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Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica. (Vide Lei nº 9.279, de 14.5.1996)
Parágrafo único. Ao empregador caberá a exploração do invento, ficando obrigado a promovê-la no prazo de um ano da data da concessão da patente, sob pena de reverter em favor do empregado da plena propriedade desse invento.
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O artigo 454 da CLT foi revogado pela Lei n.5772/71.
Este artigo tratava das invenções do empregado, o que foi feito pelos artigos 40 a 42 da Lei n.5772/71, revogando tacitamente o primeiro dispositivo, pois a referida norma regulamentou inteiramente o assunto.
A Lei n.9279/96, revogou a Lei n.5772 (art.244). A intervenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado (art.88). Salvo se houver expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho limita-se ao salário ajustado. Se o empregado estiver trabalhando no exterior, não terá direito a nada.
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O ponto crucial da questão é a pesquisa e atividade inventiva como objetos do contrato. Se não for o caso, a propriedade é comum:
Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.
Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.
(Lei 9279/96)
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De fato a lei 9279 revogou o art. 454 da CLT.
Aduz o art. 88 da referida lei:
Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.
§ 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.
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· a)A invenção pertence exclusivamente ao empregado, mas os lucros deverão ser divididos.
Incorreta: a invenção pertencerá exclusivamente ao empregador, conforme lei 9279/96, artigod 88 e seguintes.
· b)A invenção pertence exclusivamente ao empregador, dada a atividade para a qual foi contratado o empregado.
Correta: trata-se da aplicação do artigo 88 da lei 9279/96:
“Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.
§ 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.”
· c) A invenção pertence ao empregado e ao empregador, que dividirão os lucros.
Incorreta: a invenção pertencerá exclusivamente ao empregador, conforme lei 9279/96, artigod 88 e seguintes.
· d)A invenção pertence ao empregador, mas é dado ao empregado pedir indenização por dano material, a ser arbitrado pela justiça.
Incorreta: a invenção pertencerá exclusivamente ao empregador, conforme lei 9279/96, artigod 88 e seguintes, sem indenização a ser paga, já que o empregado foi contratado exatamente para tal finalidade.
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A Lei n.º 9.279/96, que regulamenta a propriedade industrial, esclarece a questão colocada.
Você precisa diferenciar, no entanto, três situações:
1º - Quando o empregado é contratado justamente para desenvolver o produto;
2º - Quando o empregado desenvolve o produto/serviço desvinculado do contrato de trabalho e sem se utilizar de nenhum recurso do empregador.
3º - Quando o empregado exerce função que em nada se relaciona com a invenção, mas, para criá-la, utiliza-se da estrutura/equipamentos/recursos fornecidos pelo empregador;
Na primeira hipótese, a invenção pertence exclusivamente ao empregador. Isto porque, a contratação foi feita justamente para que o empregado desenvolvesse a invenção. E por invenção, leia-se "criação". Assim, um projetista que é contratado para desenvolver/criar projetos, desenhista que é contratado justamente para criar modelos de roupas, etc. Nestes casos, o próprio salário já retribui a criação e ela pertence ao empregador.
Na segunda situação, mesmo que a criação possa favorecer os negócios do empregador, se ele não teve nenhuma participação no invento, se o empregado não se utilizou do tempo de serviço, equipamentos, meios, recursos, dinheiro, etc, do empregador, pertencerá unicamente ao trabalhador a invenção.
Já na terceira hipótese, a invenção pertence igualmente aos dois, empregado e empregador. Isso porque, o empregado acabou criando o produto de maneira secundária. Imagine um cozinheiro que foi contratado especificamente para preparar as refeições de um restaurante. Muito criativo, no entanto, acaba imaginando e desenvolvendo um inovador modelo de assadeira, mas, para isso, se utilizou da cozinha, dos equipamentos e dos recursos do empregador. Veja, não era essa a função dele, no entanto, acabou criando algo só que com a participação, ainda que indireta, de seu empregador.
A hipótese escolhida para a questão é a primeira. Com fundamentação no art. 88 da Lei n.º 9.279/96.Fonte:http://direitodotrabalhodandotrabalho.blogspot.com.br/2013/01/a-quem-pertence-invencao-numa-relacao.html
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Art 88 a 91 da lei 9279/96
3 situações
1º situação
Empregado contratado para prestar serviços no Brasil, objeto
da contratação a pesquisa.
A patente pertence ao empregador durante o contrato de trabalho
e até 1 ano após o contrato de trabalho.
2 Situação- O empregado não foi contratado para pesquisa, mas
chegou a conclusão usando os recursos do empregador:
Nesse caso a patente vai
ser comum dos dois(empregado e empregador), durante o contrato de trabalho e
até 1 ano após o contrato de trabalho.
3 situação= Não foi contratado para pesquisa e usou recursos próprios, a
patente pertence ao empregado.
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a) ERRADA. CLT Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.
b) GABARITO. Lei 9.279/96 CAPÍTULO XIV DA INVENÇÃO E DO MODELO DE UTILIDADE - REALIZADO POR EMPREGADO OU PRESTADOR DE SERVIÇO - Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.
c) ERRADA. Lei 9.279/96 CAPÍTULO XIV DA INVENÇÃO E DO MODELO DE UTILIDADE - REALIZADO POR EMPREGADO OU PRESTADOR DE SERVIÇO - Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.
d) ERRADA. Art. 93. Aplica-se o disposto neste Capítulo, no que couber, às entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, federal, estadual ou municipal.Parágrafo único. Na hipótese do art. 88, será assegurada ao inventor, na forma e condições previstas no estatuto ou regimento interno da entidade a que se refere este artigo, premiação de parcela no valor das vantagens auferidas com o pedido ou com a patente, a título de incentivo.
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Art 88 a 91 da lei 9279/96
3 situações
1º situação
Empregado contratado para prestar serviços no Brasil, objeto
da contratação a pesquisa.
A patente pertence ao empregador durante o contrato de trabalho
e até 1 ano após o contrato de trabalho.
2 Situação- O empregado não foi contratado para pesquisa, mas
chegou a conclusão usando os recursos do empregador:
Nesse caso a patente vai
ser comum dos dois(empregado e empregador), durante o contrato de trabalho e
até 1 ano após o contrato de trabalho.
3 situação= Não foi contratado para pesquisa e usou recursos próprios, a
patente pertence ao empregado.
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nos termos do art. 88, caput, da Lei 9.279/1996, que conferem ao empregador o direito sob a invenção e o modelo de utilidade, quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil, bem como, que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.
Essa questão trata do direito sobre invenção concebida na relação de emprego.
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Gabarito letra B
A Lei n. 9.279/96 regula as invenções durante o contrato de trabalho.
No caso em tela, considerando que o empregado era cientista, aplica-se o art. 88, segundo o qual a invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.
Caso não fosse o empregado contratado na função de cientista, seria aplicado o art. 91 da Lei n. 9.279/96, segundo o qual a propriedade da invenção seria comum do empregado e do empregador.