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ID
915679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A civilização contemporânea é marcada, entre outros aspectos,
pelo acentuado desenvolvimento científico-tecnológico, que
acabou por se constituir no sustentáculo de um sistema produtivo
cada vez mais tecnicamente sofisticado e espacialmente
globalizado. As três décadas que separam a segunda metade dos
anos 40 do século passado e a crise do petróleo, em 1973,
assinalaram a Era de Ouro do século, momento em que a
expansão do conhecimento em escala, até então desconhecida,
acelerou, de modo exponencial, a capacidade de produzir,
ampliando sobremaneira o volume do comércio mundial, tal
como se vê na atualidade. Esse cenário explicitou a importância
da defesa da titularidade de inventos e de criações inovadoras,
processo que remete a patentes, marcas e a variadas formas de
propriedade. Acerca desse tema, julgue os itens de 41 a 50.

Em sua concepção clássica, patente é uma concessão pública. Ao fazê-la, o poder público assegura ao titular da patente o direito de explorar comercialmente sua criação.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Uma patente, na sua formulação clássica, é uma concessão pública, conferida pelo Estado, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação. Em contrapartida, é disponibilizado acesso ao público sobre o conhecimento dos pontos essenciais e as reivindicações que caracterizam a novidade no invento.

    Os direitos exclusivos garantidos pela patente referem-se ao direito de prevenção de outros de fabricarem, usarem, venderem, oferecerem vender ou importar a dita invenção.

    Diz-se também patente (mas, no Brasil, com maior precisão, carta-patente) o documento legal que representa o conjunto de direitos exclusivos concedidos pelo Estado a um inventor.

    A patente insere-se nos denominados direitos de Propriedade Industrial cujos normativos legais são em Portugal o Código da Propriedade Industrial e no Brasil a Lei da Propriedade Industrial

    f
    onte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Patente

    b
    ons estudos
    a luta continua

  • Acreditei estar errado por faltar a expressão "exclusivamente", pois a patente assegura a exclusividade da exploração comercial, e não a exploração comercial em si.

  • Questão muito mal elaborada. A patente não assegura ao titular a exploração comercial de sua invenção, mas sim a exclusividade em tal exploração - a falta da palavra "exclusivamente" alterou completamente o significado da frase.
    Nesse sentido, a própria lei de Propriedade Industrial prevê em seu art. 45, que pessoa de boa-fé explore a invenção mesmo sem ser o titular da patente. Desse modo, se alguém inventa algo, poderá explorar sua invenção independente da patente, no entanto, correrá o risco de que outras pessoas copiem sua invenção e passem a explorá-la também. Portanto, o que a patente garante é a exclusividade na exploração.

    Art. 45. À pessoa de boa fé que, antes da data de depósito ou de prioridade de pedido de patente, explorava seu objeto no País, será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus, na forma e condição anteriores.