SóProvas


ID
915901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne aos direitos reais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta C:

    Art. 1.412. O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família.

    § 1o Avaliar-se-ão as necessidades pessoais do usuário conforme a sua condição social e o lugar onde viver.

    § 2o As necessidades da família do usuário compreendem as de seu cônjuge, dos filhos solteiros e das pessoas de seu serviço doméstico.

  • a) O direito de superfície, já previsto no Código Civil de 1916, foi mantido com a mesma estrutura, sem qualquer modificação em seu conteúdo, no Código Civil ora vigente.
    ERRADA - O Código Civil de 1916, ao contrário do NCC, não deu tratamento de direito real ao direito de superfície.

    b) A extinção da servidão poderá ocorrer, entre outras possibilidades, pelo não uso do prédio por cinco anos consecutivos.
    ERRADA - Ordinariamente, as servidões se extinguem pelo cancelamento do registro. No entanto, também poderá ser extinta pela desapropriação do imóvel, pelo perecimento da coisa ou pelo não uso por 10 anos consecutivos.

    d) A posse é um dos direitos reais previstos de forma expressa no Código Civil.
    ERRADA - trata-se de um direito de natureza especial, que não se enquadra nem como direito real nem como direito pessoal.

    e) No caso de sementes plantadas, mesmo que de boa-fé, em terreno alheio, sem o consentimento do proprietário, não haverá indenização de quem semeou, mas o que for apurado pela venda terá de ser dividido entre o proprietário da semente e o proprietário do terreno.
    ERRADA - Art. 1.255, CC. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.


  • Em relação a letra "D" (ERRADA):

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; 

    XII - a concessão de direito real de uso

  • A) CC/16 previa enfiteuse e não previa superfície 

    B) 1389 III CC