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ID
916186
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos cargos públicos, leia as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.

I. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

II. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

III. Aproibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

IV. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração integral.

Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B
    Constituição Federal - Presidência da República Art. 37.
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Comentários às afirmativas erradas:
    II - Nessa hipótese, o servidor ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço:

    CF: Art. 41
    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - Nessa alternativa temos dois erros: o servidor reconduzido não terá direito à indenização e, se posto em disponibilidade, aqui também a remuneração será proposcional ao tempo de serviço:

    CF: Art. 41 (...)
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Bastava saber que o item II estava errado...
  • Carlos Guilherme, só acrescentando no item IV 

    IV - Invalidada por sentença judicial (tem que ser transitada em julgado e não apenas sentença, conforme artigo 22 8112/90) a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito à indenização(não há direito), aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração integral. 

  • Fui pelo método do Klaus Serra. A II está em todas e a mesma assertiva que não comporta as características da CF.


  • A afirmativa “I” constitui mera reprodução do teor do inciso XVI do art. 37 da CF/88, razão por que está correta.

    Quanto à assertiva “II”, revela-se errada, uma vez que os proventos do servidor colocado em disponibilidade não são integrais, e sim proporcionais ao tempo de serviço, conforme prevê o art. 41, §3º, da CF/88.

    No tocante ao item “III”, trata-se de cópia fiel do inciso XVII do art. 37 da CF/88, de modo que está correta a afirmativa.

    Finalmente, a assertiva “IV” contém dois equívocos. A recondução do servidor estável, que se encontrava no cargo daquele que foi reintegrado, não se dá com proventos integrais, e sim proporcionais ao tempo de serviço. É o que se depreende da leitura do §2º do art. 41 da CF/88.

    Gabarito: B

  • ERRADA = II. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (PROPORCIONAL) 

    ERRADA = IV. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração integral. (SEM DIREITO A INDENIZAÇAO, E REMUNERAÇAO PROPORCIONAL)

  • Da Reintegração

     Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

       § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


  • Cuidado,amigos.Primeiro o servidor é APROVEITADO, caso não encontre um cargo ele será posto em DISPONIBILIDADE.

    Aproveitamento >>>>> Disponibilidade 

  • I. art. 37, XVI, a, b, c, CF; II. art. 41, §3º, CF; III. art. 37, XVII, CF; IV. art. 41, §2º, CF.

  • Gabarito: b

     

    I. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    R: CF, art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

     

    II. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    R: CF, art.37, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

    III. Aproibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. 

    R: CF, art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público


    IV. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração integral. 

    R: CF, art. 37, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • I. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. CORRETA

    II. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral ( PROPORCIONAL), até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    III. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. CORRETA

    IV. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito à indenização ( SEM DIREITO A INDENIZAÇÃO), aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração integral. 

  • Sabendo da remuneração proporcional do servidor estável vc já elimina todassss

  • Sabendo o item II já mata a questão.

  • A alternativa I esqueceu de citar cumulação entre Magistrados e Membros do MP com magistério, mas valeu.