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ID
914872
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Assembleia Geral de S.A. Empreendimentos Turísticos, companhia aberta sediada em “X”, delegou ao Conselho de Administração a deliberação sobre a oportunidade de emissão, época e condições de vencimento de debêntures conversíveis em ações. Petrossian Participações Ltda., acionista minoritário, consultou seu advogado sobre a legalidade da deliberação.

Com relação ao fato acima, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta à consulta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404
    Art. 59
    § 2o  O estatuto da companhia aberta poderá autorizar o conselho de administração a, dentro dos limites do capital autorizado, deliberar sobre a emissão de debêntures conversíveis em ações, especificando o limite do aumento de capital decorrente da conversão das debêntures, em valor do capital social ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas.
  • Esta questão está incompleta. Não basta simplesmente a assembléia Geral deliberar a respeito. Antes, e mais importante é o estatuto ter previamente autorizado, dentro de um limite de capital autorizado (§ 2º do art. 59). A resposta vai de encontro totalmente ao § 1º do art. 59 da lei das S.A:


    § 1o  Na companhia aberta, o conselho de administração pode deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, salvo disposição estatutária em contrário. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).
     
  • Art. 59. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembléia-geral, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto: 
    VI - a época e as condições de vencimento, amortização ou resgate;

    § 4o  Nos casos não previstos nos §§ 1o e 2o, a assembleia geral pode delegar ao conselho de administração a deliberação sobre as condições de que tratam os incisos VI a VIII do caput e sobre a oportunidade da emissão(Incluído pela Lei nº 12.431, de 2011).
  • O que são Debêntures

    Debênture é um título de dívida, de médio e longo prazo, que confere a seu detentor um direito de crédito contra a companhia emissora. Quem investe em debêntures se torna credor dessas companhias.

    No Brasil, as debêntures constituem uma das formas mais antigas de captação de recursos por meio de títulos. Todas as características desse investimento, como prazo, remuneração etc., são definidas na escritura de emissão.

    Fonte:www.bmfbovespa.com.br


  • Gabarito letra A - § 1º do art. 59 da lei das S.A:


    § 1o  Na companhia aberta, o conselho de administração pode deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, salvo disposição estatutária em contrário. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

  • SEÇÃO III

    Criação e Emissão

    Competência

    Art. 59. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembléia-geral, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto:

    .

    I - o valor da emissão ou os critérios de determinação do seu limite, e a sua divisão em séries, se for o caso;

    II - o número e o valor nominal das debêntures;

    III - as garantias reais ou a garantia flutuante, se houver;

    IV - as condições da correção monetária, se houver;

    V - a conversibilidade ou não em ações e as condições a serem observadas na conversão;

    VI - a época e as condições de vencimento, amortização ou resgate;

    VII - a época e as condições do pagamento dos juros, da participação nos lucros e do prêmio de reembolso, se houver;

    VIII - o modo de subscrição ou colocação, e o tipo das debêntures.

    § 1o  Na companhia aberta, o conselho de administração pode deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, salvo disposição estatutária em contrário. 

    § 2o  O estatuto da companhia aberta poderá autorizar o conselho de administração a, dentro dos limites do capital autorizado, deliberar sobre a emissão de debêntures conversíveis em ações, especificando o limite do aumento de capital decorrente da conversão das debêntures, em valor do capital social ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas. 

    § 3o  A assembleia geral pode deliberar que a emissão terá valor e número de série indeterminados, dentro dos limites por ela fixados. 

    § 4o  Nos casos não previstos nos §§ 1o e 2o, a assembleia geral pode delegar ao conselho de administração a deliberação sobre as condições de que tratam os incisos VI a VIII do caput e sobre a oportunidade da emissão

  • SEÇÃO III

    Criação e Emissão

    Competência

    Art. 59. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembléia-geral, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto:

    .

    I - o valor da emissão ou os critérios de determinação do seu limite, e a sua divisão em séries, se for o caso;

    II - o número e o valor nominal das debêntures;

    III - as garantias reais ou a garantia flutuante, se houver;

    IV - as condições da correção monetária, se houver;

    V - a conversibilidade ou não em ações e as condições a serem observadas na conversão;

    VI - a época e as condições de vencimento, amortização ou resgate;

    VII - a época e as condições do pagamento dos juros, da participação nos lucros e do prêmio de reembolso, se houver;

    VIII - o modo de subscrição ou colocação, e o tipo das debêntures.

    § 1o  Na companhia aberta, o conselho de administração pode deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, salvo disposição estatutária em contrário. 

    § 2o  O estatuto da companhia aberta poderá autorizar o conselho de administração a, dentro dos limites do capital autorizado, deliberar sobre a emissão de debêntures conversíveis em ações, especificando o limite do aumento de capital decorrente da conversão das debêntures, em valor do capital social ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas. 

    § 3o  A assembleia geral pode deliberar que a emissão terá valor e número de série indeterminados, dentro dos limites por ela fixados. 

    § 4o  Nos casos não previstos nos §§ 1o e 2o, a assembleia geral pode delegar ao conselho de administração a deliberação sobre as condições de que tratam os incisos VI a VIII do caput e sobre a oportunidade da emissão

    ;)

  • Gabarito A

    Art. 59 Da Lei 6.404 . A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembléia-geral, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto:

    VI - a época e as condições de vencimento, amortização ou resgate;

    § 1o Na companhia aberta, o conselho de administração pode deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, salvo disposição estatutária em contrário. 

    § 2o O estatuto da companhia aberta poderá autorizar o conselho de administração a, dentro dos limites do capital autorizado, deliberar sobre a emissão de debêntures conversíveis em ações, especificando o limite do aumento de capital decorrente da conversão das debêntures, em valor do capital social ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas. 

    § 4o Nos casos não previstos nos §§ 1o e 2o, a assembleia geral pode delegar ao conselho de administração a deliberação sobre as condições de que tratam os incisos VI a VIII do caput e sobre a oportunidade da emissão

  • A)Por se tratar de nota promissória com vencimento a dia certo, é válida a cláusula de juros remuneratórios.

    Resposta incorreta. Nota promissória é um título de crédito onde caracteriza a existência de um crédito líquido e certo, que a partir de seu vencimento se torna exigível, desde que não emita à vista. Portanto, será inválida a cláusula de juros remuneratórios em nota promissória.

     B)O avalista em branco poderá alegar vício de forma como exceção ao pagamento perante a sociedade empresária.

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 32 do Decreto 57.663/1966, ou seja, o dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada. A sua obrigação mantém-se, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula por qualquer razão que não seja um vício de forma.

     C)A ausência do lugar de emissão na nota promissória acarreta sua nulidade, em razão da autonomia das obrigações cambiais.

    Reposta incorreta. Nos termos do art. 889, §1º, do CC/2002, considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

     D)Todos os dados omitidos na nota promissória deveriam ter sido preenchidos pela sociedade empresária até o dia do vencimento. Portanto, a ação de cobrança deverá observar o procedimento da ação monitória.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 891, parágrafo único, do CC/2002, estabelece que o descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé. Em suma, se de boa-fé é possível complementar.