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ID
915673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A civilização contemporânea é marcada, entre outros aspectos,
pelo acentuado desenvolvimento científico-tecnológico, que
acabou por se constituir no sustentáculo de um sistema produtivo
cada vez mais tecnicamente sofisticado e espacialmente
globalizado. As três décadas que separam a segunda metade dos
anos 40 do século passado e a crise do petróleo, em 1973,
assinalaram a Era de Ouro do século, momento em que a
expansão do conhecimento em escala, até então desconhecida,
acelerou, de modo exponencial, a capacidade de produzir,
ampliando sobremaneira o volume do comércio mundial, tal
como se vê na atualidade. Esse cenário explicitou a importância
da defesa da titularidade de inventos e de criações inovadoras,
processo que remete a patentes, marcas e a variadas formas de
propriedade. Acerca desse tema, julgue os itens de 41 a 50.

Pelas normas legais vigentes no Brasil, invenção, utilidade e desenho industrial são três modalidades de registro de patente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    1 – O que é patente?
    Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado.Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

    2 – Quais são os tipos de patentes e prazo de validade?

    Patente de Invenção (PI)

    Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial.

    Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.

    Modelo de Utilidade (MU)

    Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

    Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.

    Certificado de Adição de Invenção (C)

    Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.

    FONTE:http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/patente_1351691647905#2

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • BENS PATENTEÁVEIS:

    1. INVENÇÃO

    é a criação de algo até então inexistente, que resulta da capacidade intelectual do seu autor e que representa uma solução nova para um problema existente, visando um efeito técnico em uma determinada área tecnológica.

    2. MODELO DE UTILIDADE

    é o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em sua melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

    REQUISITOS DA PATENTE

    novidade atividade inventiva aplicação industrial não ter impedimento legal
  • Pra não esquecer mais!!!
     INVENÇÕES  e MODELOS DE UTILIDADE são PATE NTEÁVEIS!
     MARCAS  e DESENHOS INDUSTRIAIS são R EGISTRÁVEIS!
  • 42 C E Deferido c/ alteração Ao contrário do afirmado no item, no Brasil existem apenas dois tipos de registro de patentes. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item.