SóProvas


ID
915895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos bens e a suas diferentes classes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C
    Código Civil - Presidência da República Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     
  • Item B

    Temos duas teorias que procuram caracterizar juridicamente o patrimônio: A teoria Clássica ou subjetiva e a Teoria moderna ou realista.

    Por teoria clássica o “patrimônio é uma universalidade de direito, um conjunto unitário de bens e obrigações, que se apresenta como projeção e continuação da personalidade individual“. Temos nesta teoria quatro requisitos, vejamos:

    a) somente as pessoas, naturais ou jurídicas têm patrimônio. Ex. animal de estimação não pode ter.

     b) todas as pessoas são titulares de patrimônio

     c) o patrimônio é intrasmissível inter vivos.

     d) o patrimônio é unitário e indivisível.

    A segunda teoria, denominada de moderna ou realista, “admite a possibilidade de existência de várias massas patrimoniais na esfera jurídica do mesmo titular” (AMARAL, 2006, p.339)

    Esta teoria também “critica o patrimônio como universalidade, o patrimônio seria apenas ativo, deixando de fora as dividas” (AMARAL, 2006, p.339) Estes “também não seria unitários e indivisíveis,mas formado de vários núcleos separados”.

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3083
  • a) Se alguém é possuidor de um apartamento e outrem deixe seu computador portátil nesse apartamento para a elaboração de um trabalho da faculdade, não se pode presumir que esse objeto esteja na posse do possuidor do apartamento. Art. 1196 do CC - Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. QUESTÃO ERRADA, pois o dono do apartamento é o possuidor direto do computador. b) A teoria realista conceitua patrimônio como sendo uma universalidade de direito, unitário e indivisível, que se apresenta como projeção e continuação da personalidade. Já respondida! QUESTÃO ERRADA. c) Não perderá o caráter de bem imóvel uma casa pré-fabricada que, instalada em um lote alugado em determinada rua, seja retirada e transportada para, na semana seguinte, ser instalada em outro lote comprado em outra rua. Já respondida! QUESTÃO CERTA> d) Não se admite o usufruto, que reclama a devolução, de bens consumíveis, já que estes são bens móveis que se extinguem pelo uso normal e, portanto, não podem ser restituídos. QUESTÃO ERRADA. Art. 1392, §1º do CC - Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das outras, o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, ou, não sendo possível, o seu valor, estimado ao tempo da restituição. é o chamado quase-usufruto ou usufruto impróprio. Ao fim do usufruto, o usufrutuário é obrigado a restituir. e) As coisas simples que formem a coisa composta, mas mantenham a sua identidade, são chamadas de partes componentes, a exemplo das peças de um computador, que podem ser separadas do todo. QUESTÃO ERRADA. Tais coisas são chamadas de bens e não partes componentes, pois são consideradas de per si, embora reunidas para formar um todo.
  • A letra e) por acaso definiu os bens sigulares, que se consideram de per si, embora reunidos.
  • d) Não se admite o usufruto, que reclama a devolução, de bens consumíveis, já que estes são bens móveis que se extinguem pelo uso normal e, portanto, não podem ser restituídos.

    A regra é que o usufruto é quando a pessoa utiliza um bem várias vezes (bens inconsumíveis) e geralmente esse bem é infungível (não pode subistituir), mas exepcionalmente, pode ter usufruto de bens fungíveis e consumíveis, que é o chamado quase-fruto ou usufruto impróprio



    Fonte: ponto dos concursos
  • Com relação à letra E:
    Trata-se do conceito de partes integrantes: Partes integrantes são acessórios que, unidos ao principal, forma com ele um todo, sendo desprovidas de existência material própria, embora mantenham sua identidade. São acessórios que ao se incorporarem a uma coisa composta, completam-na, formando um todo e tornado possível sua utilização. Ex.: a lâmpada de um lustre, rodas e motor de um automóvel, etc.
  • Boa tarde!!!

    Quanto à letra B, o comentário do i. colega “NaFila” está bom, mas tomo a liberdade de trazer o exposto pelo professor Carlos Roberto Gonçalves:

    “Segundo a teoria clássica ou subjetiva, o patrimônio é uma universalidade de direito, unitário e indivisível, que se apresenta como projeção e continuação da personalidade. Para a teoria realista, também denominada moderna ou da afetação, o patrimônio seria constituído apenas pelo ativo e também não seria unitário e indivisível, mas formado de vários núcleos separados, conjuntos de bens destinados a fins específicos, como, por exemplo, o dote, os bens reservados, a massa falimentar, a herança etc.”

    Quanto à letra D, também bem comentada, o professor Carlos Roberto Gonçalves ensina:

    “Certos direitos não podem recair, em regra, sobre bens consumíveis. É o caso do usufruto. Quando, no entanto, tem por objeto bens consumíveis, passa a denominar-se “usufruto impróprio” ou “quase usufruto”, sendo neste caso o usufrutuário obrigado a restituir, findo o usufruto, os que ainda existirem e, dos outros, o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, ou, não sendo possível, o seu valor, estimado ao tempo da restituição (Art. 1.392, §1º, do CC/02)”

    Por fim, quanto à letra E, o mesmo professor ensina:

    “A doutrina classifica os bens singulares em simples e compostos. Simples quando suas partes, da mesma espécie, estão ligadas pela própria natureza, como um cavalo, uma árvore; compostos, quando as suas partes se acham ligadas pala indústria humana, como um edifício. “As coisas simples que formam a coisa composta, mantendo sua identidade, denominam-se partes integrantes. Se perdem a identidade, chamam-se partes componentes. As partes integrantes, como as peças de máquinas, podem ser separadas do todo, as componentes, como o cimento de uma parede, não”.”

    Bons estudos!!!
  • LETRA C CORRETA 

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

  • A) 1209 CC

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A)  A assertiva trata da posse.

    Há quem defenda que a posse seja um fato, mas a corrente que prepondera na doutrina entende que se trata de um direito, filiando-se a ela o professor Flavio Tartuce, que a conceitua como “domínio fático que a pessoa exerce sobre a coisa". Todo proprietário é possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 4. p. 32-33).

    De acordo com art. 1.209 do CC, “a posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem", isso porque a posse que se exerce sobre os bens móveis nada mais é do que uma extensão da posse que se exerce sobre o bem imóvel; contudo, trata-se de uma presunção relativa.

    Assim, se alguém é possuidor de um apartamento e a outra pessoa deixa seu computador portátil nesse apartamento para a elaboração de um trabalho da faculdade, pode-se presumir que esse objeto esteja na posse do possuidor do apartamento, mas essa presunção é relativa. Incorreta;

     
    B) A A assertiva refere-se a patrimônio.

    Na verdade, de acordo com a teoria realista, o patrimônio é somente constituído pelo ativo, além de não ser unitário e nem indivisível, mas formado por conjuntos de bens destinados a fins específicos, como, por exemplo, a massa falimentar, a herança etc.

    Para a teoria clássica ou subjetiva, o patrimônio é uma universalidade de direito, unitário e indivisível, que se apresenta como projeção e continuação da personalidade vida (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 306). Incorreta;


    C) Em relação a bens imóveis, dispõe o legislador, no at. 81, I do CC, que “n
    ão perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local". Trata-se de uma situação muito comum nos Estados Unidos, em que as pessoas mudam de bairro ou de cidade e transportam a casa pré-fabricada. A finalidade do dispositivo é deixar claro que, mesmo durante o transporte, a casa não perderá a qualidade de bem imóvel (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 288). Correta;


    D) O usufruto “é o desmembramento da propriedade, de caráter temporário, em que o titular tem o direito de usar e perceber frutos da coisa, sem afetar-lhe a substância" (FRANÇA, Rubens Limonge. Instituições de Direito Civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 490).

    Temos o usufruto próprio/regular, que recai sobre bens infungíveis e inconsumíveis, sendo que o usufrutuário restitui, ao final, os bens que recebeu; e o usufruto impróprio/irregular/quase usufruto, que recai sobre bens fungíveis e consumíveis, com previsão no § 1º do art. 1.392 do CC. Vejamos:

    “Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das outras, o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, ou, não sendo possível, o seu valor, estimado ao tempo da restituição".

    Não há óbice legal quanto à possibilidade do usufruto ter como objeto bens consumíveis ou fungíveis. Ao final, deverá ser restituído o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, como num contrato de mútuo. Percebam que o usufrutuário será o proprietário dos acessórios ou acrescidos do bem objeto de usufruto, podendo, inclusive, deles se dispor. Incorreta;


    E) 
    Diz o legislador, no art. 89 do CC, que “são singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais", ou seja, quando considerados na sua individualidade. Exemplo: árvore, caneta.

    Enquanto a árvore pode ser um bem singular, se encarada individualmente, ou coletivo, quando agregada a outras, formando uma universalidade de fato (uma floresta), a caneta só pode ser um bem singular, já que a reunião de várias delas não origina bem coletivo.

    A doutrina classifica os bens singulares em simples e compostos. São simples quando suas partes pertencem a uma mesma espécie, estando ligadas pela própria natureza. Exemplo: árvore, cavalo. São compostos quando as suas partes se achem ligadas pela indústria humana. Exemplo: edifício.


    As coisas simples que formam a coisa composta, mas mantém a sua identidade, são chamadas de partes integrantes, como as peças de máquinas, que podem ser separadas do todo. Se perdem a identidade, chamam-se partes componentes, como cimento de uma parede, que não podem ser separadas do todo (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 325-326). Incorreta





    Gabarito do Professor: LETRA C