SóProvas


ID
916603
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pode-se afirmar:

I. Adota o princípio da hierarquia das normas, assim as leis federais têm maior valor que as leis estaduais e estas maior valor que as leis municipais.

II. É rígida, motivo pelo qual não pode ser alterada.

III. Caso haja aprovação em plebiscito, poderá ser objeto de deliberação de proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.

IV. Toda modificação constitucional, feita com desrespeito do procedimento especial estabelecido ou de preceito que não possa ser objeto de emenda, padecerá de vício de inconstitucionalidade.

Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETA. Processo:

    AMS 56217 RJ 2003.51.01.027633-5

    Relator(a):

    Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO

    Julgamento:

    13/02/2007

    Órgão Julgador:

    TERCEIRA TURMA ESPECIALIZADA

    Publicação:

    DJU - Data::05/03/2007 - Página::249

    Ementa

    TRIBUTÁRIO -LEI COMPLEMENTAR 70/91 -LEI ORDINÁRIA Nº 9430/96 -REVOGAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR POR LEI ORDINÁRIA -MANIFESTAÇÃO DO STF.
    I. Não existe hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, e sim reserva constitucional de matérias a serem tratadas, especificamente, por esta ou aquela espécie normativa.

    II - INCORRETA. A Constituição Federal Brasileira atual é rígida. As Constituições rígidas, são aquelas nas quais para que ocorra determinada alteração é necessário que se faça a observação de um criterioso procedimento previsto na própria Constituição. (então a CF pode ser alterada, porém obedecendo ao criterioso procedimento.) As alterações nas Constituições são necessárias porque o direito está em constante evolução devendo o direito positivado acompanhar esta mudança, porém estas mudanças devem respeitar a ordem jurídica existente, do contrário colocaria em risco a segurança do Ordenamento Jurídico.
    Fonte: http://www.pesquisedireito.com/artigos/constitucional/clausulas-petreas

    I
    II - INCORRETA. O
     Poder Constituinte Derivado pode alterar quase totalmente a Constituição, exceto as cláusulas pétreas. São consideradas cláusulas pétreas: CF, Art 60. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais. 

    IV - CORRETA. 

    Bons estudos!
     
  • Letra A traz uma delicada diferença, 
    As referidas leis não são mais importantes que as outras, porém quando houver conflito entre elas, prevalecerão as Federais, depois Estaduais e..... 
  • Olá, pessoal!!
    A resposta é a letra "E" de Elefante! 
     rs
    I. Adota o princípio da hierarquia das normas, assim
    as leis federais têm maior valor que as leis estaduais e estas maior valor que as leis municipais. Errado! Em regra, não pode haver hierarquia entre leis. 
    II. É rígida, motivo pelo qual
    não pode ser alterada. Errada. De fato, a CFRFB é rígida. No entanto, uma CF rígida pode ser perfeitamente alterada.
    III. Caso haja aprovação em plebiscito,
    poderá ser objeto de deliberação de proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. Errada! A forma federativa de Estado é uma cláusula pétrea, isto é, não pode haver emenda tedente a aboli-la.
    IV. Toda modificação constitucional, feita com desrespeito do procedimento especial estabelecido ou de preceito que não possa ser objeto de emenda, padecerá de vício de inconstitucionalidade. Perfeita!
    Abraços, galera!
  • Olá, Carlos! Obrigada por contribuir com seus comentários.
    Mas vale ressaltar que, conforme nosso colega John citou acima, a CF/88 é realmente rígida, e não semirrígida. Corrijam-me se eu estiver errada, mas sei que alguns autores até a consideram superrígida ou ultrarrígida, por causa das cláusulas pétreas.
    O erro da questão é justamente o fato de ela poder ser alterada, sim; sua rigidez deriva do fato de "não ser fácil" aprovar uma alteração.

    Bons estudos a todos!
  • Muito boa sua coloção Raíssa.

    Nossa Constituição é Rígida e por alguns autores consideradas superigida ou ultrarigida.

    Tivemos sim uma Constituição semirígida, qual seja, a de 1824.

    Fato interessante e de carater importantissimo é o detalhe que pode haver modificações nas cláusulas pétreas. Sim!

    A afirmação que são imutáveis está meio incorreta. O que não se pode fazer é suprimi-las ou expurga-las da CF.

    Em sintese, podem ser alteradas para ganhar maior eficácia e esclarecimento, mantendo seu ordenamento jurídico ditado pelo Poder Constituinte.
  • Olá!
    Hilário, você pode me ajudar, tirando uma dúvida? É a segunda vez que vejo alguém afirmar aqui no QC que embora as clásulas pétreas não possam ser suprimidas, elas não são imutáveis. Tudo bem que dá pra interpretar o texto constitucional dessa maneira, mas ninguém citou a fonte que afirma isso. Você pode nos passar?
    Agradeço pela ajuda!
    Obs: se alguém além do Hilário souber fundamentar, fique à vontade para fazê-lo!
    Obs2: Se vós sois um super-humano que não tem dúvidas, suplico que não percais vosso valioso tempo avaliando meu comentário. Ignorai-me, por favor, em minha insignificância, ó grande mestre! Sou apenas um burro! Deixai que os burros como eu tirem minha dúvida.

    Bons estudos!
  • As cláusulas pétreas podem ser modificadas sim, porem não podem ser abolidas, as formas de modificação podem ser para:
    Ampliar;
    Reduzir (desde que não prejudique o núcleo essencial); ou
    Alterar a expressão literal (desde que não prejudique a essência).

    Eu aprendi isso quando estudei sobre poder derivado reformador, sobre as limitações materiais expressas desse poder.

    Espero ter ajudado, bons estudos a todos!!!
  • Apenas acrescentando aos bons comentários...

    O ítem "III. Caso haja aprovação em plebiscito, poderá ser objeto de deliberação de proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. "
    Também está ERRADO pois o Art 60, CF/88, expressa limitações para quem pode propôr Emendas Constitucionais (as PEC's), sendo:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Ou seja, quando o enunciado do ítem III fala de "plebiscito" (manifestação popular expressa através de voto, que ocorre quando há algum assunto de interesse político ou social.) automaticamente descarta-se a possibilidade de deliberação de quaisquer propostas de emenda, pois Emendas não podem ser propostas por iniciativa popular, (entende-se, portanto,que nem tampouco podem tendenciar aboliçãos).

    A iniciativa popular pode ser exercida em projetos de Leis complementares e ordinárias como visto no Art. 61.

    "Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."


    Bons estudos!!

  • Olá caros estudantes e quase professores.

    Sou novo aqui no QC e comecei a pouco o projeto concurseiro.

    Então,  marquei a letra E de EXTRAORDINÁRIO. Rs mas ainda na dúvida perante esclarecimentos dos senhores. 

    Não entendi como uma cláusula pétrea pode ser modificada.

    Didáticamente para fins de concurso NÃO PODE, correto?

    Há alguma pegadinha que possamos cair? 


    Abraço e desculpe a pergunta idiota, sou um mero iniciador no mundo dos concursos e Direito pra mim ainda é novidade.


  • Auri Rodrigo, as cláusulas pétreas podem ser alteradas por meio de emendas, somente não podem ser promulgadas Emendas tendentes a abolir aqueles assuntos do Texto Constitucional, do art. 60, § 4º da Constituição Federal. Pode uma emenda por exemplo vir a melhorar, ou ampliar as garantias constitucionais daqueles incisos do § 4°.


    Deste modo, é possível uma Emenda para melhorar o Texto Constitucional vigente referente às cláusulas pétreas, mas nunca tendente a abolir tais garantias. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que as modificações somente poderão ser para ampliar o espectro protegido.  http://www.pesquisedireito.com/artigos/constitucional/clausulas-petreas

  • Com relação ao item 1:

    A repartição de competência legislativa entre os entes da federação pode ser horizontal , na qual se estabelece campos materiais distintos, em atenção ao princípio da predominância do interesse, pelo qual cabe à União as matérias em que predomine o interesse nacional; aos Estados as de interesse regional e aos Municípios as de interesse local, o que será sempre averiguado de acordo com aConstituição em respeito ao denominado princípio da supremacia constitucional.

    Por outro lado, a repartição, também pode ser vertical , de acordo com o art. 24 daCR/88 que estabelece a competência legislativa concorrente, na qual um ente estabelecerá as normas gerais e o outro as normas suplementares.

    Assim, ressalvada a hipótese da competência concorrente, a regra é de que não há relação hierárquica entre normas oriundas de entes estatais distintos, isto é, não se pode falar em hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais. Portanto, eventuais conflitos entre essas normas são resolvidos de acordo com a competência do ente federado para o tratamento da matéria, e não pelo critério hierárquico.

    Contudo, ressalte-se que, não obstante não haver hierarquia entre as leis de cada um dos entes federativos, há relação hierárquica, respectivamente, entre a Constituição Federal, a Constituição do Estado, equiparada a ela, a Lei Orgânica do DF e a Lei Orgânica do Município.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2543248/ha-hierarquia-entre-as-leis-federais-estaduais-municipais-e-distritais

  • Só fazendo um adendo ao que o colega Carlos Guilherme colocou a respeito de que nossa Constituição é semirrígida.

    Na realidade nossa Constituição é rígida, a questão II está incorreta porque o fato de ser rígida não impede que ela seja alterada, apenas tem um processo de mutação mais rigoroso que o das leis infraconstitucionais. A constituição semirrígida ou semiflexível é aquela que pode ser alterar uma parte e outra não. E nossa CF apesar das cláusulas pétreas não poderem ser ABOLIDAS, estas podem ser ampliadas ou reduzidas (desde que não retire a essência).

  • Lei Nacional e Lei Federal

    Você sabe a diferença entre lei nacional e lei federal?

    A princípio as expressões se equivalem, mas a melhor doutrina (vide Gilmar Mendes, Ricardo Alexandre e outros) traz a seguinte diferenciação: a lei federal seria aquela que regula assuntos relativos à União, como, p.ex., a Lei 8.112/90, que versa sobre o FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL.


    Já a lei nacional é a lei válida em todo o território nacional, não somente no âmbito da União. Ex. Lei 8.666/93 Lei das licitações e Código de Trânsito Brasileiro LEI Nº 9.503 e etc.

    Portanto atentem ao uso técnico das expressões, mormente em provas de segunda fase de concursos públicos.

    Fonte: http://www.estudodirecionado.com/2012/05/lei-nacional-x-lei-federal.html

  • Ólá Pessoal!!!

    Ressalvada a hipótese da competência concorrente, a regra é de que não há relação hierárquica entre normas oriundas de entes estatais distintos, isto é, não se pode falar em hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais. Portanto, eventuais conflitos entre essas normas são resolvidos de acordo com a competência do ente federado para o tratamento da matéria, e não pelo critério hierárquico.

    Contudo, ressalte-se que, não obstante não haver hierarquia entre as leis de cada um dos entes federativos, há relação hierárquica, respectivamente, entre a Constituição Federal, a Constituição do Estado, equiparada a ela, a Lei Orgânica do DF e a Lei Orgânica do Município.

    Fonte : http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2543248/ha-hierarquia-entre-as-leis-federais-estaduais-municipais-e-distritais

  • Obrigada Vanessa Passini!!

    Clara e obetiva!

  • Não ha hierarquia

  • I) Não há hierarquia entre as normas

    II)De fato, nossa constituição é rígida, porém, pode sim sofrer modificações

    III)Não pode ser objeto de emenda, proposta tendente a abolir a forma federativa do Estado


    Gab: E

  • A questão realiza afirmativas sobre temas constitucionais diversos. Analisemos cada uma delas:

    Assertiva I: está incorreta. Não há que se falar em hierarquia entre leis federais, estaduais e municipais. O que existe, na verdade, é uma diferença quanto à competência, estabelecida pela CF/88.

    Assertiva II: está incorreta. A rigidez está relacionada ao processo solene e mais difícil para a alteração constitucional. Não quer dizer, contudo, que esta não ocorra. A reforma constitucional pode acontecer, desde que nos moldes do art. 60 da CF/88.

    Assertiva III: está incorreta. Trata-se de cláusula pétrea. Conforme art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado.

    Assertiva IV: está incorreta. Está correta. A modificação constitucional deve acontecer nos moldes do art.60, CF/88.

    Portanto, apenas IV está correta.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Nessa prova o digitador cometeu tanto erros, será que era estagiário?

  • E)IV.

  • Gab E

    I - incorreto, se falar em normas/leis NÃO há hierarquia entre si, leis federais, estaduais e municipais, pois a solução será por competência

    II - incorreto, é rígida porém pode ser alterada

    III- incorreto, forma federativa é cláusula pétrea

    IV- resta

    Bizú

    Constituição federal, constituição estadual e leis orgânica municipais

    -há hierarquia entre si, CF esta superior à Estadual e esta superior à lei orgânica municipal.

    Normas/leis federais, estaduais, distritais e municipais

    -mesmo graus hierárquico

    -não há hierarquia, estão no mesmo patamar

  • I - ERRADA, NÃO há hierarquia entre leis federais, estaduais e municipais, um possível conflito entre estas leis será solucionado por meio de uma análise da respectiva competência.

    Já, no caso da Constituição federal, constituição estadual e lei orgânica municipal HÁ hierarquia entre si, pois a CF tem status superior à estadual e esta superior à lei orgânica municipal.

    II - ERRADA, nossa constituição é rígida podendo ser alterada por meio mais dificultoso que as leis ordinárias

    III- ERRADA, a forma federativa é cláusula pétrea, não pode ser abolida, mas apenas modificada.

    FOrma de GOverno: Republicana    (FO GO na República) A Forma de governo não é cláusula pétrea.

    Forma de Estado: Federação    =    COMPOSTA (cláusula pétrea)

    SIstema de GOverno: Presidencialismo     ( SI GO o presidente)

    REgime de GOverno: Democracia       ( RE GO democrático)

    IV- CERTA

    GAB: LETRA E

  • I - ERRADA, NÃO há hierarquia entre leis federais, estaduais e municipais, um possível conflito entre estas leis será solucionado por meio de uma análise da respectiva competência.

    Já, no caso da Constituição federal, constituição estadual e lei orgânica municipal HÁ hierarquia entre si, pois a CF tem status superior à estadual e esta superior à lei orgânica municipal.

    II - ERRADA, nossa constituição é rígida podendo ser alterada por meio mais dificultoso que as leis ordinárias

    III- ERRADA, a forma federativa é cláusula pétrea, não pode ser abolida, mas apenas modificada.

    FOrma de GOverno: Republicana    (FO GO na República) A Forma de governo não é cláusula pétrea.

    Forma de Estado: Federação    =    COMPOSTA (cláusula pétrea)

    SIstema de GOverno: Presidencialismo     ( SI GO o presidente)

    REgime de GOverno: Democracia       ( RE GO democrático)

    IV- CERTA

    GAB: LETRA E