-
Gabarito: Letra B
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
-
Item por item
a) Competência privativa da União legislar sobre direito civil. art. 22, I, da CF
b) CORRETA - Art. 25, e seu §1º da CF-88.
c) Competência do Estado - Art. 35, II, da CF/88
d) Norma jurídica fundamental do município é a lei orgânica - Art. 29 da CF
e) Pertecem à União: art. 22, XII, da CF
-
a) Os estados possuem competência legislativa suplementar em matéria de direito civil, observadas as normas gerais estabelecidas pela União.
Os estados possuem competência residual. A competência suplementar é atribuída aos municípios, que podem suplementar a legislação estadual e municipal.
b) No âmbito da competência residual, são reservadas aos estados as competências que não lhes sejam vedadas pela CF.
Certa, É o conceito de competência residual.
c) A competência privativa para intervir nos municípios é da União, inclusive em relação à falta de prestação de contas.
A União só intervirá em município situado em território.
d) A norma jurídica fundamental no âmbito estadual é a lei orgânica.
Lei Orgânica é norma jurídica fundamental dos municípios e do DF. Os estados elaborarão sua própria constituição.
e) Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, pertencem aos estados-membros.
O subsolo é da União.
-
apenas umas observação quanto as competências LEGISLATIVAS (não se confundindo com comum) residual e suplementar:
Competência legislativa residual (ou remanescente) prediz que os ESTADOS poderão criar normas de qualquer tema, dese que não reservado à União ou aos municípios
Competência legislativa suplementar (art 24 CF) prediz que ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS podem criar regras jurídicas que desdobrem/complementem normas gerais da União.
A diferença entre suplementar e concorrente, é que a concorrente não precisa de norma anterior: os estados poderão editar norma gerais e específicias, caso a união não edite sua norma. Já a suplementar depende de norma anterior editada por outro ente
-
Oi Lorena, tudo bem?
Referente a sua resposta quanto a letra "a": só tem que tomar cuidado pois os Estados possuem competência legislativa suplementar também (quando delegadas por lei complementar pela União - legislar concorrentemente).
* União: Normas Gerais
* Estados e DF: Normas Específicas - complementam a legislação da União
- O que está errado na questão é que não legisla matéria de direito civil, esta é privativa da União
Os Estados legislam concorrentemente sobre (art. 24, I, CF):
Tributário
Urbanístico
Penitenciário
Econômico
Financeiro
Bons Estudos
-
Provavelmente a maioria daqui já conhece, mas não custa nada deixar a dica: Fonte: http://www.artedosconcursos.com/2013/03/como-passar-mnemonicos-parte-1.html
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO(art. 22, I, CF)
CAPACETE PM
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Processual
Marítimo
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE – União, Estados, DF (art. 24, I e II CF)
PUTO FE
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Orçamentário
Financeiro
Econômico
-
acho que o(a) amigo(a) ASR confundiu-se em relação à referência na assertiva
E) São bens da União: Art. 20, IX CF - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
abraço a todos!
-
Art. 22 - Competências privativas da União - SÃO DELEGÁVEIS
CAPACETES DE PIMENTAS
CIVIL
AERONÁUTICO
PENAL
AGRÁRIO
COMERCIAL
ESPACIAL
TRANSPORTE E TRÂNSITO
ELEITORAL
SISTEMA MONETÁRIO E DE MEDIDAS
D
ESAPROPRIAÇÃO
PROCESSUAL
INFORMÁTICA
MARÍTIMO
ENERGIA
NACIONALIDADE
TRABALHO
AGUAS
SERVIÇO POSTAL
-
Sinceramente, em razão da possibilidade de delegação desta competência aos Estados eu acabei marcando a letra A, mas dei bobeira, pois a B é reprodução do texto constitucional. Enfim, errando e aprendendo rsrsrsr.
Bons estudos.
-
Luis,
Eu tb marquei a letra "A", porque levei o entendimento da letra "B" a competência residual é aquela decorrente da sobrra da competência da união, embora não esteja vedadas pela CF.
-
interessante, essa questão foi abordada novamente no MPU 2013 para técnico administrativo, no caso ela afirmava que a competencia do municipio era residual.
-
Tamara,
A competência suplementar dos Estados no que diz respeito à competência concorrente não precisa ser delegada. Cabe à União, nessas situações, criar normas gerais e aos Estados suplementarem estas ou exercerem a competência legislativa plena quando estas inexistirem.
Os casos de delegação ocorrem no âmbito da competência privativa da União, onde lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas das matérias relacionadas no artigo 22, CF.
Bons estudos!
-
Legislar sobre direito civil é competência privativa da União, podem tal competência ser delegada aos estados e DF mediante lei complementar federal. Portanto, os Estados não possuem competência suplementar, por não se tratar de competência concorrente.
-
LETRA B!
A competência residual dos Estados, também conhecida como reservada ou remanescente, é trazida pelo § 1º do art. 25 da Constituição, segundo o qual são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição.
Em outras palavras, será competência residual dos Estados todas as que sobram após a enumeração das competências dos demais entes federativos, pela Constituição, e aquilo que não for expressamente proibido por ela.
O dispositivo constitucional utiliza o termo “competências”, sem especificar o tipo. Dessa forma, entende-se que a competência residudal dos Estados pode ser tanto de ordem administrativa quanto de ordem legislativa.
-
Acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro estabelecida constitucionalmente, é correto afirmar que: No âmbito da competência residual, são reservadas aos estados as competências que não lhes sejam vedadas pela CF.
________________________________________________________________
A competência residual dos Estados, também conhecida como reservada ou remanescente, é trazida pelo § 1º do art. 25 da Constituição, segundo o qual são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição.
__________________________________________________________
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.