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ID
915862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A pessoa jurídica de direito privado criada por autorização legislativa específica, com capital formado unicamente por recursos de pessoas de direito público interno ou de pessoas de suas administrações indiretas, para realizar atividades econômicas ou serviços públicos de interesse da administração instituidora, nos moldes da iniciativa particular, é denominada

Alternativas
Comentários
  • dl 200/67
    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
  • e) correta
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
    F
    inalidade prevista em Lei, sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É a pessoa jurídica que tem sua criação autorizada por lei, como instrumento de ação do estado, dotada de personalidade de direito privado

  • Letra E. Empresa Pública:
    - Criação autorizada em lei específica;
    - Pessoa Jurídica de Direito Privado
    - Capital Integralmente Público, isto é, oriundo de Pessoas Integrantes da administração pública ( Adm. direta ou Adm. Indireta).
    - Explorar atividade economica, porem, admiti-se a prestação de serviço público conforme previsto na lei que autorizou sua criação. 
  • Para não confudir mais faça o seguinte. Sociedade de Economia mista. misturado, capital diverso, varias fontes.
    Empresa pública, só capital publico.
    Que Deus abençoe a todos.
  • Resumindo...
    De acordo com o cespe...

    Empresa pública:

    A pessoa jurídica de direito privado criada por autorização legislativa específica, com capital formado unicamente por recursos de pessoas de direito público interno ou de pessoas de suas administrações indiretas, para realizar atividades econômicas ou serviços públicos de interesse da administração instituidora, nos moldes da iniciativa particular.
     
  • DISTINÇÕES ENTRE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA


    Composição do capital

    O capital das sociedades de economia mista é formado pela conjugação de recursos públicos e de recursos privados. As ações, representativas do capital, são divididas entre a entidade governamental e a iniciativa privada. Exige a lei, porém, que nas sociedades de economia mista federais a maioria das ações com direito a voto pertençam à União ou a entidade de Administração Indireta Federal (Decreto Lei 200/67, art. 5°, III), ou seja, o controle acionário dessas companhias é do Estado

    Mutatis mutandis, se a sociedade de economia mista for integrante da Administração Indireta de um Município, a maioria das ações com direito a voto deve pertencer ao Município ou a entidade de sua Administração Indireta; se for uma sociedade de economia mista estadual, a maioria das ações com direito a voto deve pertencer ao Estado-membro ou a entidde da Administração Indireta estadual, valendo o mesmo raciocínio para o Distrito Federal.

    O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da Administração Pública. Não há possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital das empresas públicas. A lei permite, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública federal permaneça de propriedade da União, a participação no capital de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Aministração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Decreto-lei 200, art. 5°, II). O mesmo raciocínio aplicável às empresas públicas de outras esferas da Federação. 
    fonte (
    http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/04/distincoes-entre-empresa-publica-e.html)
  • Empresa pública - unicamente ou exclusivamente com capital de direito público.

  • A questão não pode ter como resposta correta a letra "e", visto que a própria cespe tem feito questões afirmando ser incorreto a participação de sociedades de economia mista em empresas públicas. Ora! se pode haver a participação de recursos públicos no capital dessas empresas. Logo, sendo as Sociedades de economia mista integrantes da administração indireta a questão não pode ter como resposta "emprsa pública". Erro crasso do cespe.

  • “Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo poder público, mediante autorização em lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para prestação de serviços públicos”.

     

             – Página 73 – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Dir. Adm. Descomplicado, 21ª ed, Revista Atualizada RJ, Forense SP: Método 2013.

  • Questão semelhante

    CESPE - 2013 - AFRE

    A pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital formado exclusivamente por recursos das pessoas de direito público interno ou de pessoas de suas administrações indiretas, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, é denominada empresa pública.

  • O capital das empresas públicas, composto unicamente de recursos públicos, pode ser integralizado por pessoas direito público interno (União, Estados, DF, Municípios, autarquias e demais entidades de direito público) ou por pessoas de suas administrações indiretas (fundações de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista).

  • Eita mais essa questão está se repetindo oh:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEFAZ-ES Prova: Auditor Fiscal da Receita Estadual

    A pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital formado exclusivamente por recursos das pessoas de direito público interno ou de pessoas de suas administrações indiretas, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, é denominada:

     a) fundação pública.

     b) empresa pública.

     c) sociedade de economia mista.

     d) autarquia.

     e) agência reguladora.

     

    vai cair novamente, aguarde as cenas dos proximos capitulo da novela...

    GABARITO ''E''

  • Letra E.

    e) Certo. Se estamos diante de uma pessoa jurídica de direito privado, conseguimos limitar nossas opções às Empresas Estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista). Dessas, por sua vez, aquela que necessariamente precisa ser constituída por capital exclusivamente público é a empresa pública.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • LETRA-E

    QUEM VENHA PCDF

  • Comentário:

    Trata-se do conceito de empresa pública. O aspecto marcante que leva a essa conclusão, ao invés de que se trata de uma sociedade de economia mista, é a parte que diz “capital formado unicamente por recursos de pessoas de direito público interno ou de pessoas de suas administrações indiretas”. É que o capital das sociedades de economia também conta com participação de recursos privados, vale dizer, não é unicamente público. Perceba que o capital das empresas públicas, composto unicamente de recursos públicos, pode ser integralizado por pessoas direito público interno (União, Estados, DF, Municípios, autarquias e demais entidades de direito público) ou por pessoas de suas administrações indiretas (fundações de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    Gabarito: alternativa “e”

  • Decreto 200/67:

    Art. 5º

     II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

  • Trata-se do conceito de empresa pública. O aspecto marcante que leva a essa conclusão, ao invés de que se trata de uma sociedade de economia mista, é a parte que diz “capital formado unicamente por recursos de pessoas de direito público interno ou de pessoas de suas administrações indiretas”. É que o capital das sociedades de economia também conta com participação de recursos privados, vale dizer, não é unicamente público. Perceba que o capital das empresas públicas, composto unicamente de recursos públicos, pode ser integralizado por pessoas direito público interno (União, Estados, DF, Municípios, autarquias e demais entidades de direito público) ou por pessoas de suas administrações indiretas (fundações de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    Gabarito: alternativa “e”

  • A pessoa jurídica de direito privado criada por autorização legislativa específica, com capital formado unicamente por recursos de pessoas de direito público interno ou de pessoas de suas administrações indiretas, para realizar atividades econômicas ou serviços públicos de interesse da administração instituidora, nos moldes da iniciativa particular, é denominada empresa pública.

  • Mista= Particular e governo ou seja misturada,

    EP= O nome já diz é SÓ PUBLICA.