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Errado
As autarquias possuem as seguintes características jurídicas:
a) são pessoas jurídicas de direito público: significa dizer que o regime jurídico aplicável a tais entidades é o regime jurídico público,e não as regras de direito privado;
b) são criadas e extintas por lei específica: a personalidade jurídica de uma autarquia surge com a publicação da lei que a institui, dispensando o registro dos atos constitutivos em cartório. Nesse sentido, estabelece o art. 37, XIX, da Constituição Federal que “somente por lei específica será criada autarquia”.
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Resumindo...
Autarquia: pessoa jurídica de direito público. Criada por lei, com capacidade de auto – administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
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erro= direito privado, na verdade é DIREITO PÚBLICO.
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Errado
A personalidade jurídica das autarquias são de direito público.
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ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
autarquia [pessoa jurídica de direito público]
fundação pública [pessoa jurídica de direito público ou privado]
empresa pública [pessoa jurídica de direito privado]
sociedade de economia mista [pessoa jurídica de direito privado]
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ERRADO. A personalidade jurídica da AUTARQUIA é de DIREITO PÚBLICO
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ERRADO
AUTARQUIA
P.J.DIREITO PÚBLICO
CRIADA DIRETAMENTE POR LEI
EXERCE ATIVIDADE TÍPICA DO ESTADO
TEM AUTONOMIA FINANCEIRA/ADMINISTRATIVA/TÉCNICA
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Direito público
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A AUTARQUIA , mesmo sendo integrante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA, tem personalidade jurídica de direito PÚBLICO (não privado) e sua criação depende de LEI ESPECÍFICA.
ERRADA
"Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."
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GABARITO: ERRADO
A autarquia, mesmo sendo integrante da administração pública indireta, tem personalidade jurídica de direito PÚBLICO e sua criação depende de lei específica.
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A autarquia, mesmo sendo integrante da administração pública indireta, tem personalidade jurídica de direito privado (PÚBLICO) e sua criação depende de lei específica.
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Cespe 2010
São características das autarquias a descentralização, a criação por lei, a especialização dos fins ou atividades, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração e a sujeição a controle ou tutela.
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Autarquia: pessoa jurídica de direito público. Criada por lei, com capacidade de auto – administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei
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ERRADO!
Complemento:
- Quanto às autarquias:
↳ Uma mesma lei NÃO poderá criar uma autarquia e dispor acerca de matéria não-relacionada à criação dessa entidade❌
↳ Nunca exercem atividade econômica❌
↳ NÃO se submetem ao regime falimentar❌
↳ A criação de autarquia federal NÃO depende de edição de lei complementar❌
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Gab: ERRADO
- AUTARQUIA: Dir. PÚBLICO;
- Empresa Pública: Dir. PRIVADO;
- S.E.M: Dir. PRIVADO;
- Fundação Pública: Dir. Público ou Privado.