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ID
915865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os hospitais públicos e as universidades públicas, que visam à execução de serviços administrativos e de serviços públicos, classificam-se, quanto à sua destinação, como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Código Civil - Presidência da República

    Art. 99. São bens públicos:
         I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
         II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
         III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
  • Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica. estinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral 
    Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral (art. 99, II do CC).
  • Bens de uso especial: afetados à execução de um serviço ou atividade estatal especifica. Ex: edifícios ou terrenos aplicados a serviço ou a estabelecimento público (art.99, II do CC). São também: mercados municipais, cemitérios públicos e prédios de repartição em geral.

  • Os hospitais públicos e as universidades públicas

    classificam-se como bens de uso especial, porque se destinam ao uso pelas

    entidades e órgãos da Administração Pública para a execução de atividades

    administrativas ou para a prestação de serviços públicos, e não ao uso pela

    população em geral. Evidente que toda estrutura do Estado está voltada para o

    atendimento dos interesses da população. No entanto, se o bem é utilizado

    diretamente por uma unidade administrativa qualquer, e apenas indiretamente

    pela população em geral, trata-se de bem de uso especial. A estrutura do

    hospital público, por exemplo, não pode ser pura e simplesmente utilizada pelo

    cidadão comum como se fosse uma praça ou uma praia. Ao contrário, essa

    estrutura é utilizada pelos servidores do hospital público para a prestação de

    um serviço à população, daí a sua caracterização com bem de uso especial.

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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