceiros.

  • sociedade em conta de participação, presente nos arts. 991 a 996 do Código Civil, possui duas categorias de sócios, sendo:

    --> Ostensivo: Aquele que efetivamente aparece, que realiza o objeto social da empresa, bem como responde ilimitadamente perante a terceiros; e

    --> Participante: Aquele que não aparece, não realiza o objeto social da empresa, bem como não responde perante terceiros.

  • Código Civil

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação,

    a atividade constitutiva do objeto social é exercida UNICAMENTE pelo SÓCIO OSTENSIVO,

    EM SEU NOME INDIVIDUAL e sob sua PRÓPRIA E EXCLUSIVA responsabilidade,

    participando os demais dos resultados correspondentes.

  • DESPERSONALIZADA - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - Art. 991, CC.

    Geralmente é feito um "contrato de gaveta"

    Sócio ostensivo: é o que aparece. É exercida somente pelo sócio ostensivo (age com exclusiva responsabilidade)

    Sócio participante: é o sócio oculto. Participa dos resultados correspondentes.

    ·      Não é forma de exercício de atividade empresarial. É acordo entre duas pessoas.

    ·      Não são registradas. Não são sujeitos de direitos.

    ·      Não tem autonomia negocial (as pessoas físicas que movimentam)

    ·      Sem legitimidade processual

  • Só colocaram conceitos e mais conceitos. cade a resposta da alternativa ?