SóProvas


ID
916321
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Romualdo e Paulo subtraíram pertences de Cláudia, utilizando-se para tanto de um punhal, que possuía o cabo cravejado com pedras. Logo após ter sofrido a subtração de seus pertences, Cláudia comunicou o fato a policiais civis da delegacia de polícia próxima, onde lhe apresentaram um álbum fotográfico da distrital, tendo Cláudia reconhecido Romualdo. Os policiais, então, saíram em diligência e lograram êxito em deter Romualdo que contribuiu para as investigações fornecendo o nome de seu comparsa, culminando, a seguir, com a detenção de Paulo, bem como apreenderam a arma e recuperaram a res furtiva com Paulo. Você, Delegado de Plantão, apreciando toda a ocorrência e confirmando os fatos deverá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.
     
    Flagrante presumido/ ficto ou assimilado.
    É previsto no art. 302, inciso IV do CPP.
    Nesse caso, não há necessidade de perseguição, ao contrário da hipótese anterior em que deve haver perseguição, basta que o cidadão seja encontrado algum tempo depois com instrumentos, papéis ou armas. Ex: carro roubado.
    Bons Estudos
  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal; (flagrante próprio)
    II - acaba de cometê-la;(flagrante próprio)
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;(flagrante impróprio ou quase flagrante)
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.(flagrante ficto ou presumido, ou feliz encontro
  • Para mim a questão esta meio duvidosa, apesar da resposta correta tambem ter sentido, fiquei em duvida, pois a vitima foi comunicar a policia que saio em perseguição dos autores. Não existindo assim um lapso temporal dilatado. Até pq as diligencia montadas com o objetivo de prender configuram "perseguição".
    Não sei vocês mas acho que seria o caso do flagrante improprio.
  •     § Flagrante próprio / real / verdadeiro
            ? Ocorre quando o agente:
                ® Esta cometendo a infração
                ® Ou acaba de cometê-la

        § Flagrante impróprio / irreal / quase flagrante
            ? É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
                ® A perseguição pode levar até dias , desde que ininterrupta (constantes diligências) sem longos intervalos, realizado pela autoridade competente a fim de localizar e prender o criminoso.
        
        § Flagrante presumido / ficto / assimilado
            ? É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
  • Acertei, mas fiquei na dúvida pois na leitura parece que a res furtiva estava só com Paulo. Ao meu ver só este estava em flagrante "ficto". LETRA A É "A" MENOS ERRADA.
  • No meu ponto de vista, a questão em análise deveria ser anulada, ou a assertiva  c e d também ser dada como correta, pois penso que Romualdo foi preso em flagrante na modalidade imperfeita ou imprópria, já no caso de Paulo o mesmo foi preso em flagrante presumido ou ficto, ao contrário do que assevera a questão, quando diz que ambos foram presos em flagrantis ficto.
  • Concordo com Bruno Souza Barros, a questão está meio duvidosa.
  • Na minha visão, não há dúvidas de que, na dúvida entre flagrante presumido e flagrante impróprio, trata-se do primeiro, pois fala-se nos objetos do crime. Mas ainda sim fiquei na dúvida na hora de marcar a resposta, se poderia ser mesmo flagrante (presumido, no caso), porque a questão não deu detalhes sobre o tempo transcorrido desde a comunicação do crime e as prisões. Se tivesse passado muito tempo, acho que não poderia ocorrer, pois o art. 302 IV fala "(...) logo depois". O que acham?...
  • acho que o cespe não considera "sair em diligência" uma forma de perseguição!
  • Pra mim seria flagrante impróprio, pois o pressumido é, como os professores gostam de disse, o flagrante do sem sorte, onde o agente é encontrato logo após em situação e com objetos que o façam pressumir em estado flagrante.

    No caso em tela, a polícia já sabia quem era o criminoso e partiu na captura.
  • E FUNCAB.... a questão não fala nada que revele estado de flagrância ..

  • Creio que a atecnia da questão dificulta, mas não impede a marcação da letra A, visto que para se consumar o Flagrante Presumido (Ficto) não ocorre necessariamente uma perseguição. O enunciado fala que os policiais "saíram em diligência" e não em perseguição, culminando na detenção de Romualdo que contribuiu com as investigações (certamente depois de apanhar muito rsrs) denunciando seu comparsa. É o que se confere na questão Q305636 da mesma banca.

  • GABARITO: A


    • Flagrante - Presumido ou Ficto, Imperfeito:
      • Elementos Constitutivos:
        • a) Elemento Fático: papéis, documentos, arma ou instrumentos que o façam presumir ser ele o autor da infração.
        • B) Elemento Temporal - "logo depois"
    • Em que pese o gabarito ser a letra A, acredito que o requisito temporal está ausente na questão. O encontro com elementos do delito nem sempre caracterizam flagrante. Por exemplo, o crime ocorre hoje e no dia seguinte à noite um meliante é preso com a res furtiva que estaria em sua posse. Não há um indicativo temporal (não falo de horas), mas que possamos embalar a questão.

    BONS ESTUDOS
    PF HOJE E SEMPRE
  • Eu to é desaprendendo ao fazer essa prova!


  • Certeza que é caso de flagrante impróprio e não ficto como diz o gabarito.


    Essa banca é muito nojenta

  • Senhores, se o enunciado não envolvesse a pessoa de Paulo, seria caso de flagrante impróprio, entretanto, o punhal e a res furtiva  foram localizados com ele, assim não há como fugir do flagrante ficto (presumido).

    Também fiquei em dúvida, mas creio que essa realmente seja a alternativa correta.

    Deus nos abençoe e nos livre de questões assim nas provas.

  • Pra mim trata-se de flagrante impróprio.

    Mas flagrante impróprio e quase flagrante são a mesma coisa. 

    O que me levou a ficar mais em dúvida, pois há duas alternativas iguais.

    De qualquer forma errei.

  • Gabarito letra "A"

    Segundo Guilherme de Souza Nucci - Codigo Penal comentado

    Flagrante presumido ou ficto: Constitui-se na situação do agente que, logo depois da pratica do crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papeis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração penal. É o que comumente ocorre nos crimes patrimoniais, quando a vitima comunica à policia a ocorrencia de um roubo e a viatura sai pelas ruas do bairro à procura do carro subtraído, por exemplo.

    Flagrante impróprio ou imperfeito: Ocorre quando o agente conclui a infração penal - ou é interrompido pela chegada de terceiros - mas sem ser preso no local do delito, pois consegue fugir, fazendo com que haja perseguição por parte da policia, da vitima ou de qualquer pessoa do povo.



  • O gabarito está correto. Assertiva letra A. Trata-se de flagrante ficto/ presumido/ assimilado, é o que dispõe o Art.302,IV,CPP, neste tipo de flagrante não há necessidade perseguição, muitas pessoas confundiram com flagrante impróprio, não obstante este pressupõe perseguição.

  • Vejam bem, as alternativas "c" e "d" dizem a mesma coisa. 


    c) autuá-los em flagrante delito, pois se trata de quase flagrante.

    d) autuá-los em flagrante delito, pois se trata de flagrante impróprio.


    Logo, se descarta que possa ser uma dessas.

    Por mais que a banca seja ruim, um erro desse tipo não passaria despercebido.

    E para afastar de vez o flagrante impróprio, a questão em momento nenhum fala em perseguição.


  • HAHHAHAHA, engraçado, a mulher reconhece o pilantra, contumaz criminoso já presente nas fichas da polícia, mas se eles não forem encontrados com objeto não é flagrante, né? Pois se trata de Flagrante Presumido, ora pois. Além disso, logo após é flagrante presumido?? Acho que vou parar de estudar, pois já cansei de ler que "após" e "depois" não são sinônimos à luz do 302 cpp. Banca nojenta. 

    Atualização em 24/07/2015: A questão se resolve mais facilmente quando lemos todas as assertivas e estamos um pouco mais calejados nessa vida (vide eu, comentando aqui quase 1 ano depois kkk), mas a questão não deixa de ser tosca.

  • Aos adeptos de ser flagrante presumido: Pra ser flagrante impróprio não é necessário vir expresso no enunciado da questão

    a palavra " perseguição". A autoridade policial não é onipotente, ela deve receber a notícia crime pra, assim, entrar em diligência,

    assim como é posto no enunciado : " policiais, então, saíram em diligência" ( Perseguição). Por isso é flagrante impróprio.

    Agora, se vc quer forçar a barra e se curvar a essa banca, o papo é outro. 

  • Realmente essa banca é complicada. Resolvi algumas questões e várias são bem polêmicas. Apesar desta questão poder ser resolvida mediante eliminação, tendo em vista de que "quase flagrante" e "flagrante impróprio" são sinônimos, acredito que essa questão é passível de anulação.

  • Apos receber a noticia crime por claudia, os policiais sairam em diligencia e encontraram os dois logo apos. Isso nao seria perseguiçao??? Tsc

  • Flagrante presumido ou ficto: Constitui-se na situação do agente que, logo depois da pratica do crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papeis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração penal.


    E o Romualdo? Entra onde? Ele não foi encontrado com objeto nenhum. 
    Banquinha de m****
  • Considerando que o crime foi praticado em concurso de pessoas e que Paulo foi encontrado com os objetos do crime isso nos leva a considerar  a alternativa A como correta, ou seja, flagrante ficto.  

  • No meu humilde entendimento, a espécie de flagrante aplicada ao caso em tela é o impróprio, imperfeito, irreal ou quade-flagrante, sobretudo no que tange ao agente Romualdo, mas também abarcando Paulo, pois por meio de informações obtidas com àquele, a perseguição teve continuidade.

    Entretanto, percebi que esta não era acertiva exigida pela banca por constar duas alternativas contendo a modalidade. Infelizmente em questões objetivas a opinião, por mais técnica que seja, não pontua..

    De toda forma, a espécie de flagrante presumido, ficto ou assimilado não é de toda descartada,  parecendo, inclusive, ser mais segura (falando concretamente) do poto de vista prático, especilmente quando o espaço de tempo entre o fato e a captura pode dar ensejo ao relaxamento da prisão.

    Bons estudos!

  • O camarada que respondeu a LETRA "E".... deveria ser eliminado desse Concurso de Delegado e de todos os outros..rsrsrsrs


    Só para descontrair!

  • Aí pessoal, vi um monte de comentários dizendo que houve perseguição, que a questão está errada, ou que só não houve perseguição no caso do Paulo etc., mas não vi ninguém postando o artigo que trata da perseguição aqui pra turma dar um olhada, então aí vai o artigo 290 do CPP:


     "§ 1o - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

      a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

      b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço."


    Pra mim, realmente não houve perseguição, porque não foi indicada direção para que a polícia fosse atrás dos caras, mas foi mostrado o próprio infrator, o que é diferente. (Obs: agora que eu notei que o CPP fala "réu", e não "suspeito" ou "pessoa").

    Gostei demais dessa questão, porque é a típica questão com a qual se aprende perfeitamente o tema.

  • Eu interpretaria a questão como  havendo perseguição logo após (art. 302, III, do CPP) em virtude da assertiva de Alexandre Araújo Reis e Victor Gonçalves, em Direito Processual Penal, Editora Saraiva, 2015. Ele Afirma: "A expressão logo após, abrange o tempo necessário para que a polícia seja acionada , compareça ao local, tome as informações acerca das características físicas dos autores do crime e da direção por eles tomada e saia no encalço destes"

  • Não tem como não ser flagrante impróprio. Houve perseguição! Tanto houve que após tomar conhecimento, a polícia iniciou a perseguição, identificando Romualdo e o procurando. Ao achá-lo, a polícia não parou de perseguir: deu continuidade, portanto de forma ininterrupta, a perseguição. Ouviu o Romualdo, que indicou Paulo, que também foi encontrado. É PRECISO QUE A GENTE OBSERVE A ORDEM NO CÓDIGO. O FATO DE PAULO TER SIDO ENCONTRADO COM OS OBJETOS NÃO NECESSARIAMENTE INDICA QUE SE TRATE DE FLAGRANTE FICTO, QUANDO OUTRA MODALIDADE DE FLAGRANTE - anteriormente prevista no CPP - ESTIVER PRESENTE. Imaginem a situação do indivíduo ser encontrado logo após cometer o crime, com instrumentos que indiquem que ele praticou o ilícito: o fato dele ter sido encontrado com os objetos não afasta o flagrante real. O mesmo acontece com o caso da questão: trata-se de flagrante impróprio para ambos os meliantes.

    O fato de termos duas assertivas com a resposta correta, não sendo nenhuma delas a resposta indicada pela banca, só nos mostra mais motivo para a anulação.

  •  LETRA A 

    Flagrante presumido (ou ficto):

    "O flagrante presumido ou ficto, previsto no art. 302, inciso IV, do CPP, ocorre quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam supor seriamente ser ele o autor da infração penal. Nessa hipótese o agente deve ser encontrado logo depois, isto é, em ato sucessivo à prática do delito. (...) A autoria é presumida porque o agente está trazendo consigo instrumentos, armas, objetos ou papéis relacionados com o delito. 


  • Acho que as provas da FUNCAB são feitas por estagiários. Só pode!!

  • Flagrante impróprio ou quase flagrante

        De acordo com o art. 302, III, do CPP, considera­-se em flagrante delito quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.

        Premissa dessa modalidade de prisão em flagrante é que o agente já tenha deixado o local do crime, após a realização de atos executórios, e que seja perseguido. A lei esclarece que tal perseguição pode se dar por parte da autoridade (policiais civis ou militares), do ofendido (vítima) ou de qualquer outra pessoa — o que, aliás, tornaria desnecessária a menção aos demais.

        Não é necessário que a perseguição tenha se iniciado de imediato, muito embora seja evidente a possibilidade de flagrante em tal caso. A perseguição é imediata quando alguém se põe no encalço do agente logo que ele inicia sua fuga do local do delito. Ex.: mulher coloca sua bolsa sobre um balcão para efetuar o pagamento das compras e o ladrão rapidamente pega a bolsa e sai correndo, porém, um segurança da loja corre atrás e, após persegui­-lo por algumas quadras, consegue alcançá­-lo e rendê­-lo. O próprio texto legal, contudo, esclarece ser também possível o flagrante impróprio quando a perseguição se inicia logo após o agente deixar o local dos fatos. A expressão “logo após” abrange o tempo necessário para que a polícia seja acionada, compareça ao local, tome informações acerca das características físicas dos autores do crime e da direção por eles tomada, e saia no encalço destes. Uma vez iniciada a perseguição logo após a prática do crime, não existe prazo para sua efetivação, desde que referida perseguição seja ininterrupta. Por isso, a perseguição pode durar vários dias, desde que os policiais estejam o tempo todo em diligências, no encalço dos criminosos (fato que, em geral, só ocorre em crimes de maior gravidade). 

     

    Reis, Alexandre Cebrian Araújo
                 Direito processual penal esquematizado / Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves ; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013.

                1. Processo penal – Legislação – Brasil I. Gonçalves, Victor Eduardo. II. Lenza, Pedro. III. Título.

                CDU-343.1(81)(094)
              
            
          
        
      

      Essa questão é uma falta de respeito com quem estuda.

  • Flagrante impróprio ou quase flagrante:

        De acordo com o art. 302, III, do CPP, considera­-se em flagrante delito quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.

    Flagrante presumido (ou ficto):

    "O flagrante presumido ou ficto, previsto no art. 302, inciso IV, do CPP, ocorre quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam supor seriamente ser ele o autor da infração penal. Nessa hipótese o agente deve ser encontrado logo depois, isto é, em ato sucessivo à prática do delito. (...) A autoria é presumida porque o agente está trazendo consigo instrumentos, armas, objetos ou papéis relacionados com o delito. 

    Levando em consideração que o primeiro foi indicado pela vítima e que fora localizada SEM NENHUM INSTRUMENTO que indicasse ser autor do delito eu imputaria como flagrante impróprio ou quase flagrante.

    Já o segundo, encontrado logo depois com os objetos que indicam ser ele também autor do delito, eu imputaria o flagrante ficto ou presumido.

    Portanto, para o primeiro FLAGRANTE IMPRÓPRIO e para o segundo o FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO. Essa seria a resposta certa, mas não existe.

    Salvem-nos dessa Banca!!!!

  • " § Flagrante impróprio / irreal / quase flagrante
            ? É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
                ® A perseguição pode levar até dias , desde que ininterrupta (constantes diligências) sem longos intervalos, realizado pela autoridade competente a fim de localizar e prender o criminoso.
        
        § Flagrante presumido / ficto / assimilado
            ? É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração."

     

    NA BOA, NÃO TEM NADA NESSE ENUNCIADO QUE DEIXE A ENTENDER QUE A PERSEGUIÇÃO OU O ENCONTRO FOI "LOGO APÓS"

  • dá um desconto, é FUNCAB

  • O gabarito está correto. Não encontrei erro na assertiva. 

    A questão é que as vezes quando o CANDIDATO ver o LOGO APÓS já pensa que IMPRÓPRIO e não é assim, depende do contexto. 

  • Flagrante próprio/Real/ verdadeiro/perfeito - art 301, I e II do CPP - para se prender uma pessoa em flagrante é necessário que o agente tenha ingressado nos atos de execução. 

     Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

    Flagrante impróprio/ imperfeito/irreal/ "quase flagrante" - art 302, III do CPP 

      Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

                  III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    Flagrante  presumido/ ficto/ assimilado - art 302, IV do CPP -  se a pessoa é encontrada com objetos que a façam presumir  ser autor do delito, geralmente é fruto do direito penal do autor. 

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

                    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Tem ainda o Flagrante esperado e tem ainda o provocado!

     

    Aula do Renato Brasileiro - para mim não tem erro na questão. 

     

  • Para mim, a questão tem erro sim e NÃO TEM NADA A VER COM O TERMO LOGO APOS( indicativo de flagrante impróprio). Na minha visão, o flagrante é IMPRÓ´PRIO, pelo o que o examinador tentou cotextualizar. Em outro talante, só se o professor Renato Brasileiro tem 2 livros da editora jusPODIVM chamado manual de processo penal, tratando desse assunto diferentemente, pq na 3ªedição, 2015,pg.903 in fine, Ele assim leciona:....Com a devida vênia, pensamos que a expressão logo depois (CPP, ART.302,IV) não é diferente de logo após (CPP, art.302, III), significando ambas uma relação de imediatidade entre o início da perseguição, no flagrante impróprio, e o encontro do acusado, no flagrante presumido. Na verdade, a única diferença é que, no art.302,III, há perseguição, enquanto no art.302,IV, o que ocorre é o encontro do agente com objetos que façam presumir ser ele o autor da infração. Em resumo,para Renato brasileiro, logo após e logo depois,tem o condão de simplesmente indicar que esses termos devem significar a imediatidão, diferençando-se se houve ou não perseguição.

    Ora! Cláudia foi LOGO APÓS à delegacia e identificou no album fotográfico policial o agente que cometera o delito.Os policiais "sairam em diligência". Que diligência pode ser essa que não a perseguição do reconhecido?

  • Questão boa. Corretíssima. Flagrante Ficto, Presumido ou Assimilado. Não houve perseguição, mas sim uma simples diligência.

  • Diante de tantas respostas, cada um defendendo um ponto de vista (e muito bem fundamentado) consigo ter mais compaixão por esta banca e seus examinadores, pois são como nós... A mesma situação, o mesmo CP, mesmas jurisprudencias a respeito do assunto, enfim, tem coisa que teria tudo p ser objetivo, mas acaba sendo subjetivo, dependendo de interpretação.

    OREMOS!!

  • o "LOGO APÓS" da questão se refere ao fato de Cláudia procurar os policiais, e não dos policiais iniciarem a perseguição. Além disso, a questão fala que a res furtiva foi encontrada em posse de um dos agentes, o que evidencia ainda mais o flagrante ficto.

  • Na minha interpretação, entendo que o logo após foi só para induzir o candidato em erro.

    O enunciado da questão deixa claro, pelo menos na minha interpretação, pedindo vênia ao que pensam contrariamente, que trata-se de flagrante ficto ou presumido, que o agente é encontrado logo depois da prática delituosa com instrumentos, objetos, armas ou qualquer coisa que faça presumir ser ele o autor da infração, sendo desnecessária a existência de perseguição.

    Ademais as alternativas C e D trazem sinônimos, quais sejam "quase flagrante e flagrante imprório". Logo, de pronto, eliminava-se essas duas alternativas.

  • Leio FUNCAB já sei que vem merda... Ou merda ou, no mínimo, questão MUITO POLÊMICA. Banca lixo

  • Terei de concordar que a banca se equivocou (neste concurso foram vários equívocos  ¬¬). 

     

    É vetusta a lição que o Flagrante Impróprio (art. 302, III do cpp) exige: 

    a) perseguição (requisito de atividade);

    b) logo após o cometimento da infração penal (requisito temporal);

    c) situação que faça presumir a autoria (requisito circunstâncial).

     

    Renato Brasileiro, apud STJ (HC 83.895/CE), ensina que, em relação ao requisito temporal, "por logo após, após compreende-s o lapso temporal que permeia entre o acionamento da autoridade policial, seu comparecimento ao local e colheita de elementos necessários para que dê início à perseguição do autor". 

     

    In casu, não restam dúvidas de que a situação descrita amolda-se perfeitamente no conceito de FLAGRANTE IMPRÓPRIO e não no conceito de flagrante ficto. É que conforme leciona Renato Brasileiro "na verdade, a única diferença é que, no art. 302, III, há perseguição, enquanto que no art. 302, IV, o que ocorre é o encontro do agente com objetos que façam presumir ser ele o autor da infração".

  • Não houve perseguição, flagrante ficto

  • questão dá margem há dúvida. Porém, fica fácil quando a banca coloca na alternativa C e D os sinônimos flagrante impróprio e quase flagrante. Desta forma, o candidato só poderia optar pela alternativa A, já que em caso de a banca considerar ser a hipótese de flagrande impróprio ou quase flagrante, tornariam as questões C e D corretas. 

  • Alternativa Correta letra "A".

     

    Segundo Nestor Távora, Curso de Processo Penal, 10ed. pág. 832: "No flagrante presumido (ficto ou assimilado), o agente é pres, logo depois de cometer a infração cm instrumentos, armas, objetos ou papeis que presumam ser ele o autor do delito (Art. 302, inciso IV CPP). Esta espécie não exige perseguição. Basta que a pessoa, em situação suspeita, seja encontrada logo depois da prática do ilícito, sendo que o móvel que a vincula ao fato é a posse de objetos que façam crer ser a autora do crime. O lapso temporal consegue ainda ter maior elasticidade, pois a prisão decorre do encontr do agente com os objetos que façam a conexão com a prática do crime.".

  • Gabarito letra A

     

    Flagrante impróprio (quase flagrante):

    "A hipótese prevista no art. 302, inciso III, do CPP, é chamada de flagrante impróprio ou quase flagrante e ocorre quando o agente é perseguido logo após a execução do fato. A perseguição pode ser feita pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa do povo. Nesse caso, a prisão pode não ser imediata; contudo, a perseguição ordenada – e não uma mera busca – deve ter se iniciado logo após o crime. O Código não dá o sentido exato de logo após, por isso a interpretação dessa locução não pode gerar abusos. A perseguição deve se iniciar com a maior brevidade, após o cometimento do delito, podendo protrair-se no tempo, que não estará elidido o estado de flagrância. É necessário que haja uma perseguição imediata, lógica e coordenada até a prisão do agente. Não basta uma simples procura ou a localização ocasional. Assim é que, se a prisão ocorrer por mera causalidade, em local diverso da prática do crime e seus responsáveis ignoravam que o detido era criminoso, não há que se falar em situação de flagrância.”

     

    Flagrante presumido (ou ficto):

    "O flagrante presumido ou ficto, previsto no art. 302, inciso IV, do CPP, ocorre quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam supor seriamente ser ele o autor da infração penal. Nessa hipótese o agente deve ser encontrado logo depois, isto é, em ato sucessivo à prática do delito. (...) A autoria é presumida porque o agente está trazendo consigo instrumentos, armas, objetos ou papéis relacionados com o delito. Por isso, a descoberta e a prisão do agente devem ocorrer dentro de parâmetros de tempo razoáveis. Se o lapso de tempo decorrido da prática do crime for de horas, então não há mais flagrante. Nesse estado de flagrância, o agente não é perseguido. A sua localização pode decorrer do puro acaso ou após uma diligência policial.”

     

    Para ajudar a lembrar:

    Flagrante próprio: Esta cometendo ou acabou de cometer o fato criminoso;

     

    Flagrante imPrópio: é perseguido logo aPós (...)

     

    Flagrante presumiDo: é encontrado logo Depois

     

    fonte: http://www.perguntedireito.com.br/1019/quais-sao-as-especies-de-flagrante

  • PRISÃO EM FLAGRANTE

    QUALQUER DO POVO PODERÁ = FACULTATIVO

    AS AUTORIDADES DEVERÃO = COMPULSÓRIO

    PRENDER QUM QUER QUE SEJA ENCONTRADO EM FLAGRANTE DE DELITO

     

    CONSIDERA-SE EM FLAGRANTE DELITO:

    ESTÁ COMETENDO A INFRAÇÃO PENA =

                                                                             FLAGRANTE PRÓPRIO 

    ACABA DE COMETE-LÁ  =

     

    É PERSEGUIDO, LOGO APÓS, PELA AUTORIDADE, PELO OFENDIDO OU QUALQUER PESSOA, EM SITUAÇÃO QUE FAÇA PRESUMIR SER O AUTOR DA INFRAÇÃO = FLAGRANTE IMPRÓPRIO

     

    É ENCONTRADO, LOGO DEPOIS, COM INSTRUMENTOS ARMAS, OBJETOS OU PAPÉIS QUE FAÇAM PRESUMIR SER ELE O AUTOR DA INFRAÇÃO = FLAGRANTE PRESUMIDO

     

    AO RECEBER O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE O JUIZ DEVERÁ FUNDAMENTADAMENTE:

    1) relaxar a prisão ilegal

    2) converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos do 312 CP

    3) conceder liberdade provisória com ou sem fiança

  • Para mim, a dúvida era entre as letras A e E.

     

    Os agentes não estavam cometendo ou haviam acabado de cometer a infração. Não poderia ser flagrante próprio (descartada a letra B).


    Não houve perseguição logo após o cometimento do delito, portanto não é flagrante impróprio/quase flagrante (descartada as letras C e D).


    Portanto, a dúvida era se o agente ser encontrado no momento da realização da diligência por parte da polícia, se essa situação poderia ser considerada como "logo depois" para fins de aplicação do 302, IV do CPP.

     

    Acabei marcando letra E. A banca entendeu como correta a letra A. 

     

    Paciência.

     

    Continuemos.

  • Romualdo e Paulo subtraíram pertences de Cláudia, utilizando-se para tanto de um punhal (ROUBO).... que possuía o cabo cravejado com pedras. Logo após (AINDA ESTÁ EM FLAGRANTE)... ter sofrido a subtração de seus pertences, Cláudia comunicou o fato a policiais civis da delegacia de polícia próxima, onde lhe apresentaram um álbum fotográfico da distrital, tendo Cláudia reconhecido Romualdo. Os policiais, então, saíram em diligência (AINDA ESTÁ EM FLAGRANTE) .... e lograram êxito em deter Romualdo que contribuiu para as investigações fornecendo o nome de seu comparsa, culminando, a seguir, com a detenção de Paulo, bem como apreenderam a arma e recuperaram a res furtiva com Paulo. Você, Delegado de Plantão, apreciando toda a ocorrência e confirmando os fatos deverá:

     

     a) CORRETO ....FICTO OU PRESUMIDO

    autuá-los em flagrante delito, pois se trata de flagrante ficto.

     

     b) ERRADO .. SOMENTE SE ELE ESTIVESSEEE COMENTENDO OU TIVESSE ACABADOOO DE COMETER!  (PRÓPRIO/REAL/VEDADEIRO)

    autuá-los em flagrante delito, pois se trata de flagrante próprio.

     

     c) ERRADO .. POIS ELE NÃO FOI PERSEGUIDO LOGO APÓS O COMETIMENTO DO CRIME   (QUASE FLAGRANTE OU IMPRÓPRIO)

    autuá-los em flagrante delito, pois se trata de quase flagrante.

     

     d) ERRADO ...POIS ELE NÃO FOI PERSEGUIDO LOGO APÓS O COMETIMENTO DO CRIME     (QUASE FLAGRANTE OU IMPRÓPRIO)

    autuá-los em flagrante delito, pois se trata de flagrante impróprio.

     

     e) ERRADO ...ESTAVAM EM SITUAÇÃO DE FLAGRANTE POIS AINDA HAVIA DILIGENCIAS ... E NÃO TINHA BAIXADO A PORTARIA PARA INSTAURAÇÃO DO IP

    libertá-los após colher suas declarações, pois não estavam mais em flagrante delito.

  • GABARITO A

     

    No enunciado fica claro que não houve perseguição da ofendida ou da polícia (o que seria o chamado quase-flagrante ou flagrante impróprio). A ofendida ao registrar o boletim de ocorrência fez com que a polícia fosse à procura do acusado, que confessou o delito e, ao entregar seu comparsa, foi apreendido o instrumento do crime (punhal). Logo, trata-se aqui de flagrante ficto ou presumido (os agentes são encontrados logo após o comentimento do delito, com objetos ou instrumentos que façam presumir serem eles os autores).

  • Deveria haver um prazo temporal fixado pela lei para se considerar o termo "logo depois". Outra coisa, em questões que envolvam tamanha subjetividade, deveriam ser anuladas questões com alternativas subententidas como a letra "A" e "E" na mesma questão. 

  • Em que pese eu não concordar com o gabarito, foi possível responder por exclusão. Na minha opnião, o caso em tela foi Flagrante Impróprio/Quase-flagrante.

    O comando da questão diz que LOGO APÓS ao crime a vitíma procurou a delegacia, os criminosos foram reconhecidos, os agente de policia SAÍRAM EM DILIGÊNCIA e encontraram os criminosos com a arma e com o produto do crime. Pela narrativa, entende-se que os fatos se desenrolaram em um curto espaço de tempo. 

     

    No caso do Flagrante Presumido/Ficto o agente é econtrado logo depois com objetos, instrumentos, armas... que façam PRESUMIR ser ele o autor da infração. Na questão quando os agentes de policiam saíram em diligência eles já sabiam quem eram os autores do roubo, não presumiram nada. 

     

    Como disse, resolvi por eclcusão, já que uma alternativa dizia que era flagrante impróprio e outra alternativa dizia que era quase-flagrante , logo não teria como ser nenhuma das duas, já que as duas são a mesma modalidade de flagante. 

  • A - CORRETA. Hipótese do Art. 306, IV -> encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir se ele autor da infração.

    B - INCORRETA. Somente seria próprio se estivesse cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la, precisando aqui de uma imediatidade na ação do agente, que não é o caso, pois deu até tempo de ver álbum de fotos na delegacia, rs!

    C e D - INCORRETAS. Flagrante impróprio é sinônimo de quase-flagrante, sendo possível eliminar ambas as alternativas, já que só existe uma correta.

    E - INCORRETA. Os agentes ainda estavam nas hipóteses de flagrante do Art. 306, CPP, não devendo ser liberados.

  • LOGO APÓS ter sofrido a subtração de seus pertences, Cláudia comunicou o fato a policiais civis da delegacia de polícia próxima, onde lhe apresentaram um álbum fotográfico da distrital, tendo Cláudia reconhecido Romualdo.

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO!!!

    Se fosse LOGO DEPOIS, nesse caso seria flagrante ficto.

  • Logo após ter sofrido a subtração de seus pertences, Cláudia comunicou o fato a policiais civis da delegacia de polícia próxima, onde lhe apresentaram um álbum fotográfico da distrital, tendo Cláudia reconhecido Romualdo. Os policiais, então, saíram em diligência e lograram êxito .

    Flagrante presumido ou ficto.

    Não é impróprio/irreal/quase-flagrante em virtude da falta do perseguição

    A legítima questão que procuramos pêlo e ovo!

  • Acertei, mas não me convenci do gabarito...fui no menos errado. Em verdade, acredito que em relação a Romulado tenha ocorrido flagrante impróprio e em relação ao Paulo o flagrante ficto, pois fora somente com Paulo que foram encontrados objetos e instrumentos do crime.

  • DICA !!!

    São Sinônimos:

    I) Flagrante Próprio = Flagrante Verdadeiro, Real, Propriamente Dito.

    II) Flagrante Impróprio = Flagrante Imperfeito, Irreal, Quase Flagrante.

    III) Flagrante Presumido = Flagrante Ficto ou Assimilado.

    Assi:B.Costa

  • Quando duas expressões derrubaram o candidato: Logo Após.

    Entretanto, apesar da pegadinha, o contexto da questão não indicou que ocorreu PERSEGUIÇÃO, por isso, descartamos a hipótese de Flagrante Impróprio/Quase Flagrante.

    Além disso, o logo após do enunciado referiu-se ao lapso temporal entre a ocorrência do fato e sua comunicação à autoridade policial: "Logo após ter sofrido a subtração de seus pertences, Cláudia comunicou o fato a policiais civis da delegacia (...)".

    Primeiro a ofendida realizou o reconhecimento do agente e, só depois, os policiais empreenderam diligências que culminaram na detenção do agente Romualdo, o que sugere um lapso temporal maior. Romualdo confessou e colaborou apontando seu comparsa.

    O segundo agente, Paulo, foi detido, ocasião em que foi apreendida a arma do crime e recuperado o objeto.

    Assim, percebemos que ambos foram ENCONTRADOS pela polícia, uma vez que não houve perseguição.

    O conceito de PERSEGUIÇÃO é definido pelo CPP, art. 290, § 1º:

    § 1 - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

    a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

    b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.

    Portanto, os agentes foram SURPREENDIDOS/ENCONTRADOS em lapso temporal considerável, LOGO DEPOIS --> FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO (ART. 302, IV)

  • Sempre costumo pegar palavras-chave nas questões. Nesta, por exemplo, fui seco no "LOGO APÓS". Resultado: errado

    Questão estranha...

  • Para resolução dessa questão, é possível eliminar de imediato as alternativas C e D, uma vez que a expressão "QUASE-FLAGRANTE" é sinônima de "FLAGRANTE IMPRÓPRIO".

  • BRASIL

  • O caso em comento trata-se espécie de prisão em flagrante presumido, também chamado de flagrante ficto ou assimilado, possui as mesmas características semelhante a do flagrante impróprio, com a diferença de que não exige que tenha havida qualquer perseguição ao agente, desde que ele seja surpreendido, logo após o crime, com objetos que façam presumir ser ele o autor do delito. Enquanto, o flagrante impróprio é necessário que haja perseguição, uma busca pelo indivíduo que ao final é preso.

    No caso narrado não houve uma perseguição ao indivíduo, visto que foi a vítima quem procurou a delegacia e comunicou o acontecimento do delito, e então, os policiais saíram em diligência para e lograram êxito em encontra o suposto autor (surpreendido) com objetos (res furtiva), configurando-se assim, flagrante presumido conforme exposto acima.

    • Flagrante próprio: Art. 302, I e II do CPP
    • Flagrante impróprio: Art. 302, III do CPP
    • Flagrante presumido: Art. 302, IV do CPP

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Embora a resposta dada como certa até faça sentido quanto a Paulo, o flagrante de Romualdo estaria na categoria do quase flagrante/impróprio.

    Do jeito que está redigido a letra A não está 100% correta.

  • O que achei incoerente na questão é que não fala que o Romualdo, que foi reconhecido, foi encontrado com algum instrumento do crime, quem foi encontrado com o instrumento do crime foi o comparsa dele.

  • Pensei assim:

    A moça foi na delegacia logo após o delito, ou seja, ela houvera uma notitia Criminis indireta.

    Daí os policiais foram fazer as DILIGÊNCIAS, INVESTIGAÇÕES, no qual acabara prendendo o acusado.

    Note que não houvera perseguição como na literalidade do flagrante impróprio.

    A palavra diligência dava para ser um divisor de águas nessa questão dúbia.

  • Discordo veementemente do gabarito, pois certamente não há qualquer hipótese de flagrante em relação a Romualdo.

    Em que pese ele ter sido reconhecido pela vítima por meio fotográfico e a polícia ter ido procurá-lo, ele não foi encontrado com qualquer instrumentos, armas, objetos ou papéis que fizessem presumir ser ele o autor do crime, o que afasta completamente a caracterização de flagrante presumido/ficto/assimilado.

    Nesses termos, não subsistindo motivo idôneo para a lavratura do APF, a autoridade policial deveria pô-lo em liberdade.

  • GABARITO A

    Flagrante Facultativo: é a faculdade legal, que autoriza qualquer do povo efetuar ou não a prisão em flagrante.

    Flagrante Próprio: quando o agente é surpreendido cometendo a infração penal, ou quando acaba de comete-la.

    Flagrante Impróprio: também chamado de Flagrante imperfeito, irreal ou quase flagrante, ocorre quando o agente é perseguido logo após cometer a infração penal. Este exige tres requisitos: 1) perseguição (atividade); 2) logo após o cometimento da infração penal (temporal); 3) situação que faça presumir a autoria (circunstancial).

    Flagrante Presumido: quando o agente é preso logo depois de cometer a infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor do crime. Essa especie não necessita da perseguição, basta que o agente seja identificado com atitudes suspeitas, logo depois de ocorrer o crime . ATENÇÃO: Para o IAOCP presunção é diferente de atitude suspeita.

    Flagrante Provocado ou Preparado: ocorre quando o agente provocador, induz ou instiga alguem a cometer uma infração penal, para assim poder prende-lo. Trata-se de crime impossivel, pois será inviavel sua consumação.

    Flagrante Esperado: Nesta especie, não há qualquer atividade de induzimento, instigação ou provocação. Valendo-se de investigação anterior, sem ação do agente provocador, a Autoridade policial limita-se a aguardar o momento do cometimento do delito para efetuar a prisão em flagrante.

    Flagrante Forjado: trate-se de hipotese que é criada uma situação criminosa que de fato não existiu. Um flagrante totalmente artificial, quando a prova é implantada/forjada, para incriminar determinada pessoa.

    Flagrante Diferido: também conhecido como, postergado, prorrogado, estratégico, trata-se da possibilidade da Autoridade policial de retardar a ação policial, afim de obter mais informações, provas, ou até mesmo prender maior quantidade de agentes criminosos, encontra previsão na Lei de Drogas- Lei 11.343/06: onde deve a autoridade policial representar pela Ação controlada, bem como, na Lei de Organização Criminosa - Lei nº 12.850/13, onde existe a possisbilidade da Autoridade Policial, formalizar a mera informação da Ação controlada, sendo desnecessario autorização judicial para tal finalidade.

  • O examinador só quer que vc tenha conhecimento do texto legal, da letra fria da lei. A questão traz a expressão "logo após". Ciente disso, apenas busquei a assertiva que se referia ao flagrante ficto (art .302, III, CPP) .Pronto! Não se busca senso crítico do candidato, infelizmente...

    Concurso público não é pra gênio, é pra gente comum. Tem muito "decoreba".

    Bizu:

    Flagrante ficto (no artigo 302 o flagrante ficto vem antes do flagrante presumido = "logo Após" - letra "a" vem primeiro no alfabeto);

    Flagrante presumido (no artigo 302 vem depois do flagrante ficto = "logo Depois" - letra "d" vem depois do "a" no alfabeto).

  • Flagrante Presumido / Ficto / Assimilado (art. 302,IV, CPP)

    Ocorre quando o agente, logo depois da prática da infração penal, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portanto instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor desta infração. Segundo Guilherme de Souza Nucci, é o que ''comumente ocorre nos crimes patrimoniais, quando o vítima comunica à polícia a ocorrência de um roubo e a viatura sai pelas ruas do bairro à procura do carro subtraído, por exemplo. Visualiza o autor do crime algumas horas depois, em poder do veículo, dando-lhe voz de prisão'' (NUCCI,2008, p. 591).

  • Acertei a questão, mas a FUNCAB é um osso, pqp!

  • Acho que não é flagrante presumido em relação ao Romualdo, pois somente Paulo estava com o produto do crime. Poderia ser flagrante impróprio...

  • GAB: A

    Os policiais, então, saíram em diligência e lograram êxito em deter Romualdo que contribuiu para as investigações fornecendo o nome de seu comparsa, culminando, a seguir, com a detenção de Paulo, bem como apreenderam a arma e recuperaram a res furtiva com Paulo

    No flagrante ficto (ou presumido), considera-se em flagrante quem é encontrado, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ter sido ele o autor.