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ID
915805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro estabelecida constitucionalmente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal - Presidência da República

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
  • Item por item
    a) Competência privativa da União legislar sobre direito civil. art. 22, I, da CF
    b) CORRETA - Art. 25, e seu §1º da CF-88.
    c) Competência do Estado - Art. 35, II, da CF/88
    d) Norma jurídica fundamental do município é a lei orgânica - Art. 29 da CF
    e) Pertecem à União: art. 22, XII, da CF
  • a) Os estados possuem competência legislativa suplementar em matéria de direito civil, observadas as normas gerais estabelecidas pela União.
    Os estados possuem competência residual. A competência suplementar é atribuída aos municípios, que podem suplementar a legislação estadual e municipal.

    b) No âmbito da competência residual, são reservadas aos estados as competências que não lhes sejam vedadas pela CF.
    Certa, É o conceito de competência residual.

    c) A competência privativa para intervir nos municípios é da União, inclusive em relação à falta de prestação de contas.
    A União só intervirá em município situado em território.

    d) A norma jurídica fundamental no âmbito estadual é a lei orgânica.
    Lei Orgânica é norma jurídica fundamental dos municípios e do DF. Os estados elaborarão sua própria constituição.

    e) Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, pertencem aos estados-membros.
    O subsolo é da União.
  • apenas umas observação quanto as competências LEGISLATIVAS (não se confundindo com comum) residual e suplementar:

    Competência legislativa residual (ou remanescente) prediz que os ESTADOS poderão criar normas de qualquer tema, dese que não reservado à União ou aos municípios

    Competência legislativa suplementar (art 24 CF) prediz que ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS podem criar regras jurídicas que desdobrem/complementem normas gerais da União. 

    A diferença entre suplementar e concorrente, é que a concorrente não precisa de norma anterior: os estados poderão editar norma gerais e específicias, caso a união não edite sua norma. Já a suplementar depende de norma anterior editada por outro ente
  • Oi Lorena, tudo bem?
    Referente a sua resposta quanto a letra "a": só tem que tomar cuidado pois os Estados possuem competência legislativa suplementar também (quando delegadas por lei complementar pela União - legislar concorrentemente).
    * União: Normas Gerais
    * Estados e DF: Normas Específicas - complementam a legislação da União
    O que está errado na questão é que não legisla matéria de direito civil, esta é privativa da União

    Os Estados legislam concorrentemente sobre (art. 24, I, CF):
    Tributário
    Urbanístico
    Penitenciário
    Econômico
    Financeiro

    Bons Estudos





  • Provavelmente a maioria daqui já conhece, mas não custa nada deixar a dica: Fonte: http://www.artedosconcursos.com/2013/03/como-passar-mnemonicos-parte-1.html

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO(art. 22, I, CF)
    CAPACETE PM

    C
    ivil
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial

    Processual
    Marítimo

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE – União, Estados, DF (art. 24, I e II CF)
    PUTO FE

    P
    enitenciário
    Urbanístico
    Tributário
    Orçamentário

    Financeiro
    Econômico

  • acho que o(a) amigo(a) ASR confundiu-se em relação à referência na assertiva

    E) São bens da União: Art. 20, IX CF - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; 

    abraço a todos!

  • Art. 22 - Competências privativas da União - SÃO DELEGÁVEIS
    CAPACETES DE PIMENTAS

    CIVIL
    AERONÁUTICO
    PENAL
    AGRÁRIO
    COMERCIAL
    ESPACIAL
    TRANSPORTE E TRÂNSITO
    ELEITORAL
    SISTEMA MONETÁRIO E DE MEDIDAS

    D
    ESAPROPRIAÇÃO

    PROCESSUAL
    INFORMÁTICA
    MARÍTIMO
    ENERGIA
    NACIONALIDADE
    TRABALHO
    AGUAS
    SERVIÇO POSTAL
  • Sinceramente, em razão da possibilidade de delegação desta competência aos Estados eu acabei marcando a letra A, mas dei bobeira, pois a B é reprodução do texto constitucional. Enfim, errando e aprendendo rsrsrsr.

    Bons estudos.
  • Luis,

    Eu tb marquei a letra "A", porque levei o entendimento da letra "B" a competência residual é aquela decorrente da sobrra da competência da união, embora não esteja vedadas pela CF.
  • interessante, essa questão foi abordada novamente no MPU 2013 para técnico administrativo, no caso ela afirmava que a competencia do municipio era residual.
  • Tamara,

    A competência suplementar dos Estados no que diz respeito à competência concorrente não precisa ser delegada. Cabe à União, nessas situações, criar normas gerais e aos Estados suplementarem estas ou exercerem a competência legislativa plena quando estas inexistirem.

    Os casos de delegação ocorrem no âmbito da competência privativa da União, onde lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas das matérias relacionadas no artigo 22, CF.

    Bons estudos!

  • Legislar sobre direito civil é competência privativa da União, podem tal competência ser delegada aos estados e DF mediante lei complementar federal. Portanto, os Estados não possuem competência suplementar, por não se tratar de competência concorrente.

  • LETRA B!

     

    A competência residual dos Estados, também conhecida como reservada ou remanescente, é trazida pelo § 1º do art. 25 da Constituição, segundo o qual são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição.

     

    Em outras palavras, será competência residual dos Estados todas as que sobram após a enumeração das competências dos demais entes federativos, pela Constituição, e aquilo que não for expressamente proibido por ela.

     

    O dispositivo constitucional utiliza o termo “competências”, sem especificar o tipo. Dessa forma, entende-se que a competência residudal dos Estados pode ser tanto de ordem administrativa quanto de ordem legislativa.

  • Acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro estabelecida constitucionalmente, é correto afirmar que: No âmbito da competência residual, são reservadas aos estados as competências que não lhes sejam vedadas pela CF.

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    A competência residual dos Estados, também conhecida como reservada ou remanescente, é trazida pelo § 1º do art. 25 da Constituição, segundo o qual são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição.

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    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.