SóProvas


ID
915922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do conceito, da origem e da evolução legislativa da seguridade social brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A doutrina majoritária considera como marco inicial da previdência social brasileira a Lei Eloy Chaves, essa Lei instituiu  as Caixas de Aposentadorias e Pensões para os ferroviários. Assegurava para esses trabalhadores, os benefícios de aposentadoria por invalidez, ap. por tempo de cont., pensão por morte e assistência médica.

     
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 10 do ADCT: Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: [...] II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: [...] b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 201 da Constituição Federal: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.
    Artigo 203 da Constituição Federal: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
     
    Letra C – INCORRETAAprimeira Constituição Federal a abordar temática previdenciária específica foi a Constituição Republicana de 1981, no tocante à aposentadoria em favor dos funcionários públicos, ao dispor em seu artigo 75 que "a aposentadoria só poderá ser dada aos funcionários públicos em caso de invalidez no serviço da Nação".
     
    Letra D – INCORRETASegundo Vianna (VIANNA, João Ernesto Aragonés. Curso de direito previdenciário. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2010), a Constituição Federal de 1934 foi a primeira a prever a forma tripartite de custeio, ou seja, contribuição dos trabalhadores, dos empregadores e do Poder Público, constituindo um relevante passo para o equilíbrio financeiro do sistema.
    Dispunha o artigo 121, §1º, alínea “h”: A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País.
    § 1º - A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem melhorar as condições do trabalhador: [...] h) assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte.
     
    Letra E – CORRETA A Lei Eloy Chaves é considerada o marco da Previdência Social no Brasil. Ela determinava a criação de Caixas de Aposentadoria e Pensões para os empregados ferroviários. Previa os benefícios de aposentadoria por invalidez, ordinária (equivalente à aposentadoria por tempo de serviço), pensão por morte e assistência médica.
  • Corrigindo o colega na alternativa C o correto é na Constituicao de 1891 e nao 1981
  • Acho que o fundamento da letra A não é propriamente a estabilidade da gestante, como sugere o comentário acima, pois a questão trata de previdência social e não da relação entre empregada e empregador. Na minha opinião, o fundamento está no art. 7º, XVIII, da CF, que garante a licença à gestante, e no art. 71 da Lei 8.21391, que trata do salário-maternidade.
    Bons estudos!
  • 1923 - foi o grande marco a Lei Eloy Chaves no Brasil, por criar a chamada caixa de aposentadorias, pensões aos ferroviarios. Neste caso não era o Estado que custeava este beneficio, porém foi considerado um marco pelo fato de haver uma categoria importante de trabalhadores, que conseguia ter uma caixa que pelo menos assegurava a aposentadoria e pensão.
  • Apenas corrigindo o iem c da questão 1 • Q305305 comentada pelo colega WALMIR BIGAL
    c) A Constituição de 1934 foi a primeira a dispor sobre aposentadoria, instituindo-a para os funcionários públicos em caso de invalidez no serviço.
    A Constituição Republicana foi a de 1891, e não de 1981 como o colega colocou.
  • Apenas acrescentando, o fundamento da incorreção da alternativa A está na Constituição, em seu artigo 201, II: Artigo 201/CF: "A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: II - proteção à maternidade, especialmente à gestante".
  • Em relação a letra D é considerada incorreta pela constituicão que na verdade seria a de 1934.

  • LETRA E

    Sobre a letra D - A Constituição Federal de 1934 nos trouxe pela primeira que o custeio da previdência ocorreria de forma tríplice , com contribuição dos empregadores, dos trabalhadores e do Estado. Apesar da participação do Estado no custeio, essa constituição adotou o termo '' Previdência '' sem o adjetivo '' Social ''. Por isso questão errada.

  • A forma tripartite de custeio foi instituída pela primeira vez na Constituição de 1934, e permanece em nosso ordenamento até os dias atuais. É importante não confundir forma tripartite de custeio com gestão quadripartite. A forma tripartite ou tríplice de custeio, princípio não previsto expressamente pela CF, indica que a Seguridade Social será financiada por trabalhadores, empresas e governo. Os aposentados não fazem parte do custeio da seguridade social, posto que suas contribuições só são devidas no RPPS, e não no RGPS (art. 195, II da CF). Já a gestão quadripartite se refere ao caráter democrático e descentralizado da Administração, e se refere à participação da sociedade (trabalhadores, empregadores, aposentados e governo) nas decisões políticas securitárias.

  • A Lei Eloy Chaves é considerada "o marco" da Previdência Social no Brasil porque foi através dela que foi instituído um Sistema de Previdência Social.

  • Letra E

    Apesar de não ser a primeira norma a tratar de seguridade social, a Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n. o 4.682/1923) é considerada pela doutrina majoritária o marco inicial da previdência social brasileira.

  • Alternativa E

    Enquanto o marco inicial da previdência social no mundo é a lei de Bismark, chanceler alemão, que à época institui um seguro de doença em favor dos trabalhadores da indústria; no Brasil o marco da previdência social é o Decreto Legislativo n°4682/23, conhecido popularmente como lei Eloy Chaves.

  • A- Errado/ CF. Art. 201, II- Proteção à maternidade, especialmente à gestante.

    B-Errado/ Caráter contributivo apenas para a Previdência Social.
    C-Errado- O certo seria: a CF de 1891. O restante está correto. Vale salientar que era integralmente custeada pelo Estado.
    D-Errado- O certo seria: A CF de 1934. O restante está correto. 
    E- Item correto
  • Letra E (Correta )
    Letra E ( CORRETA )
    A Lei Eloy Chaves é considerada o marco da Previdência Social no Brasil. Ela determinava a criação de Caixas de Aposentadoria e Pensões para os empregados ferroviários. Previa os benefícios de aposentadoria por invalidez, ordinária (equivalente à aposentadoria por tempo de serviço), pensão por morte e assistência médica.

  • A alternativa “E” é a correta.

    A - CF determina proteção a gestante

    B -  o erro é a contribuição obrigatória para SS, apenas é obrigatório para a PS.

    C/D -  foi a CF de 1934 que foi a primeira a prever a forma tripartite de custeio da previdência.

  • A lei Eloy Chaves era de filiação obrigatória?

  • "Apesar de não ser a primeira norma a tratar de seguridade social"

    Se a lei Eloy Chaves é considerada o marco inicial tudo bem, então como assim existem outras normas anteriores sobre previdência?

    Quem puder ajudar nessa, eu agradeço.

    abraço a todos

  • Acerca da assertiva C: A Constituição que dispôs acerca da aposentadoria por invalidez para servidores públicos foi a de 1981 e, não, a de 1934.

  • Gente...então qual é essa outra norma que trata a questão?

  • Sobre a alternativa D:

    "Na década de 1930, passou a vigorar o regime dos Institutos, de contribuição tripartide – Estado, empregador e empregado – pelo qual o custeio vinculava-se, obrigatoriamente, as três fontes. Princípio, que, posteriormente foi erigido em norma constitucional, em 1934". 

    Ou seja, já havia norma que definia financiamento tripartite mesmo antes da constituição de 1937.

  • Pessoal, 


    Se nos atentarmos ao enunciado: Apesar de não ser a primeira norma a tratar de seguridade social, a Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n.o 4.682/1923) é considerada pela doutrina majoritária o marco inicial da previdência social brasileira. Realmente, a Lei Eloy não foi a primeira a tratar da seguridade social e NUNCA tratou disso; o assunto foi discutido e implantado apenas na Constituição de 88. A Lei Eloy Chaves tratou apenas da previdência social no âmbito brasileiro.


    Bons estudos!
  • Só corrigindo: Valmir Bigal, e para melhor elucidações de duvidas, a letra C de sua resposta está incorreta. A previdência surge na constituição de 1891 e não 1981, demais elucidações estão corretas!

  • A Constituição Federal de 1934 nos trouxe pela primeira que, o custeio da previdência ocorreria de forma tríplice, com
    contribuição dos empregadores, dos trabalhadores e do Estado. Apesar da participação do Estado no custeio, essa constituição
    adotou o termo “Previdência” sem o adjetivo “Social”.

  • A constituição de 1937 utilizou a expressão "seguro social".

  • Ela nunca foi a primeira e até onde sei nunca tratou da seguridade social, sei que ela não é a primeira norma ou diploma legal sobre a previd. social, já existia algumas leis concedendo aposentadorias para algumas categorias de trabalhadores.                                 Manual de Direito  Previdenciário - Hugo Goes.

  • b) A seguridade não tem caráter contributivo, mas sim a previdência social.

    c) A constituição de 1891 foi a primeira que instituiu a aposentadoria para os funcionários públicos em caso de invalidez custeada integralmente pelo estado.

    d) CF 1934 estabeleceu a forma de contribuiçao tripartite.



  • Só para completar o objetivo comentário de Isac Costa. A alternativa d: A Constituição de 1937 foi a primeira a usar a expressão "seguro social". Esse é seu marco no histórico da Seguridade.


  • Como os colegas comentaram realmente a lei Eloy Chaves não foi a primeira a tratar da seguridade social e NUNCA tratou disso; Antes da lei Eloy Chaves já existiam leis tratando da seguridade no Brasil, mas Apartir da Lei Eloy Chaves é que começou a existir um sistema previdenciario no Brasil, ou seja Contribuir para receber (Contribuir ----> Receber) o que é considerada pela doutrina majoritária o marco inicial da previdência social brasileira.

  •      Apesar de não ser a primeira norma a tratar de seguridade social, a Lei  Eloy  Chaves (Decreto Legislativo n.4.682/1923) é  realmente considerada pela doutrina majoritária o marco inicial da previdência social brasileira. resposta (E)

  • Entendendo os erros das alternativas:
    A) A Previdência Social cuida tanto da maternidade como da gravidez. Ex: Se uma gestante abortar de forma não intencional ela terá um período em casa para se restabelecer, pois houve uma modificação no corpo da mulher. Esse período vai variar conforme o estagio em que se deu a perda do bebê;

    B) A alternativa fala em Seguridade Social de caráter contributivo, devemos lembrar que a Assistência Social e a Saúde são prestadas independente de contribuição;
    C) A CF 1934 trouxe o beneficio para todos os trabalhadores;
    D) A forma tripartite de custeio passou a vigorar  em 1934 com a primeira CF a trazer o termo Previdência. 

    E) É a alternativa correta, pois mesmo já existindo a previdência em outros países, no Brasil esta só passou a existir com a Lei Eloy Chaves. 

  • Linha do Tempo:

    1543 Santas Casas de Misericórdia 

    1601 Poor Relief Act (Lei dos Pobres) na Inglaterra 

    1824 Casas de socorros 

     1883 Lei dos Seguros Sociais na Alemanha - Otto Von Bismarck (seguro-doença) 

     1884 Lei dos Seguros Sociais na Alemanha - Otto Von Bismarck (seguro de acidente de trabalho) 

    1889 Lei dos Seguros Sociais na Alemanha - Otto Von Bismarck (seguro de invalidez e de velhice) 

     1923 IAP - Caixa de Aposentadorias e Penções (Decreto Legislativo nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923, conhecido como Lei Eloy Chaves (privado)) 

     1934 CF fonte do custeio previdenciário tríplice, provinda de contribuições do Estado, do trabalhador e do empregador. Em 1934, pela primeira vez uma Constituição do Brasil faz alusão expressa aos direitos previdenciários, instituindo o modelo tripartite suportado pela União, pelos empregados e empregadores, além de garantir mínima proteção em face da velhice, invalidez, maternidade, acidente de trabalho e morte. 

     1937 IAPs (Instituto de Aposentadoria e Pençao) 

     1960 Lei Orgânica da Previdência Social normalizou as IAPs 

     1966/67 Criação do INPS (Instituto Nacional da Previdência Social). Unificação das Institutos de Aposentadorias e Pensões IAPs ( Decreto-lei n.º 72/1966)) IAPs --> INPS 

     1967 FUNRURAL 

     1971 PRÓ-RURAL 

     1977 SINPAS - criado pela Lei 6.439 de 1977 1988 CF  ---> artigos 194 a 204 

     1990 INPS + Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social (IAPAS) = INSS (século XX)  

     INPS + IAPAS = INSS

  • 1923
    O Decreto n° 4.682, de 24 de janeiro de 1923, na verdade a conhecida Lei Elói Chaves (o autor do projeto respectivo), determinou a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de cada empresa ferroviária. É considerada o ponto de partida, no Brasil, da Previdência Social propriamente dita.

    O Decreto n° 16.037, de 30 de abril de 1923, criou o Conselho Nacional do Trabalho com atribuições inclusive, de decidir sobre questões relativas a Previdência Social.

    1926
    A Lei n° 5.109, de 20 de dezembro de 1926, estendeu o Regime da Lei Elói Chaves aos portuários e marítimos.

    1928
    A Lei n° 5.485, de 30 de junho de 1928, estendeu o regime da Lei Elói Chaves aos trabalhadores dos serviços telegráficos e radiotelegráficos.

    http://www.previdencia.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/historico/periodo-de-1888-1933/

  • sobre a letra C  -    A constituição de 1891 foi a primeira que instituiu a aposentadoria para os funcionários públicos em caso de invalidez custeada integralmente pelo estado. Foi a primeira constituição que trouxe a expressão “aposentadoria”. Preceituou esta CF de 1891 que a “aposentadoria só poderá ser dada aos funcionários públicos em caso de invalidez no serviço da Nação”. 

    A constituição de 1934 continuou assegurado a aposentaria por invalidez, com salário integral, ao funcionário público, mas que tivesse no mínimo 30 anos de trabalho.

  • letra c - CF de 1934 foi a primeira a estabelecer a tríplice forma de custeio

    letra d - CF de 1937 foi a primeira que utilizou o termo seguro social

    fonte: Ivan Kertzman, pag. 45

  • A) Errada, também trata da gravidez.

    B) Errada, saúde e assistência não são contributivas.

    C) Errada, antes dela já tinha aposentadoria (Constituição de 1891)

    D) Errada, foi a Constituição de 1934, não a de 1937.

    E) Certa.

  • A Lei Eloy Chaves nunca tratou de Seguridade Social, apesar que ela tutelava também Assistência Médica e Aux. Farmacêutico, mas era apenas para os participantes das CAP's e seus familiares.

    Considero apenas a segunda parte da alt. e) correta (a Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n. o4.682/1923) é considerada pela doutrina majoritária o marco inicial da previdência social brasileira.) e por exclusão. 

  • LETRA E CORRETA 

    --->  A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer uma forma TRIPARTITE de custeio, baseada em contribuições dos trabalhadores, dos empregadores e do Poder Público. Já a de 1946 empregou pela primeira vez a expressão "previdência social", buscando sistematizar as normas de âmbito social, ademais de instituir a obrigação do empregador de manter seguro de acidentes de trabalho.

    --->  A Constituição de 1988, estabeleceu o atual sistema de seguridade social, que compreende "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social" (art. 194, CF/88), o qual já passou por várias reformas, introduzidas pelas Emendas Constitucionais n. 20/98, 41 e 42/03 e 47/05. A dita Constituição passou a ser regida pelos objetivos fixados em seu Artigo 194 parágrafo único. PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA ----> passou a aplicar a forma QUADRIPARTITE.


  • ANDRADE!

    acnselho vc a estudar um pouco mais, pq vc dizer q lei ELOY CHAVES n tratou de seguridade  social é um ABSURDO!!
    veja bem, SEGURIDADE SOCIAL é GENERO! previdencia, saude e assistencia social sao ESPECIES desse GENERO(seguridade social).
    se vc considera q lei ELOY CHAVES é o marco da previdencia social no brasil, logo a previdencia sendo especie do genero seguridade ,entao a lei eloy chaves tratou SIM de seguridade social, é no minimo obivio!
  • a) II - proteção à maternidade, especialmente à gestante

    b) Seguridade social não é contributiva, tampouco de filiação obrigatória, apenas uma espécia do gênero: Previdência Social.

    c) A CF/1934 inova ao estabelecer pela primeira vez a forma tríplice da fonte de custeio, com contribuições do Empregador,
    Trabalhador e do Estado.

    d) A CF/1937  não trouxe nenhuma novidade, mas adota o termo “Seguro Social''.

    e) O Decreto Legislativo n.º 4.682 (LEC – Lei Eloy Chaves) determina a criação de uma CAP (Caixa de Aposentadoria e Pensão)
    por empresa ferroviária em favor de seus trabalhadores. É considerado o marco inicial da previdência Social no Brasil. (CERTO)

  • a)       A previdência social, conforme a CF, deve cuidar de proteger a maternidade, mas não trata da questão da gravidez.

    ART. 201 – PROTEÇÃO A MATERNIDADE ESPECIALMENTE A GESTANTE.

      b) Para garantir ao atendimento do objetivo de realização do bem-estar e da justiça social, o Estado brasileiro atribuiu à seguridade social brasileira caráter contributivo, sendo  (necessário) a contribuição para se ter direito aos benefícios do sistema, tais como o de aposentadoria, saúde pública e assistência social.

      c) A Constituição de 1934 foi a primeira a dispor sobre aposentadoria, instituindo-a para os funcionários públicos em caso de invalidez no serviço.

    1891 – concessão de aposentadoria por invalidez aos funcionários públicos.

    1934 – estabeleceu critério da tríplice fonte de custeio para a Previdência (trab, empresa e governo.

      d) A Constituição de 1937 foi a primeira a prever a forma tripartite de custeio da previdência, realizada com contribuições do Estado, do empregado e do empregador.

    1937 – SEGURO SOCIAL.

      e) Apesar de não ser a primeira norma a tratar de seguridade social, a Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n. o 4.682/1923) é considerada pela doutrina majoritária o marco inicial da previdência social brasileira. certa

  • Eloy Chaves, Chaves, Chaves, todos atentos olhando pra aprender

    Eloy Chaves, Chaves, Chaves, marco inicial da previdência Social no Brasil isso você não vai Esquecer!

     

    No Brasil, prevalece doutrinariamente que a Previdência Social nasceu com o advento da Lei Eloy Chaves, em 24 de janeiro de 1923 (Decreto-lei 4.682), que determinou a criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários, mantidas pelas empresas, e não pelo Poder Público, tanto que o dia 24 de janeiro é considerado oficialmente o dia da Previdência Social no Brasil.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • A)ERRADA,PROTEÇÃO à MATERNIDADE,ESPECIALMENTE à GESTANTE

    B)ERRADA,não tem caráter contributivo

    C)ERRADA,CF 1891 que estabeleceu a concessão de aposentadoria por invalidez aos funcionários públicos.

    D)ERRADA,CF 1934

    E)CORRETA

  • Gabarito - LETRA E

    "É comum, em provas de concursos, aparecerem algumas questões acerca da Lei Eloy Chaves. Na resolução dessas questões, o candidato deve ter cuidado: se a questão afirmar que antes dessa lei não existia nenhuma legislação em matéria previdenciária no Brasil, deve-se considerar a questão como ERRADA."

    Fonte: GOES, Hugo. Manual de Direito Previdenciário, 11ª edição, 2016.

  • a) ERRADO. O significado atribuido à proteção à maternidade na Consituição tem um sentido amplo, abrangendo não somente no que diz respeito à gravidez, mas precisamente durante e após a gestação. Está aí o motivo de ser especialmente à gestante.

     

    b) ERRADO. A contributividade só é exigível para o ramo da Previdência Social.

     

    c) ERRADO. A Constiuição de 1934 não foi a primeira a dispor sobre aposentadoria. A partir de 1891 já tinha sido criada a aposentadoria para os funcionários públicos no caso de invaliez.

     

    d) ERRADO. Foi a Constituição de 1934 que previu a forma tripartite de custeio da previdência social, com participação dos trabalhadores ativos, empregadores e Estado.

     

    e) CERTO. A doutrina majoritária considera o marco da Previdência Social a Lei Eloy Chaves. Sem mais.

  • (E)a (art. 201 II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998))

    (E)b (Seguridade Social se dividi em parte CONTRIBUTIVA (PS) e não CONTRIBUTIVA (AS/SAÚDE)

    (E)c > (CF / 1891)   (Art 75 - A aposentadoria só poderá ser dada aos funcionários públicos em caso de invalidez no serviço da Nação.)

    (E)d (CF DE 1934) (    h) assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte; 

    (C)e (primeiro ato normativo 1891 > aposentadoria por invalidez / 1919 > marca do seguro contra acidente de trabalho)< > 1923 = MARCO DA PREVIDÊNCIA

     

    #AFT

  • Gabarito: E

     

    --- > A Constituição imperial (1824) apenas estabeleceu os denominados "Socorros Públicos". Sendo a primeira norma a consagrar essa preocupação, ao prever que “os socorros púbicos que passaria a ser um dever do Estado para com a comunidade”.

     

    --- > A Constituição de 1891 foi a primeira a prever um benefício previdenciário (aposentadoria por invalidez aos funcionários públicos);

     

    ---> Apesar de não ser a primeira norma sobre seguridade social (já havia o Decreto Legislativo 3.742/1919 sobre o seguro de acidentes do trabalho), mos por ter servido de base ao desenvolvimento posterior da previdência, a Lei Eloy Chaves ficou conhecida como marco inicial da previdência social brasileira.

     

    --- > 1926 (Dec. Legislativo 4.682/23). É considerado um marco na história da Previdência Social a denominada "Lei Eloy Chaves" que determinou a criação de Caixas de Aposentadoria e Pensões para trabalhadores ferroviários. Assim como no caso do seguro de acidentes do trabalho, a responsabilidade pela manutenção e administração do sistema era dos empregados.

     

    --- > 1930 - Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que entre outras funções, supervisionava a Previdência Social. Também fazia as vezes de órgão recursal das decisões das CAP (Decreto n.º 19.433).

     

    --- > 1933 - Criação do primeiro Instituto de Aposentadoria e Pensão (IAP), o IAP dos Marítimos (Decreto n.º 22.872).

     

    --- > 1934 - A CF/1934 inova ao estabelecer pela primeira vez a forma tríplice da fonte de custeio, com contribuições do Empregador, Trabalhador e do Estado. E utilizou a expressão “Previdência” sem o adjetivo “Social”.

     

    --- > Em 1934, pela primeira vez uma Constituição do Brasil faz alusão expressa aos direitos previdenciários, instituindo o modelo tripartite suportado pela União, pelos empregados e empregadores, além de garantir mínima proteção em face da velhice, invalidez, maternidade, acidente de trabalho e morte.

     

    --- > 1937 - A CF/1937, conhecida como “Polaca” em alusão a Constituição Autoritária adotada pela Polônia, não trouxe nenhuma novidade, mas adota o termo “Seguro Social” como sinônimo de “Previdência Social”, que sob a égide da Constituição atual é considerada um erro.

     

    --- > Constituição de 1946 previu, pela primeira vez, a expressão “Previdência Social”;

     

    --- > Com a Constituição de 1988, evoluiu-se para a Seguridade Social.

     

  • Excelente resumo, Gabriel_Picolo! Obrigada!

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • A .(ERRADO) A previdência social, conforme a CF, deve cuidar de proteger a maternidade, mas não trata da questão da gravidez. (C.F, Art. 201 ; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante);

    B. .(ERRADO) Para garantir ao atendimento do objetivo de realização do bem-estar e da justiça social, o Estado brasileiro atribuiu à seguridade social brasileira caráter contributivo, sendo imprescindível a contribuição para se ter direito aos benefícios do sistema, tais como o de aposentadoria, saúde pública e assistência social. ( 1: A seguridade social NÃO TEM caráter contributivo, apenas a PREVIDÊNCIA SOCIAL; A saúde (PARA TODOS) independente de contribuição ; e a assistência social (NECESSITADOS), independente de contribuição.

    C. .(ERRADO) A Constituição de 1934 foi a primeira a dispor sobre aposentadoria, instituindo-a para os funcionários públicos em caso de invalidez no serviço. (A C.F. 1891 estabeleceu expressamente a aposentadoria por invalidez aos funcionários a serviço da nação)

    D..(ERRADO) A Constituição de 1937 foi a primeira a prever a forma tripartite de custeio da previdência, realizada com contribuições do Estado, do empregado e do empregador. ( A C.F. 1934 - 1ª foi a primeira a prever a forma tripartite de custeio da previdência, realizada com contribuições do Estado, do empregado e do empregador. A primeira também a conter a expressão PREVIDÊNCIA, sem o adjetivo social.)

    A C.F 1937 - Primeira a trazer a expressão "SEGURO SOCIAL".

    E- ( CORRETO) Apesar de não ser a primeira norma a tratar de seguridade social, a Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n.4.682/1923) é considerada pela doutrina majoritária o marco inicial da previdência social brasileira.