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ID
914941
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João, após completar 21 anos e dois meses de vínculo jurídico de emprego com a empresa EGEST ENGENHARIA, foi injustificadamente dispensado em 11/11/2011. No mesmo dia, seu colega de trabalho José, que contava com 25 anos completos de vínculo de emprego na mesma empresa, também foi surpreendido com a dispensa sem justo motivo, sendo certo que o ex-empregador nada pagou a título de parcelas resilitórias a ambos. Um mês após a rescisão contratual, João e José ajuízam reclamação trabalhista, postulando, dentre outras rubricas, o pagamento de aviso prévio.

À luz da Lei n. 12.506/2011, introduzida no ordenamento jurídico em 11/10/2011, que regula o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo se serviço, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B.

    De acordo com a Lei 12.506/2011:


    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.


    Dessa forma, por contarem ambos com mais de um ano, já tem garantida a base de 30 dias. O adicional do parágrafo único soma 63 ao aviso prévio de João, enquanto para José será 75 dias. No total, seriam 93 dias para um e 105 para outro. Havendo, no entanto, o limitador de 90 dias, esse será aplicado no caso.
  • Com a edição da nova Lei 12.506/11 há ainda polêmicas sobre o assunto. mas fica claro que o seu objetivo foi a regulamentação da proporcionalidade do aviso prévio.

    Questão fácil de responder.
  • Lembrando que:

    SÚM-441. AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT di-vulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

  •  
    ·         a)João é credor do pagamento de aviso prévio na razão de  93  dias,  enquanto  que  José  fará  jus  ao  pagamento  de  aviso prévio de 105 dias.
    Incorreta: há a limitação máxima de pagamento por 90 dias de aviso prévio, conforme estabelece a própria lei 12506/11, motivo pelo qual encontra-se incorreta a alternativa.
     
    ·       b)Tanto  João quanto  José  farão  jus ao pagamento de aviso  prévio na razão de 90 dias
    Correta: primeiramente, é de se observar que a lei 12506/11 se aplica a ambos os casos, já que a rescisão se deu após a sua entrada em vigor, conforme Súmula 441 do TST. No caso concreto, fazendo a contagem conforme lei 12506/11, são 3 dias para cada ano de serviço prestado após o primeiro. Assim, no caso do sr.  João, temos que multiplicar os 3 dias por 20 (a partir de 2 anos e 1 dia até os 21 anos e dois meses), ao passo que para o sr. José a multiplicação é 3 dias por 24 (a partir de 2 anos e 1 dia até os 25 anos). Dessa forma, ao sr. João seriam devidos 60 dias mais os 30 dias legais (primeiro ano), totalizando 90 dias, ao passo que ao sr. José seriam devidos 72 dias mais os 30 dias legais (primeiro ano), totalizando 102 dias. Como há a limitação máxima de 90 dias no artigo 1º, parágrafo único da lei 12056/11, ela será aplicada e terão direito ambos os trabalhadores a 90 dias de aviso prévio.
     
    ·  c)Uma vez que ambos  foram admitidos em data anterior à  publicação  da  Lei  n.  12.506/2011,  ambos  farão  jus  tão- somente ao pagamento de aviso prévio de 30 dias. 
    Incorreta: ambas as rescisões se deram posteriormente à publicação da lei, motivo pelo qual esta se aplica plenamente.
     
    ·  d)João é credor do pagamento de aviso prévio na razão de  63  dias,  enquanto  José  fará  jus  ao  pagamento  de  aviso  prévio de 75 dias, uma vez que o aviso prévio é calculado  proporcionalmente ao tempo de serviço. 
    Incorreta: a proporção do pagamento será de 90 dias para ambos, conforme esclarecido na resposta à alternativa “b”.
  • 90 dias (máximo). Neste prazo está contado os 30 dias (lei) + 3 dias por ano de (serviço), ou seja, se passar de 20 anos no mesmo trabalho terá o limite de + 60 dias. No caso acima os dois trabalhadores tiveram o período superior a 20 anos, portanto Letra B, (90 dias).

  • Só para enriquecimento do estudo, quando precisarmos calcular o aviso prévio é só fazer assim:

    Por exemplo, João trabalhou 7 anos, pega os 7 e multiplica por 3, 7x3=21. Pega os 21 e soma por 30. 21+30=51 dias de aviso prévio que ele terá.

    Sempre respeitando o limite máximo de 90 dias

  • Lei 12.506/11

    Art 1º. 1Será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contém 1 ano de serviço na mesma empresa.

    Parágrafo Único. Ao Aviso Prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias.

    Obs 1. acrescer 3 dias por ano de trabalho, com máximo de 90 dias, além dos trinta dias referente ao primeiro ano de trabalho.

    Obs 2 . Súmula 441 TST. a lei do aviso prévio tem aplicação imediata, é aplicado em favor do empregado (aviso prévio Proporcional).

  • LETRA B

     

    Macete : Se falar em 20 anos ou mais não precisa nem fazer conta , pois já serão 90 dias. (20x3= 60  + de 30 dias  = 90)

     

     

  • Eu entendi, porem gostaria de saber o pq n é a letra a ja que jose trabalhou por 25 anos, ou seja, 25×3=75+30=105

  • porque o máximo é 90 dias
  • LETRA B

    Lei 12.506/2011:

    Art. 1o O aviso prévio, (...), será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

    1) Ambos contam com mais de um ano, garantindo a base de 30 dias.

    2) O adicional do parágrafo único soma 63 ao aviso prévio de João, enquanto para José será 75 dias.

    3) Total= 93 dias para um e 105 para outro.

    Havendo o limitador de 90 dias, esse será aplicado no caso.

  • AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

    Qual a melhor interpretação para essa súmula?

    1 - O direito só assiste aos contratos vigentes após a lei 12.506 e a contagem do prazo só poderá considerar o período posterior a 2011? OU

    2 - O direito só assiste aos contratos vigentes após a lei 12.506 e a contagem do prazo retroagirá ao período trabalhado anterior a 2011?

  • Se trabalho mais de 20 anos, o aviso prévio será de 90 dias por ser o limite estabelecido em lei.

  • Tabela dos dias de aviso prévio

    Menos de 1 ano = 30 dias

    1 ano = 33 dias

    2 anos = 36 dias

    3 anos = 39 dias

    4 = anos = 42 dias

    5 anos = 45 dias

    (...)

    20 anos = 90 dias

    O limite é 90 dias.