Item B
Temos duas teorias que procuram caracterizar juridicamente o patrimônio: A teoria Clássica ou subjetiva e a Teoria moderna ou realista.
Por teoria clássica o “patrimônio é uma universalidade de direito, um conjunto unitário de bens e obrigações, que se apresenta como projeção e continuação da personalidade individual“. Temos nesta teoria quatro requisitos, vejamos:
a) somente as pessoas, naturais ou jurídicas têm patrimônio. Ex. animal de estimação não pode ter.
b) todas as pessoas são titulares de patrimônio
c) o patrimônio é intrasmissível inter vivos.
d) o patrimônio é unitário e indivisível.
A segunda teoria, denominada de moderna ou realista, “admite a possibilidade de existência de várias massas patrimoniais na esfera jurídica do mesmo titular” (AMARAL, 2006, p.339)
Esta teoria também “critica o patrimônio como universalidade, o patrimônio seria apenas ativo, deixando de fora as dividas” (AMARAL, 2006, p.339) Estes “também não seria unitários e indivisíveis,mas formado de vários núcleos separados”.
fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3083
A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) A assertiva trata da posse.
Há quem defenda que a posse seja um fato, mas a corrente que prepondera na doutrina entende que se trata de um direito, filiando-se a ela o professor Flavio Tartuce, que a conceitua como “domínio fático que a pessoa exerce sobre a coisa". Todo proprietário é possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 4. p. 32-33).
De acordo com art. 1.209 do CC, “a posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem", isso porque a posse que se exerce sobre os bens móveis nada mais é do que uma extensão da posse que se exerce sobre o bem imóvel; contudo, trata-se de uma presunção relativa.
Assim, se alguém é possuidor de um apartamento e a outra pessoa deixa seu computador portátil nesse apartamento para a elaboração de um trabalho da faculdade, pode-se presumir que esse objeto esteja na posse do possuidor do apartamento, mas essa presunção é relativa. Incorreta;
B) A A assertiva refere-se a patrimônio.
Na verdade, de acordo com a teoria realista, o patrimônio é somente constituído pelo ativo, além de não ser unitário e nem indivisível, mas formado por conjuntos de bens destinados a fins específicos, como, por exemplo, a massa falimentar, a herança etc.
Para a teoria clássica ou subjetiva, o patrimônio é uma universalidade de direito, unitário e indivisível, que se apresenta como projeção e continuação da personalidade vida (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 306). Incorreta;
C) Em relação a bens imóveis, dispõe o legislador, no at. 81, I do CC, que “não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local". Trata-se de uma situação muito comum nos Estados Unidos, em que as pessoas mudam de bairro ou de cidade e transportam a casa pré-fabricada. A finalidade do dispositivo é deixar claro que, mesmo durante o transporte, a casa não perderá a qualidade de bem imóvel (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 288). Correta;
D) O usufruto “é o desmembramento da propriedade, de caráter temporário, em que o titular tem o direito de usar e perceber frutos da coisa, sem afetar-lhe a substância" (FRANÇA, Rubens Limonge. Instituições de Direito Civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 490).
Temos o usufruto próprio/regular, que recai sobre bens infungíveis e inconsumíveis, sendo que o usufrutuário restitui, ao final, os bens que recebeu; e o usufruto impróprio/irregular/quase usufruto, que recai sobre bens fungíveis e consumíveis, com previsão no § 1º do art. 1.392 do CC. Vejamos:
“Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das outras, o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, ou, não sendo possível, o seu valor, estimado ao tempo da restituição".
Não há óbice legal quanto à possibilidade do usufruto ter como objeto bens consumíveis ou fungíveis. Ao final, deverá ser restituído o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, como num contrato de mútuo. Percebam que o usufrutuário será o proprietário dos acessórios ou acrescidos do bem objeto de usufruto, podendo, inclusive, deles se dispor. Incorreta;
E) Diz o legislador, no art. 89 do CC, que “são singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais", ou seja, quando considerados na sua individualidade. Exemplo: árvore, caneta.
Enquanto a árvore pode ser um bem singular, se encarada individualmente, ou coletivo, quando agregada a outras, formando uma universalidade de fato (uma floresta), a caneta só pode ser um bem singular, já que a reunião de várias delas não origina bem coletivo.
A doutrina classifica os bens singulares em simples e compostos. São simples quando suas partes pertencem a uma mesma espécie, estando ligadas pela própria natureza. Exemplo: árvore, cavalo. São compostos quando as suas partes se achem ligadas pela indústria humana. Exemplo: edifício.
As coisas simples que formam a coisa composta, mas mantém a sua identidade, são chamadas de partes integrantes, como as peças de máquinas, que podem ser separadas do todo. Se perdem a identidade, chamam-se partes componentes, como cimento de uma parede, que não podem ser separadas do todo (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 325-326). Incorreta
Gabarito do Professor: LETRA C