ID 915901 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão SEGER-ES Ano 2013 Provas CESPE - 2013 - SEGER-ES - Analista Executivo - Direito Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Coisas / Direitos Reais Enfiteuse e Superfície No que concerne aos direitos reais, assinale a opção correta. Alternativas O direito de superfície, já previsto no Código Civil de 1916, foi mantido com a mesma estrutura, sem qualquer modificação em seu conteúdo, no Código Civil ora vigente. A extinção da servidão poderá ocorrer, entre outras possibilidades, pelo não uso do prédio por cinco anos consecutivos. O direito de uso de uma fazenda de cultura denota que o usuário terá o direito de habitar as casas, passear e se recrear nos terrenos da fazenda e, ainda, colher os seus frutos, mas somente para as suas necessidades diárias e as das pessoas de sua família. A posse é um dos direitos reais previstos de forma expressa no Código Civil. No caso de sementes plantadas, mesmo que de boa-fé, em terreno alheio, sem o consentimento do proprietário, não haverá indenização de quem semeou, mas o que for apurado pela venda terá de ser dividido entre o proprietário da semente e o proprietário do terreno. Responder Comentários Resposta C: Art. 1.412. O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família. § 1o Avaliar-se-ão as necessidades pessoais do usuário conforme a sua condição social e o lugar onde viver. § 2o As necessidades da família do usuário compreendem as de seu cônjuge, dos filhos solteiros e das pessoas de seu serviço doméstico. a) O direito de superfície, já previsto no Código Civil de 1916, foi mantido com a mesma estrutura, sem qualquer modificação em seu conteúdo, no Código Civil ora vigente.ERRADA - O Código Civil de 1916, ao contrário do NCC, não deu tratamento de direito real ao direito de superfície.b) A extinção da servidão poderá ocorrer, entre outras possibilidades, pelo não uso do prédio por cinco anos consecutivos.ERRADA - Ordinariamente, as servidões se extinguem pelo cancelamento do registro. No entanto, também poderá ser extinta pela desapropriação do imóvel, pelo perecimento da coisa ou pelo não uso por 10 anos consecutivos.d) A posse é um dos direitos reais previstos de forma expressa no Código Civil.ERRADA - trata-se de um direito de natureza especial, que não se enquadra nem como direito real nem como direito pessoal.e) No caso de sementes plantadas, mesmo que de boa-fé, em terreno alheio, sem o consentimento do proprietário, não haverá indenização de quem semeou, mas o que for apurado pela venda terá de ser dividido entre o proprietário da semente e o proprietário do terreno. ERRADA - Art. 1.255, CC. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização. Em relação a letra "D" (ERRADA):Art. 1.225. São direitos reais:I - a propriedade;II - a superfície;III - as servidões;IV - o usufruto;V - o uso;VI - a habitação;VII - o direito do promitente comprador do imóvel;VIII - o penhor;IX - a hipoteca;X - a anticrese.XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; XII - a concessão de direito real de uso A) CC/16 previa enfiteuse e não previa superfície B) 1389 III CC