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ID
915688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A civilização contemporânea é marcada, entre outros aspectos,
pelo acentuado desenvolvimento científico-tecnológico, que
acabou por se constituir no sustentáculo de um sistema produtivo
cada vez mais tecnicamente sofisticado e espacialmente
globalizado. As três décadas que separam a segunda metade dos
anos 40 do século passado e a crise do petróleo, em 1973,
assinalaram a Era de Ouro do século, momento em que a
expansão do conhecimento em escala, até então desconhecida,
acelerou, de modo exponencial, a capacidade de produzir,
ampliando sobremaneira o volume do comércio mundial, tal
como se vê na atualidade. Esse cenário explicitou a importância
da defesa da titularidade de inventos e de criações inovadoras,
processo que remete a patentes, marcas e a variadas formas de
propriedade. Acerca desse tema, julgue os itens de 41 a 50.

Seguindo tendência universal, na concessão de registro de desenho industrial, a legislação brasileira veda a entrada de pedido de nulidade do processo por parte de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.279 (Lei de Propriedade Industrial):
    Art. 56. A ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.
  • A título de complementação, salienta-se que é possível a aplicação do art. 56 da lei 9.279/96 (q trata da nulidade da patente) em decorrência do art. 118, in verbis:

            Art. 118. Aplicam-se à ação de nulidade de registro de desenho industrial, no que couber, as disposições dos arts. 56 e 57.

    Lembrando que, de acordo com STJ, as ações contra o INPI, devem ser ajuizadas, em regra, na seção judiciária do Rio de Janeiro, local sede da autarquia. No entanto, havendo pluralidade de réus o STJ entende que cabe ao autor ajuizá-la no RJ ou no foro do domicílio do outro réu (inteligência do art. 94, § 4º do CPC). 

    Fonte: Direito Empresarial Esquematizado, André Luiz.