-
Correta: letra e!
Letra a) o caráter contributivo e de filiação obrigatória é da previdência social e não da seguridade social! Cuidado, esta abrange a saúde, assistência social e previdência social. (art. 201 caput da CF)
Letra b) os benefícios dos dependentes dos segurados de baixa-renda são o saláro-família e auxílio-reclusão (art. 201, IV)
c) o benefício pensão por morte também é devido aos dependentes (art.201, V, CF)
d) Pode-se dizer, portanto, que a seletividade se constitui em um contraponto ao princípio da universalidade , porquanto ao tempo em que esse recomenda a cobertura da maior gama possível de riscos, a seletividade, submetendo-se aos limites impostos pela realidade, possibilita amenizar a universalidade em favor dos economicamente mais necessitados.
Assim, a seletividade permite uma destinação diferenciada de prestações específicas de saúde, assistência e previdência social. Exemplo disso é o salário-família, benefício destinado somente aos segurados mais pobres (art. 201, IV, da CRFB).
A distributividade, por sua vez, é o princípio que permitirá a distribuição das prestações de saúde e assistência social balizada pelo critério da urgência.
e) correta.
-
Sobre a alternativa "e":
Esse princípio é um desdobramento do princípio da igualdade (CF/88, Art. 5º) que consite em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais,na medida de suas desigualdades. Tratar com igualdade os desiguais seria aprofundar as desigualdades; não é esse o objetivo da seguridade social.
-
Sobre alternativa D:
Decreto 3048
Art. 1º
II -uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
-
GABARITO: E
Comentário: O princípio da equidade na forma de participação no custeio determina justamente que deve-se tratar de forma desigual os desiguais na medida de suas desigualdades. É o mesmo princípio da igualdade do Direito Tributário. Assim, regra geral, como as empresas têm maior capacidade de pagamento do que os trabalhadores, cobra-se delas uma parcela maior de contribuição.
Avante!!!!
-
Letra A – INCORRETA – Artigo 201: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Letra B – INCORRETA – Artigo 201, IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
Letra C – INCORRETA – Artigo 201, V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
Letra D – INCORRETA – O Princípio da Seletividade e da Distributividade na Prestação de Benefícios e Serviços é a manifestação em matéria de Seguridade Social do denominado Princípio da Reserva do Possível, pelo qual, tendo em vista que o Estado não tem capacidade financeira ilimitada para o desempenho de suas funções, em especial o atendimento das demandas sociais, limitam-se as hipóteses e as formas de prestação de serviços públicos. Ou seja, a seletividade leva em consideração os riscos ou necessidades de maior abrangência social que merecerão cobertura da seguridade social e a definição dos benefícios e serviços adequados para fazerem frente a esta cobertura. Por sua vez, o princípio da distributividade visa balizar quais as populações poderão ter acesso a estes benefícios e serviços, na medida da necessidade de cada um. Quanto maior a necessidade, maior será a cobertura dos benefícios e serviços da seguridade social.
Letra E – CORRETA – Artigo 195:A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei.
§ 9º: As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
Os artigos são da Constituição Federal.
-
LETRA B - ERRADA- tanto o auxílio creche quanto o salário- família são BENEFÍCIOS DOS SEGURADOS e não dos dependentes, deste apenas o serão - auxlio reclusão e pensão por morte.
LETRA C- ERRADA. a pensão por morte é sim um benefício dos dependentes.
LEI 8.213- Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
- aposentadoria por invalidez;
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
- aposentadoria especial;
- auxílio-doença;
- salário-família;
- salário-maternidade;
- auxílio-acidente;
II - quanto ao dependente: (NÃO TEM CARÊNCIA)
- pensão por morte;
- auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
-
Na letra d) pode haver disciminação positiva para fins de atingir a equidade.
-
Letra E.
Principio da Equidade:
Este princípio está diretamente relacionado ao da isonomia ou
igualdade em matéria tributária. O Princípio da equidade na forma de
participação no custeio representa a justiça no aspecto contributivo.
Só deve contribuir efetivamente quem possui condições econômicas e
na medida da sua capacidade contributiva.
Portanto, busca uma justa participação no custeio da
Seguridade Social. Apenas aqueles que estiverem em iguais
condições contributivas é que terão que contribuir da mesma forma,
ou seja, as pessoas devem contribuir para com a Previdência de
acordo com as suas possibilidades.
Uma das aplicações do princípio da equidade na forma de
participação do custeio é a possibilidade de a base de cálculo das
contribuições previdenciárias dos segurados empregados ser distinta
da base de cálculo dos empregadores, o que não implica em
transgressão ao princípio da equidade na forma de participação no
custeio. Essa afirmativa já foi objeto de diversas questões de
concursos de várias organizadoras diferentes.
Outros exemplos de aplicação desse princípio que
sempre são cobrados nos concursos: o caso da progressividade
das alíquotas das contribuições dos empregados (8%, 9% ou 11%), o
tratamento privilegiado dispensado às microempresas e às empresas
de pequeno porte (SIMPLES), e a isenção para as entidades
beneficentes de assistência social (sem fins lucrativos) que
atenderem às exigências estabelecidas em lei.
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
-
Atenção!
filiação e caráter contributivo obrigatório fazem parte da previdência social não da seguridade.
Importante destacar que a seguridade social abrange :
Previdência - caráter contributivo e filiação obrigatória.
Assistência social - não caráter contributivo
saúde - não caráter contributivo - direito de todos e dever do Estado
-
Em relação a letra D,existe dois erros,o principio correto a ser aplicado seria Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços entre as populações urbanas e rurais,existe também a discriminação positiva,o que torna a alternativa incorreta.
-
Tem que saber: filiação obrigatória e caráter contributivo é apenas para a Previdência Social, uma das espécies de Seguridade Social (Previdência Social, Assistência Social e Saúde)
Saúde - é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Assistência social - será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
-
(A) ERRADA - trata também da questão da gravidez.
(B) ERRADA - auxílio-creche é um direito previsto ao trabalhador na CF/88 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em CRECHES e pré-escolas.
(C) ERRADA - cônjuge e companheiro são dependentes
(D) ERRADA - O princípio da Seletividade e Distributividade dos benefícios e serviços visa selecionar, distribuir e definir quais benefícios serão concedidos a determinadas grupos de pessoas, em razão de especificidades que as particularizem.
(E) CORRETA
-
Pessoal, cuidado em relação a alternativa B: o salário-família é concedido aos SEGURADOS DE BAIXA RENDA E NÃO AOS SEUS DEPENDENTES!!! Auxílio-creche não é um benefício concedido pelo RGPS. Os benefícios concedidos aos dependentes dos segurados são a pensão por morte e o auxílio-reclusão, no caso de segurado de baixa renda, além é claro da reabilitação profissional e do serviço social que são concedidos tanto aos dependentes quanto segurados.
-
Em relacao a letra A nao precisa contribuir nem se filiar a SEGURIDADE SOCIAL, mas sim a PREVIDENCIA SOCIAL para manter o equilibrio financeiro e atuarial.
-
Só para lembrar, a Seguridade Social engloba a Assistência Social, a Saúde e a Previdência Social e apenas essa última tem caráter contributivo. Por isso está errada a alternativa "A"
-
a)
A CF estabelece o caráter contributivo e a filiação obrigatória da seguridade social e determina a observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. - caráter contributivo apenas para previdência social.
b)Nos termos da CF, a previdência social brasileira, mediante o RGPS, concederá os benefícios de salário-família e auxílio- creche aos dependentes dos segurados de baixa renda. - AOS SEGURADOS DE BAIXA RENDA
c)
Ao contrário do que ocorre em outros países, no Brasil, o benefício de pensão por morte do segurado, homem ou mulher, só é concedido ao cônjuge ou companheiro, não aos dependentes. - Cônjuge, filhos, pais, irmãos. classe I, classe II, classe III
d)A aplicação do princípio da seletividade e distributividade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais objetiva a correção dos equívocos da legislação previdenciária anterior, com a eliminação de qualquer discriminação entre trabalhadores urbanos e rurais. - a questão fala do principio da
UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS (CF, art. 194, II)
-
Alternativa correta (E). O princípio da equidade na participação do custeio quer dizer que o Estado vai promover políticas públicas para que todos contribuam para a seguridade social de acordo com a sua capacidade contributiva. Ou seja, quem ganha mais, contribui mais, e quem ganha menos, contribui menos.
-
A palavra "estipulação" não faria a questão errada, uma vez que dá a entender que as alíquotas fossem meramente distribuídas de forma incerta? baseada em "achismo"?
-
Em suma: quem pode mais paga mais, quem pode menos paga menos.
-
Em questões desse nível os erros são mínimos, quase imperceptíveis se não houver um grande conhecimento do assunto em questão.
-
Sobre a letra B:
O erro não está em dizer que o Salário-Família é devido aos dependentes, pois pela CF 88 esse benefício é devido aos dependentes mesmo. Veja:
Seção III
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
(...)
Resumindo o salário-família:
Lei 8.213/91 = Devido aos SEGURADOS
Constituição Federal = Devido aos DEPENDENTES
O erro da alternativa é que não existe o benefício "auxílio-creche" pela Previdência Social.
-
A letra D foi de matar mas falando em corrigir os equívocos da legislação passada ai já vi que era errada pois se fosse assim só iria entrar nas novas regras de aposentadoria quem fosse filiado após a data da publicação da lei!
-
A) Errada, trocou previdência social pela seguridade social.
B) Errada, não tem auxílio-creche no RGPS.
C) Errada, há três classes de dependentes para pensão por morte e auxílio-reclusão.
D) Errada, isso não objetiva corrigir erros do passado.
E) Certa.
-
Não acho que o erro da D seja esse.
Pra mim o erro está na palavra "qualquer", visto que é possível que se faça discriminações positivas.
Vale dizer que esse princípio objetiva SIM corrigir (ou ao menos amenizar) os equívocos do passado, em que os rurais sofriam discriminações negativas.
"3 - Do Princípio da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais
Em sintonia com o art. 7º, da Constituição, este princípio, desdobramento do princípio da igualdade, garante às populações urbanas e rurais cobertura para as mesmas contingências (uniformidade), as quais não serão necessariamente iguais, porém equivalentes, dependendo do tempo de contribuição, sexo, idade, entre outras variáveis (equivalência).[3]
Tal princípio veio corrigir a discriminação anteriormente feita ao rurícola, especialmente a partir da Lei n. 8.213/91, tanto que a denominação atribuída ao sistema por ela instituído é “Regime Geral de Previdência social”.[4]"
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8659
-
o principio q se aplica a letra d é o da uniformidade e equivalência de beneficios e serviços a populacões urbanas e rurais,não o da seletividade e distributividade.
-
Gabarito - Letra "E"
Equidade significa senso de justiça. O princípio impõe que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo.
Cada qual que tenha a obrigação de contribuir para a seguridade social deverá fazê-lo “na medida de suas possibilidades, possibilidades estas que são fornecidas pelos ganhos, seja do empregador, seja do trabalhador. Quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 121).
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
-
A)ERRADA,TROQUE SEGURIDADE SOCIAL POR PREVIDÊNCIA SOCIAL
B)ERRADA,SALÁRIO-FAMILÍA É PARA O SEGURADO,EM RAZÃO DE FILHO OU EQUIPARADO ATÉ 14 ANOS OU INVÁLIDO...
C)ERRADA,NADA A VER! PAGO AOS DEPENDENTES,OBSERVANDO OS CRITÉRIOS DAS CLASSES
D)ERRADA,É O PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS...
E)CORRETA,FONTE:ART.195,CF
-
LETRA E CORRETA
CF/88
ART. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
-
No meu entender a questão E está ERRADA.
CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, princípio do direito tributário, não se relaciona as diferentes alíquotas que podem ser aplicadas segundo normas de Direito Previdenciário. Capacidade Contributiva tem a ver com "poder pagar mais"- quem ganha mais "pode"pagar mais. Não é dessa forma que são distribuídas no direito previdenciario as diferentes alíquotas, e sim, em relação a determinadas circunstancias, como por exemplo, o disposto no art. 195, §9:
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
O princípio da Capacidade Contributiva decorre do princípio da igualdade tributária, previsto no artigo 150, II, da Constituição Federal. Está consagrado na Constituição Federal no artigo 145, §1º, e tem por objetivo nortear o legislador a tributar os símbolos presumidos de riqueza (imposto de renda, imposto de importação, imposto de exportação, dentre outros).
Os impostos são cobrados com base na capacidade contributiva, enquanto as contribuições sociais são fundamentadas na solidariedade do sistema. - Princípio da solidariedade e não da capacidade contributiva.
por fim, esse também é o entendimento majoritário na doutrina:
Misabel Abreu Machado Derzi, "Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar", considera:
É que a capacidade contributiva é princípio que serve de critério ou de instrumento à concretização dos direitos fundamentais individuais, quais sejam, a igualdade e o direito de propriedade ou vedação do confisco. Conclui-se, portanto, a grosso modo, que quem tem maior riqueza deve, em termos proporcionais, pagar mais impostos do que quem tem menor riqueza, ou seja, deve contribuir mais para a manutenção da coisa pública.
-
'E' absolutamente CORRETA. sem mimimi.
-
ALTERNATIVA E (JUSTIFICATIVAS)
A) A CF estabelece o caráter contributivo e a filiação obrigatória da seguridade social e determina a observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
ERRADA - Quem possui o caráter contributivo e a filiação obrigatória é a previdência social a qual e ramo da seguridade social.
B) Nos termos da CF, a previdência social brasileira, mediante o RGPS, concederá os benefícios de salário-família e auxílio- creche aos dependentes dos segurados de baixa renda.
ERRADA - A previdência social não concede benefício de auxilio-creche.
C) Ao contrário do que ocorre em outros países, no Brasil, o benefício de pensão por morte do segurado, homem ou mulher, só é concedido ao cônjuge ou companheiro, não aos dependentes.
ERRADA - a pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes os quais são o cônjuge ou companheiro, o filho menor de 21 anos; os pais e o irmão (estes precisam comprovar dependência econômica)
D) A aplicação do princípio da seletividade e distributividade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais objetiva a correção dos equívocos da legislação previdenciária anterior, com a eliminação de qualquer discriminação entre trabalhadores urbanos e rurais.
ERRADA - assertiva incorreta quando disse que elimina QUALQUER DISCRIMINAÇÃO ENTRE ELES, entretanto existem diferenças entre eles sim, como a forma de contribuir.
E) Em virtude do princípio da equidade na forma de participação no custeio, é possível, no âmbito do regime geral de previdência social (RGPS), a estipulação de alíquotas de contribuição social diferenciadas, de acordo com as diferentes capacidades contributivas.
CORRETÍSSIMO - O princípio da equidade na participação do custeio é exatamente isso "quem possui maior capacidade contributiva irá contribuir mais". Logo, a adoção de alíquotas diferenciadas é possível, um exemplo são as contribuições do segurado empregado que pode ser de 8%, 9% ou 11% depender do seu salário de contribuição.
-
GABARITO: LETRA E
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
FONTE: CF 1988