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ID
915847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a letra A é maldosa,
    é a famosa liminar da ADI 2135 que considerou a alteração do art.39 inconstitucional quanto o que acarretou com a obrigatoriedade do regime jurídico único na Adm. Pública Direta. Porém por alguns anos a Adm. Pública Direta também realizou concursos contratando empregados públicos o que faz com que a questão esteja correta. Até mesmo porque ela diz "há servidores....e ocupantes de empregos públicos" e isso é uma verdade.
    abraços.
  •  
     
    E) Após aprovação de emenda constitucional relativa à matéria, deixou-se de exigir lei para a criação e extinção de órgão público, bastando, para tal fim, decreto do chefe do Poder Executivo. ERRADA

    A EC32, tratando sobre administração pública, conferiu competência privativa ao Presidente da República para dispor mediante decreto sobre o funcionamento da administração federal, com a ressalva expressa de não implicar aumento de despesa nem criar ou extinguir órgão público.

    Além disso, pode o PR extinguir cargos públicos vagos mediante decreto.

  • Alguém por favor poderia comentar o motivo das demais alternativas estarem incorretas?
  • Senhores, complementando a resposta do gabarito, segue:
     
    Em conclusão de julgamento, o Tribunal deferiu parcialmente medida liminar em ação direta ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores - PT, pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT, pelo Partido Comunista do Brasil - PC do B, e pelo Partido Socialista do Brasil - PSB, para suspender a vigência do art. 39, caput, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional 19/98 ("A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes."), mantida sua redação original, que dispõe sobre a instituição do regime jurídico único dos servidores públicos - v. Informativos 243, 249, 274 e 420. Entendeu-se caracterizada a aparente violação ao § 2º do art. 60 da CF ("A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."), uma vez que o Plenário da Câmara dos Deputados mantivera, em primeiro turno, a redação original do caput do art. 39, e a comissão especial, incumbida de dar nova redação à proposta de emenda constitucional, suprimira o dispositivo, colocando, em seu lugar, a norma relativa ao § 2º, que havia sido aprovada em primeiro turno. Esclareceu-se que a decisão terá efeitos ex nunc, subsistindo a legislação editada nos termos da emenda declarada suspensa. Vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Nelson Jobim, que indeferiam a liminar.

    ADI 2135 MC/DF, rel. orig. Min. Néri da Silveira, rel. p/ o acórdão Min. Ellen Gracie, 2.8.2006. (ADI-2135)
  • a) correta.
    Nessas situações temos que escolher a menos pior e acabei acertando.
  • Alguém poderia explicar as letras B e C?    (:
  • ITEM POR ITEM - 
    LETRA A - CORRETA


     a) Nas empresas públicas e sociedades de economia mista, os servidores ocupam empregos públicos, ao passo que, na administração direta, há servidores titulares de cargos efetivos e ocupantes de empregos públicos. CERTO. Já muito bem explicado pelo colega acima. Importante ressaltar que os ocupantes de cargos em comissão na administração direta são empregados públicos, logo, correto o item ao dizer que na administração direta tem servidores de cargos efetivos (os concursados) e empregados públicos (ocupantes de cargo em comissão na administração direta).  b) Após a promulgação da CF, os cargos vitalícios foram extintos, ficando, entretanto, resguardado o direito adquirido daqueles que os ocupavam anteriormente. ERRADO. Os cargos vitalícios são aqueles que oferecem uma maior garantia de permanência aos servidores que os ocupam. Foram criados com a finalidade de "proteger" os servidores que devidos as suas atribuições e responsabilidades, necessitem destas garantias para exercer suas atividades com isenção e imparcialidade. No Brasil, magistrados e membros do MP após dois anos de exercício adquirem a vitaliciedade, por isso incorreto o item.A regra é que somente após decisão judicial transitada em julgado é que estes servidores possam perder seus cargos.  c) Entre as entidades federativas, somente a União está autorizada a criar, mediante lei, autarquias e fundações públicas. ERRADO. As autarquias podem ser federais, estaduais, distritais e municipais, conforme instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e pelos Municípios  d) As agências reguladoras são entidades paraestatais, atuando, no domínio econômico, com a função de regular o mercado. ERRADO.  As entidades paraestatais são pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público, e não integram a Administração Pública em sentido formal (exemplos: serviços sociais autonomos, oscip, OS). Já as agencias reguladoras compoe a administração indireta, trata-se de uma espécie de autarquia que tem por função o controle de pessoas privadas que estão incumbidas da prestação de serviços público. Logo, incorreto o item ao dizer que agências reguladoras são entidades paraestatais.  e) Após aprovação de emenda constitucional relativa à matéria, deixou-se de exigir lei para a criação e extinção de órgão público, bastando, para tal fim, decreto do chefe do Poder Executivo. ERRADO. Conforme dito pelo colega acima, o artigo 84 permite que o presidente por meio de decreto disponha sobre o funcionamento da administração federal, desde que não importe em aumento de despesa nem criação ou extinção de orgão público, porque para isso precisa de lei.
  • Letra b)
    Os cargos públicos são divididos de acordo com o grau de permanência ou de precariedade de seus titulares:
    a) cargos efetivos: adquirem a estabilidade depois da aprovação no estágio probatório e de três anos de efetivo exercício mediante concurso público.
    b) cargos em comissão (ou cargos de confiança): destinam-se apenas a funções de chefia, direção e assessoramento, livre provimento e de livre nomeação, ou seja, não há necessidade de concurso público. Não adquirem estabilidade com o decurso do tempo;
    c) cargos vitalícios: ocupados por membros do Ministério Público, da Magistratura e dos Tribunais de Contas, que adquirem a vitaliciedade depois da aprovação no estágio probatório e de dois anos de efetivo exercício. Somente podem perder o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.
    Letra c)
    a) no caso das autarquias: criação pela lei específica, diretamente;
    b) para as demais entidades: mera autorização para sua criação, dada em lei específica.
  • Alguém tem exemplo de AUTARQUIA ESTADUAL ou MUNICIPAL????
    CONFESSO QUE DIREITO NÃO É MINHA PRAIA...
  • Scorp,consegui alguns exemplos....Acredito que também pode contribuir para com outras pessoas.

    São ao todo 25 autarquias que integram o Governo do Estado de São Paulo, dentre as quais Centro Paula SouzaHC-USPUnicampUSP, IpespSutaco ...



    http://saopaulo.sp.gov.br/orgaos/autarquias


    Espero ter colaborado um pouquinho...
  • SAlvo engano, as Juntas Comerciais são exemplos de autarquias estaduais.

    Ainda em relação à alternativa A, servidores da Administração Direta autarquica e fundacional  publica são detentores de cargo ou emprego, dependendo do estatuto do respectivo ente, e SEM e EP os empregados sempre serão detentores de emprego publico. Está correto?
  • Alguns comentários estão equivocados.

    Quando que um agente administrativo da Administração Direta, ocupante de cargo em comissão será denominado Empregado Público? Sem cabimento essa afirmativa! Gostaria que alguém explica-se melhor tal afirmativa. Obrigado.

  • Essa questão é MUITO boa e confesso que fiquei um tempão pensando que não havia resposta correta! rs O que acontece é o seguinte (conforme disse um colega acima): durante alguns anos a administração pública direta realizou concursos contratando servidores mediante o regime celetista, portanto, empregados públicos. Isso não é mais possível, pois voltou a antiga redação do artigo 39 da CF: " A União, os Estados, o DF e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações públicas." Ou seja, hoje em dia as únicas entidades administrativas que terão empregos públicos são as empresas públicas e sociedades de economia mista. A questão se torna correta, porque NÃO é errado afirmar que existam na administração direta (de qualquer âmbito) tanto cargos públicos como empregos públicos, diante do que afirmei acima. 

  • questão errada!!!!! quem trabalha nas empresa pública e sociedade de economia mista são servidores de ente governamental de direito privado, EMPREGADO PÚBLICO é quem trabalha como celetista na Administração direta fala sério, é aquele que fez concurso público, mas para trabalhar como empregado público na administração direta  . . . pior é saber mais que o examinador . . . 

  • Cargo efetivo- ESTATUTÁRIO

    Cargo em comissão- ESTATUTÁRIO

    Empregado público- CELETISTA


    Portanto, servidor com provimento em comissão, não é empregado público. A alternativa a está correta porque como disseram nos outros comentários, havia a possibilidade de empregados públicos e servidores titulares de cargo público efetivo integrarem concomitantemente a administração direta em decorrência da alteração do art 39 da constituição.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADI 2.135-MC)


    Nota: O Plenário do STF deferiu medida cautelar na ADI 2.135-MC, para suspender a eficácia do caput do art. 39 da CF, na redação dada pela EC 19/1998, com efeitos ex nunc, subsistindo a legislação editada nos termos da emenda declarada suspensa. (Art. 39, caput, na redação da EC 19/1998: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.”)




  • agências reguladoras são autarquias com regime especial para controle e fiscalização de setores privados, exercendo um modelo da administração gerencial, existentes em todas as esferas federativas.

  • BASTA SABER QUE ENTRE 1998 E 2007 NÃO HAVIA REGIME JURÍDICO ÚNICO. PODENDO O ENTE POLÍTICO OU ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO ESCOLHER O REGIME ESTATUTÁRIO OU O REGIME CELETISTA. COM BASE NISSO É POSSÍVEL CONCLUIR QUE AINDA "há servidores titulares de cargos efetivos e AO MESMO TEMPO ocupantes de empregos públicos."



    GABARITO ''A''


    B - ERRADO - AINDA ETÃO LÁ FIRMES E FORTES (Magistrados, Membros do MP, Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas).

    C - ERRADO - ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PODEM SER INSTITUÍDOS POR QUALQUER ENTE POLÍTICO.

    D - ERRADO - ENTIDADES PARAESTATAIS NÃO PERTENCEM À ADMINISTRAÇÃO DIRETA E NEM À INDIRETA.

    E - ERRADO - POR LEI SE CRIA E POR LEI SE EXTINGUE ÓRGÃOS PÚBLICOS.




    Eu imagino isso um dia sendo cobrado numa questão de certo e errado da cespe. Nossa! seria incrível... 99,9% errariam.

  • Pedro Matos vou lembrar das suas dicas e vou acertar.

  • CESPE SUA FEDAPOTA!!!!

  • Com relação a letra A...

    Nas empresas públicas e sociedades de economia mista, os SERVIDORES?

    Os EMPREGADOS ocupam Empregos Públicos ao passo que os SERVIDORES ocupam Cargo Público.

    O restante da questão de fato foi pegadinha.

    Realmente é marcar a menos pior e torcer que seja a resposta.

  • ALGUNS COLEGAS ESTÃO COMETENDO EQUÍVOCO EM DIZER QUE CARGO COMISSIONADO É EMPREGO PÚBLICO,

    NO ENTANTO,  O CARGO COMISSIONADO É ESTATUTÁRIO E NÃO EMPREGO PÚBLICO, OU SEJA, É RIGIDO POR LEI E NÃO PELA CLT. 

    FONTE - RESP 621647-DF/STJ. 

  • O segredo está aqui >>> "Há"

  • Acerca da administração pública, é correto afirmar que: Nas empresas públicas e sociedades de economia mista, os servidores ocupam empregos públicos, ao passo que, na administração direta, há servidores titulares de cargos efetivos e ocupantes de empregos públicos.

  • a) Nas empresas públicas e sociedades de economia mista, os servidores ocupam empregos públicos, ao passo que, na administração direta, há servidores titulares de cargos efetivos e ocupantes de empregos públicos. CERTA

    Na Administração Pública Direta, que abrange a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como em seus respectivos órgãos públicos (a exemplo dos Ministérios e Secretarias), realmente existem agentes públicos titulares de cargos efetivos e empregos públicos, consequência da emenda constitucional 19∕1998, que extinguiu a obrigatoriedade do regime jurídico único.Entre 04∕06∕1998 (data de promulgação da EC 19∕1998) e 07∕03∕2008 (data de publicação da decisão liminar do STF que suspendeu algumas alterações promovidas pela EC 19∕98, inclusive a extinção do regime jurídico único), os entes da Administração Direta, autarquias e fundações públicas de direito público puderam contratar agentes pelo regime celetista, e, também, pelo regime estatutário.

    Como o STF ainda não se manifestou definitivamente sobre a constitucionalidade da extinção do regime jurídico único, promovida pela EC 19∕1998, essas contratações permanecem produzindo os seus efeitos. Entretanto, deve ficar claro que desde o dia 08∕03∕2008 as entidades da Administração Direta, autarquias e fundações públicas de direito público apenas podem contratar novos agentes pelo regime jurídico único (estatutário).

    b) Após a promulgação da CF, os cargos vitalícios foram extintos, ficando, entretanto, resguardado o direito adquirido daqueles que os ocupavam anteriormente.ERRADA

    Cargo vitalício é aquele que assegura ao seu ocupante maior garantia de permanência, pois somente deixará de exercê-lo em virtude de aposentadoria compulsória, exoneração a pedido ou sentença judicial transitada em julgado. Podem ser citados como exemplos os cargos de juiz, dos membros do Ministério Público e Tribunais de Contas. Os cargos vitalícios não foram extintos com a promulgação da CF∕1988.

    c) Entre as entidades federativas, somente a União está autorizada a criar, mediante lei, autarquias e fundações públicas. ERRADA

    Nos termos do art. 37, XIX, da CF∕1988, todos os entes estatais (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) podem criar autarquias para a execução de atividade administrativa em suas respectivas esferas de atuação.

  • d) As agências reguladoras são entidades paraestatais, atuando, no domínio econômico, com a função de regular o mercado. ERRADA

    As agências reguladoras, no Brasil, foram criadas com natureza jurídica de autarquia em regime especial, portanto, integram a Administração Pública (não são entidades paraestatais) e não podem exercer atividade econômica. Dentre as atribuições que lhes são inerentes podemos citar a função regulatória, que assegura a prerrogativa de editar atos normativos secundários com a finalidade de regular o setor em que atuam.

    e) Após aprovação de emenda constitucional relativa à matéria, deixou-se de exigir lei para a criação e extinção de órgão público, bastando, para tal fim, decreto do chefe do Poder Executivo. ERRADA

    A CF∕1988, em seu art. 84, VI, a, afirma que compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”. Nesses termos, não restam dúvidas de que órgãos públicos somente podem ser criados por lei.