Os hospitais públicos e as universidades públicas
classificam-se como bens de uso especial, porque se destinam ao uso pelas
entidades e órgãos da Administração Pública para a execução de atividades
administrativas ou para a prestação de serviços públicos, e não ao uso pela
população em geral. Evidente que toda estrutura do Estado está voltada para o
atendimento dos interesses da população. No entanto, se o bem é utilizado
diretamente por uma unidade administrativa qualquer, e apenas indiretamente
pela população em geral, trata-se de bem de uso especial. A estrutura do
hospital público, por exemplo, não pode ser pura e simplesmente utilizada pelo
cidadão comum como se fosse uma praça ou uma praia. Ao contrário, essa
estrutura é utilizada pelos servidores do hospital público para a prestação de
um serviço à população, daí a sua caracterização com bem de uso especial.
Gabarito:D
Principais Dicas de Bens Públicos:
- Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
- Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
- São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
- Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
- O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
- Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!