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ID
914932
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a

      Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

         

            I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001)

         

            II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

            III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;



    b
      art 15
    §
    3º Os trabalhadores domésticos poderão ter acesso ao regime do FGTS, na forma que vier a ser prevista em lei.

    c
      Art. 16. Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.

    d
      Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.



  • Acertei! MAS e as novas leis das domésticas?!
  • Com a Emenda Constitucional nº 72 de 02/04/2013 os trabalhadores domésticos obtiveram a igualdade de direitos com os demais trabalhadores urbanos e rurais, pois a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal foi alterada para dispor que:
    “São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XVIII,XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.”
    O direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é assegurado pelo inciso III do art. 7º da Constituição Federal, e a sua extensão assegurada pela EC 72/2013 aos empregados domésticos ainda carece de regulamentação.
    Como bem observou o colega acima, esta questão tornou-se desatualizada, pois apresenta agora duas alternativas corretas (B e D). Quando foi aplicada a prova a alternativa B estava incorreta porque na época o FGTS era um direito apenas facultativo aos empregados domésticos
  • Esta questão está desatualizada....
  • Questão desatualzada, mas pelo ano dá pra resolver. Mesmo assim faço a ressalva de que o salário in natura só será alvo da incidência do FGTS se for concedido de forma habitual.
  • Caros Colegas,

    Se o motivo que estão se referindo a questão como desatualizada, for em menção a Lei das Domésticas, gostaria de dizer que quanto ao FGTS ainda falta regulamentação, o empregador não está obrigado a fazer o depósito, ainda é uma faculdade do mesmo.

    Bons Estudos.
  •        a)A movimentação de conta vinculada do FGTS não poderá  ocorrer  nos  casos  de  aposentadoria  espontânea  concedida  pela  Previdência  Social  em  que  o  empregado  titular da conta continua com o contrato de  trabalho em  vigor.
    Incorreta: a lei 8036/90, artigo 20, III somente exige a concessão da aposentadoria pela Previdência Social, sem fazer restrição àqueles que não prosseguem em seu labor no empregador. Dessa forma, onde o legislador não restringe não cabe ao intérprete o fazer.
     
    ·        b) O  empregado  doméstico  passou  a  ser  beneficiário  obrigatório do FGTS. 
    Incorreta: o doméstico sempre foi entendido como sendo beneficiário facultativo, conforme artigo 3º-A da lei 5859/72. Mas ATENÇÃO: a prova foi realizada antes da EC 72/2013 que, ao modificar o parágrafo único do artigo 7º da CRFB, incluiu o doméstico como beneficiário do FGTS, o que ainda pende de regulamentação legal.
    ·      c)Os  diretores  não  empregados  de  empresas  sujeitas  ao  regime  da  legislação  trabalhista  não  poderão  estar  sujeitos  ao  regime  do  FGTS,  em  razão  da  ausência  de  vínculo empregatício. 
    Incorreto: o diretor não empregado faz jus ao FGTS, conforme estabelecido no artigo 15, §4? da lei 8036/90 ( § 4º  Considera-se remuneração as retiradas de diretores não empregados, quando haja deliberação da empresa, garantindo-lhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho de que trata o art. 16.”)
     
    ·    d)Nos  termos da  lei específica que  regulamenta o FGTS, os  empregadores  deverão  depositar  nas  contas  vinculadas  dos  empregados  o  valor  correspondente  a  8%  da  remuneração  de  cada  empregado  do  mês  anterior,  incluídas  na  remuneração  as  comissões,  gorjetas  e  prestações in natura e, ainda, o 13º salário. 
    Correta: trata-se da aplicação do artigo 15, caput da lei 8036/90:
      Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.