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DOS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO
Art. 803 - Os conflitos de jurisdição podem ocorrer entre:
a) Juntas de Conciliação e Julgamento e Juízes de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho;
b) Tribunais Regionais do Trabalho;
c) Juízos e Tribunais do Trabalho e órgãos da Justiça Ordinária;
d) Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho. (Vide Decreto Lei 8.737, de 1946)
Art. 804 - Dar-se-á conflito de jurisdição:
a) quando ambas as autoridades se considerarem competentes;
b) quando ambas as autoridades se considerarem incompetentes.
Art. 805 - Os conflitos de jurisdição podem ser suscitados:
a) pelos Juízes e Tribunais do Trabalho;
b) pelo procurador-geral e pelos procuradores regionais da Justiça do Trabalho;
c) pela parte interessada, ou o seu representante.
Art. 806 - É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.
Art. 807 - No ato de suscitar o conflito deverá a parte interessada produzir a prova de existência dele.
Art. 808 - Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos:
a) pelos Tribunais Regionais, os suscitados entre Juntas e entre Juízos de Direito, ou entre uma e outras, nas respectivas regiões;
b) pela Câmara de Justiça do Trabalho, os suscitados entre Tribunais Regionais, ou entre Juntas e Juízos de Direito sujeitos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes;
c) pelo Conselho Pleno, os suscitados entre as Câmaras de Justiça do Trabalho e de Previdência Social; (Vide Decreto Lei 9.797, de 1946)
d) pelo Supremo Tribunal Federal, os suscitados entre as autoridades da Justiça do Trabalho e as da Justiça Ordinária.
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Neste caso não há falar em conflito de competência pois ambos os juízes estão sujeitos à mesma jurisdição.
GABARITO: Letra C
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Apenas como forma de enriquecer os nossos estudos:
Conflito de competência de Vara trabalhista X Vara Cível com jurisdição trabalhista:
Será julgado no TRT = quando forem da mesma região
Será julgado no TST = quando forem de regiões diferentes
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Para uma melhor compreenção do assunto precisamos analisar os conceito de Conflito de Competencia: O conflito de competência ocorre justamente quando dois ou mais órgãos judiciais se dão simultaneamente por competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para processar e julgar uma mesma causa. O conflito é tratado no processo do trabalho pelos artigos 803 a 811 da CLT, aplicando-se na omissão os artigos 115 a 124 do CPC.
Na questão em analise o conflito é positivo entre juízes do Trabalho do Estado de Pernambuco,é o orgão competente para analisar este conflito é o do Estado de Pernanbuco, pelo Tribunal Regional do Trabalho do respectivo Estado, conforme estabelece o Artigo 808, "a" da CLT, que assim dispõe: "Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos: (A) Pelos Tribunais Regionais, os sucitados entre Juntas e entre Juízos de Direito, ou entre uma e outras, nas respectivas regiões".
Questão Correta "C"
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Para memorizar:
TRTs
Varas x Varas (mesma região)
Juízes x Juízes (mesma região)
Varas x juízes de Direito (mesma região)
TST
TRTs x TRTs
Varas x Juízes (Tribunais Regionais diferentes)
STJ
Varas x juízes de direito não investidos na jurisdição trabalhista
STF
TST x Órgão de outros ramos do judiciário
FIQUE DE OLHO!!!
Não se configura conflito de competência entre TRT e varas de trabalho (Súmula 420, TST)
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Conflito de competência envolvendo órgãos trabalhistas:
VTRio
de Janeiro
x VTVolta
Redonda
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Mesma região = TRT
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VTSão
Paulo x VTRio
de Janeiro
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Regiões diferentes = TST
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TRT
x TRT
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TST
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TRT
x VT
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Se a VT não for subordinada ao
TRT ? TST
Ex. TRTRio de Janeiro x VTMinas
Se a VT for subordinada ? não
tem conflito!
O que o TRT falar está falado
(sumula 420, TST).
Não há conflito entre órgãos
hierarquicamente subordinados.
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TRT
x TRF
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STJ (art. 105, I, d CF)
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TST
x STJ
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STF (art. 102, I, o CF)
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Regrinhas simples de Conflito de Competência:
*Se tem um conflito de compet. entre: juiz do trab. x juiz do trab. - ambos do mesmo TRT = Competência será do TRT
*Se tem um conflito de compet. entre: juiz do trab. x juiz do trab. - de TRT´s diferentes = Competência será do TST
*Se tem um conflito de compet. entre: um TRT x outro TRT diferente = Competência será do TST
Competência do STJ:
Acontece quando há conflito entre órgãos de justiças diferentes.
Ex: juiz do trabalho x juiz de direito = Competência será do STJ
juiz do trabalho x juiz federal = Competência será do STJ
TRT x TJ = Competência será do STJ
Competência do STF:
Acontece quando há conflito entre Tribunal Superior.
Ex: TST x STJ = Compet. será do STF
TRT x STJ = Compet. será do STF
Não há conflito de competência:
Quando há uma relação de hierarquia.
Ex: juiz do trabalho x TRT = Não há conflito de compet.
TRT x TST = Não há conflito de compet.
Espero ter ajudado!
Bom estudo à todos!
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A
questão em tela versa sobre conflito positivo de competência (quando dois
juízes entendem ser competentes para a análise de determinada demanda) entre
dois magistrados de um mesmo TRT (no caso, Pernambuco, TRT da 6ª Região). Nessa
hipótese, aplica-se plenamente o artigo 808, “a” da CLT, sendo o conflito
resolvido no próprio TRT de Pernambuco.
a)
A alternativa “a” afronta o artigo 808, “a” da CLT, razão pela qual incorreta.
b)
A alternativa “b” afronta o artigo 808, “a” da CLT, razão pela qual incorreta.
c)
A alternativa “c” está de acordo com o artigo 808, “a” da CLT, razão pela qual
correta.
d)
A alternativa “d" afronta o artigo 808, “a” da CLT, razão pela qual
incorreta.
RESPOSTA: (C)
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Conflito de competência:
Parte lógica:
JTpernambuco x JTpernambuco (mesmo TRT) => TRT de pernambuco
JT x JT (TRT's diferentes) => TST
JDireito investido na jurisdição trabalhista x JDto investido na jurisdição trabalhista (mesmo TRT) => Aquele TRT julga
JDir investido na jurisdição trabalhista x JDto investido na jurisdição trabalhista (TRT's diferentes) => TST
2ª parte:
Justiças diferentes => STJ
JT x J Dir => STJ
(Exemplo da súmula 363 STJ) - honorários - profissionais liberais.
3ª parte:
Tribunais Superiores => STF
TST x Tribunal de Justiça => STF
TST x STJ => STF
4ª parte:
S420, TST = não ha conflito.
Princípio da hierarquia funcional.
JT x TRT a que está subordinado => não há conflito.
TRT x TST a que está vinculado => não há conflito.
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Art. 808/CLT - Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos:
a) pelos Tribunais Regionais, os suscitados entre Juntas e entre Juízos de Direito, ou entre uma e outras, nas respectivas regiões;
Art. 804/CLT - Dar-se-á conflito de jurisdição:
a) quando ambas as autoridades se considerarem competentes;
b) quando ambas as autoridades se considerarem incompetentes.
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Art. 808 - Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos: (Vide Decreto-lei nº 6.353, de 20.3.1944)
a) pelos Tribunais Regionais, os suscitados entre Juntas e entre Juízos de Direito, ou entre uma e outras, nas respectivas regiões;
b) pela Câmara de Justiça do Trabalho, os suscitados entre Tribunais Regionais, ou entre Juntas e Juízos de Direito sujeitos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes;
c) pelo Conselho Pleno, os suscitados entre as Câmaras de Justiça do Trabalho e de Previdência Social; (Vide Decreto Lei 9.797, de 1946)
d) pelo Supremo Tribunal Federal, os suscitados entre as autoridades da Justiça do Trabalho e as da Justiça Ordinária.
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Art. 808 - Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos: (Vide Decreto-lei nº 6.353, de 20.3.1944)
a) pelos Tribunais Regionais, os suscitados entre Juntas e entre Juízos de Direito, ou entre uma e outras, nas respectivas regiões;
b) pela Câmara de Justiça do Trabalho, os suscitados entre Tribunais Regionais, ou entre Juntas e Juízos de Direito sujeitos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes;
c) pelo Conselho Pleno, os suscitados entre as Câmaras de Justiça do Trabalho e de Previdência Social; (Vide Decreto Lei 9.797, de 1946)
d) pelo Supremo Tribunal Federal, os suscitados entre as autoridades da Justiça do Trabalho e as da Justiça Ordinária.
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Gostei doutora : cris martins
Para memorizar:
TRTs
Varas x Varas (mesma região)
Juízes x Juízes (mesma região)
Varas x juízes de Direito (mesma região)
TST
TRTs x TRTs
Varas x Juízes (Tribunais Regionais diferentes)
STJ
Varas x juízes de direito não investidos na jurisdição trabalhista
STF
TST x Órgão de outros ramos do judiciário
FIQUE DE OLHO!!!
Não se configura conflito de competência entre TRT e varas de trabalho (Súmula 420, TST)
# menino das ruas.
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Os conflitos de competência poderão ocorrer entre Varas do Trabalho e Juízes Comuns incumbidos de jurisdição trabalhista. Nesses casos os conflitos serão resolvidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da região. Quando o conflito é entre duas varas de trabalho da mesma região os conflitos serão solucionados pelo tribunal hierarquicamente superior, no caso em tela o Tribunal Regional do Trabalho será competente.
Quando o conflito decorrer entre duas Varas do Trabalho de diferentes Regiões e entre Tribunais Regionais do Trabalho será competente o Tribunal Superior do Trabalho. Nas hipóteses de conflitos entre tribunais superiores ou entre estes e quaisquer tribunais a competência para sanar tal situação será do Supremo Tribunal Federal. No entanto, os conflitos de competência entre juiz do trabalho e juiz federal serão dirimidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
https://jus.com.br/artigos/22103/as-competencias-da-justica-do-trabalho/2#:~:text=Conflitos%20de%20compet%C3%AAncia%20ocorrem%20quando,no%20segundo%20um%20conflito%20negativo.&text=Nesses%20casos%20os%20conflitos%20ser%C3%A3o,Regional%20do%20Trabalho%20da%20regi%C3%A3o.
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A alternativa C está correta, pois nos termos do art. 114, V, da CF os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista serão de competência da Justiça do trabalho, sendo assim, nos termos do art. 808, “a”, da CLT o conflito em debate será apreciado pelo TRT de Pernambuco.
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mas fácil que isso só isso msm kk
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Varas X juízes da mesma região: TRT
Varas X juízes de regiões distintas: TST
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Saudades de questões assim nas provas atuais da OAB
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Conflito de comp. entre 2 juizes do Trabalho do mesmo TRT = TRT
Conflito de comp. entre 2 juizes do de TRT´s diferente + TST
Conflito de comp. entre: 2 TRT diferente = TST
STJ
Conflito entre órgãos de justiças diferentes.
juiz do trabalho x juiz de direito = STJ
juiz do trabalho x juiz federal = STJ
TRT x TJ = STJ
STF:
Conflito entre Tribunal Superior.
TST x STJ = STF
TRT x STJ = STF
Não há conflito de competência, quando existe hierárquia
juiz do trabalho x TRT
TRT x TST
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NUNCA MAIS
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CONFLITO DE COMPETÊNCIAS =
Conflito entre 2 juizes do Trabalho do mesmo TRT = TRT
Conflito entre 2 juizes do Trabalho de TRT´s diferente + TST
Conflito entre: 2 TRT diferente = TST
STJ
Conflito entre órgãos de justiças diferentes.
juiz do trabalho x juiz de direito = STJ
juiz do trabalho x juiz federal = STJ
TRT x TJ = STJ
STF:
Conflito entre Tribunal Superior.
TST x STJ = STF
TRT x STJ = STF
Não há conflito de competência, quando existe hierárquia
juiz do trabalho x TRT
TRT x TST