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ID
914962
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao valor das custas no processo do trabalho, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
  • ALTERNATIVA C

    CLT -  Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: 
     
            I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; 
     
            II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa; 
     
            III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa; 
     
            IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar. 

  • a) ERRADA ART. 789  paragrafo 3º. Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. 

    b) ERRADA ART. ART 789  incisirá 2% 
    II. quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa; 

    c) CORRETA. ART 789 CAPUT. . Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas

    d) ERRADA. ART. 789 incidira custas de 2% -  
    IV. quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.      

  • A questão em tela trata das custas no Processo do Trabalho, que possuem aplicação conforme artigo 789 da CLT.

    a) A alternativa “a” viola o artigo 789, I da CLT, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” viola o artigo 789, II da CLT, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai ao encontro do artigo 789, III da CLT, razão pela qual correta.

    d) A alternativa “d" viola o artigo 789, IV da CLT, razão pela qual incorreta.


    RESPOSTA: (C)



  • ART 789 CAPUT. . Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas

  • Alguém pode explicar de forma prática?


  • ''Alternativa “C”. As custas são de 2% no processo de conhecimento, conforme art. 789 da CLT. Podem ser 2% sobre o valor da condenação, do valor da causa, do valor do acordo, dentre outros. Pode ser que haja a isenção das custas, diante do deferimento da justiça gratuita, mas isso não é automático.''
     

  • REFORMA!!! 

           Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I              – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de

    27.8.2002)

    II             – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa; ( Redação dada pela Lei nº 10.537, de  27.8.2002)

    III            – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa; ( Redação dada pela Lei nº 10.537, de  27.8.2002)

    IV           – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar. ( Redação dada pela Lei nº 10.537, de  27.8.2002)

  • Pelo "bom senso" dá pra acertar essa questão.

    Imagina se fosse possível 20% só de custas...

  • A questão que trata das custas no Processo do Trabalho, possuem aplicação conforme artigo 789 da CLT.

    A) Quando houver acordo, incidirão à base de 10% sobre o valor respectivo. errado 2%

    A alternativa “a” viola o artigo 789, I da CLT, razão pela qual incorreta

    B) Quando o pedido for julgado improcedente, sempre haverá a isenção de pagamento. errado, incidirá 2% 

    b) A alternativa “b” viola o artigo 789, II da CLT, razão pela qual incorreta.

    C) Quando for procedente o pedido formulado em ação declaratória, incidirão à base de 2% sobre o valor da causa. CORRETO.

    c) A alternativa “c” vai ao encontro do artigo 789, III da CLT, razão pela qual correta.

    D) Quando o valor for indeterminado, incidirão à base de 20% sobre o que o juiz fixar. errado 2%

    d) A alternativa “d" viola o artigo 789, IV da CLT, razão pela qual incorreta.

    RESPOSTA: (C)