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ID
916327
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais, está correto afirmar:

I. O Supremo Tribunal Federal não é competente para processamento e julgamento demandado de segurança contra atos das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais.

II. O Supremo Tribunal Federal é competente para processamento e julgamento de contra atos das Turmas Recursais dos Juizados EspeciaisCriminais.

III. Cabe habeas corpus, mandado de segurança e revisão criminal contra atos das Turmas Recursais dos Juizados EspeciaisCriminais.

IV. Não cabe recurso extraordinário contra atos das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais.

Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).

Alternativas
Comentários
  • Nessa questão o Item II (que está incompleto) é assim:
    II. O Supremo Tribunal Federal é competente para processamento e julgamento de habeas corpus contra atos das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais.
    O gabarito dado a questão é letra D.
     
    Bons Estudos
  • para mim as corretas são a I e III. HC contra turma recursal é de competencia do respectivo TJ ou TRF.
  • RAFAEL, na assertiva III não está dizendo que a competencia para julgar o HC, o MS, e a revisão criminal seja do STF. Somente está dizendo que CABE estes três institutos contra atos das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais.

    OBS.: JUIZADOS ESPECIAIS: O órgão de 2º grau dos juizados é a TURMA RECURSAL, composta por 3 juízes de 1º grau (não são desembargadores. São meros juízes que são convocados para compor o órgão de 2º grau dos juizados. Terão mandato de 2 anos, vedada a recondução. Obedecerão o critério de antiguidade e merecimento, respectivamente). Em que pese a polêmica, devemos reconhecer que se o juiz singular do juizado é o coator, o HC será impetrado perante a Turma Recursal. Quando a turma recursal é coatora, o HC será impetrado perante o TJ se a turma é estadual, ou no TRF se a turma é federal. (cancelamento da S. 690, STF).
  • A assertiva I tb está correta. Quem julga MS contra ato de turma recursal é a própria turma recursal.

    MS contra Turma Recursal: a própria Turma Recursal (STF RE 586.789). LC 35/79 (LOMAN), artigo 21, inciso VI.

    Aula sobre JECRIM ministrada pelo prof. Renato Brasileiro no dia 13 de abril de 2013

  • Gente, porque a I está errada? O STF julgará MS contra ato de turma recursal?

    Abs!
  • Esta questão foi anulada pela FUNCAB.
    http://ww5.funcab.org/cargo_gabarito.asp?id=205&titulo=GABARITO%20DA%20PROVA%20OBJETIVA%20AP%C3%93S%20RECURSO-&aposrecurso=S
  • Questão polêmica que deve ser bem analisada.
    Para mim, as alternativas corretas são as assertivas I e III.
    Conforme informativo 332 do STF, o MS deve ser julgado pela própria turma recursal.
    Já quanto ao HC, quando o ato for da própria turma recursal, entendo que a competencia é do TJ ou TRF, conforme o caso (entendimento do informativo 440 do STF).
  • Turma Recusal e HC ( Ver HC 86.834/STF), competência do TJ/TRF.

    Turma Recursal e MS( Ver RE 586.789/STF), competência da própria Turma Recursal

    Questão polêmica, mas foram os dados passado pelo Renato Brasileiro em aula recente na LFG.

    Confiram...

    Abs