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ID
91564
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Diva viveu maritalmente com Roberto entre agosto de 1991 e março de 1993, ocasião em que compraram juntos uma casa situada na rua Aurora. Após um período de separação, houve uma reconciliação e, visando formalizar a união, Diva e Roberto contraíram matrimônio no dia 17 de janeiro de 1995, firmando pacto antenupcial para a adoção do regime de separação de bens. Durante o casamento, venderam a casa da rua Aurora e com o dinheiro, Roberto adquiriu em seu nome a propriedade de uma casa situada na rua Consolação. Ocorre que Roberto hipotecou esse imóvel, sem outorga de Diva, em razão de seu regime de bens. Diante desses fatos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ...nenhum dos cônjuges poderá vender ou onerar bens imóveis de sua propriedade, ou de propriedade do casal, sem a competente outorga uxória ou marital. Ainda que o regime de casamento seja de Separação de Bens, a autorização do cônjuge é necessária. O legislador quando criou a norma estabelecendo esta relação de dependência para os atos de vida privada de cada um visou o equilíbrio do padrão de vida do casal não admitindo que, inesperadamente, qualquer dos cônjuges possa mudar radicalmente sua situação econômico-financeira em prejuízo até do relacionamento familiar.Acreidto que a resposta mais correta seria o item (e) mas...
  • De acordo com a questão, Diva e Roberto viveram juntos entre agosto de 1991 e março de 1993 e, portanto, em União Estável. Na União Estável, deve-se ter em mente o disposto no art. 1.725 do CC:Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.Assim, o imóvel pertence a ambos, mesmo que posteriormente ambos tenham casado no regime de separação convencional de bens mediante pacto antenupcial.
  • A alternativa A é a única correta, por exclusão. A alternativa E gera dúvida, mas está errada.
    Está em parte correta a alternativa E porque em tese o CC2002 não é aplicável ao caso. Também não seria aplicável a lei de União Estável (9.278/96 ou 8.971/94).
    Concordo com o colega acima que afirmou, com razão, a necessidade da outorga uxória, independente do regime.
    É o que consta no art. 235 do CC16: "Art. 235.  O marido não pode, sem consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens: I - alienar, hipotecar ou gravar de ônus os bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios (art. 178, § 9o, I, a, 237, 276 e 293); (Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo nº 3.725, de 15.1.1919) II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens e direitos; III - prestar fiança (arts. 178, § 9°, I, b, e 263, X); IV - fazer doação, não sendo remuneratória ou de pequeno valor, com os bens ou rendimentos comuns (art. 178, § 9o, I, b)."
    O problema, no entato, é a especificidade utilizada na alternativa: "a outorga uxória é sempre necessária". A outorga uxória era sempre necessária, mas hoje, pelo CC/02, não mais o é para o regime de separação de bens. Uma vez que a resposta generaliza por meio do tempo verbal ("é"), por meio do advérbio de tempo ("sempre") completando o sentido de "necessária", a alternativa "E" está errada.
  • Alguém poderia fazer a gentileza de explicar como pode a A estar certa?

    Como poderia haver união estável se a união ocorreu antes das leis mencionadas pelo colega Thiago?

    À época da união do casal, só era possível o reconhecimento da sociedade de fato, e não a união estável.

  • Já estava vigente a CF/88, que trouxe a previsão de União Estável!

  • Para VUNESP "viver maritalmente" equivale à UNIAO ESTÁVEL

  • Lembrando que a união estável é o regime legal (regra na ausência de regime fixo)

    Abraços

  • A hipoteca e a anticrese, quando se referem a bens imóveis, exigem a outorga conjugal (uxória ou marital), exceto no regime de separação de bens.

    Todavia, a questão aborda outro tema em foque, que seria o de regime de bens, e não quanto ao direito real de garantia sobre coisa alheia.

    Por isso, o enfoque deve ser que ambos adquiriram o bem quando estavam em união estável, ou seja, sob o regime da separação parcial de bens e, por isso, pertencia aos dois a casa.