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Gabarito: Letra C
Poder Hierárquico surge da técnica da desconcentração (distribuição interna de competências), em que a Administração tem a competência de emitir ordens aos subordinados, delegar atribuições e avocar competências.
Poder de Polícia: Ocorre quando a Administração restringe o exercício de direitos, bens ou serviços em prol da coletividade. Pode ser preventivo ou repressivo. Discricionário: Cabe à autoridade competente decidir dentro da conveniência e da oportunidade qual o direito será restringido em prol da coletividade; Autoexecutiriedade: Decisão colocada em prática de imediato, sem a necessidade de apresentar uma ordem judicial do consentimento do administrado; Coercitividade: Emprego da força
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a letra C foi trazido a definição de poder de polícia.
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Alternativa C
O poder hierarquico caracteriza-se pela existênica de nivies de subordinação entre ógãos e agentes públicos, semprte no âmbido de uma mesma pessoa jurídica. Deve-se frisar que subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, é estabelecida entre agentes, verticalmente escalonados como decorrencia do poder hierarquico.
O conceito que se trat alternativa é dado ao PODER DE POLICIA.
Fonte Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino / Viente Paulo. 20 ed. Pag. 222
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Letra C - Errada. Estamos diante do conceito de Poder de Polícia.
Observem o quadro abaixo.
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Item por item:
a) Vinculado: quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade. ISSO É UM ELEMENTO: "COMPETÊNCIA"
b) Discricionário: quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. CORRETA
c) Hierárquico: é a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares. PODER DE POLÍCIA
d) Disciplinar: é conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratadas. NÃO HÁ PODER DISCIPLINAR PARA ENTIDADES CONTRATADAS
e) Normativo: embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. ATIVIDADE NORMATIVA SOMENTE PRA REGULAR A LEI
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O poder hierarquico é o poder em que consiste em distribuir e escalonar as funções dos órgãos. Permite ordenar, delegar e rever a atuação dos agentes pautados nos criterios de hierarquia e subordinação, que só existe na ADM Publica.
Delegar é distribuir funções, repassar, mas há delegação sem hierarquia, como: tenica, territorial, juiridica, economica e social.
Agora materias que não podem delegar:
Edição de atos normativos;
Decisão de recursos administrativos;
Materia de competencia exclusiva.
Tb há avocação, e só pode chamar quando for temporaria, excepecional, hierarquico, motivo relevante e justificativa previa.
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INCORRETA - c) Hierárquico: é a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.
O erro da questão em tela é sugerir que se aplica o poder hierárquico aos particulares. Por lógica isso não é possível, pois para haver hierarquia é necessário haver uma ordenação de autoridades em níveis diferentes, estabelecidas em instituições.
Segundo Hely Lopes Meireles, "é o instrumento disponibilizado à Administração para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal."
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A ASSERTIVA ''C'' TRAZ A DEFINIÇÃO DO PODER DE POLÍCIA E NÃO DO PODER HIERÁRQUICO. PORTANTO,
GABARITO ''C''
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PODER HIERÁRQUICO:
- Níveis de Subordinação, mesma pessoa Jurídica ou mesma entidade, verticalmente escalonados.
Prerrogativas:
- Dar Ordens
- Fiscalizar
- Controlar
- Aplicar sanções *
- Delegar Competências
- Avocar Competências
* Sanções ligadas ao Poder Hierárquico são apenas as sanções disciplinares aplicadas aos servidores públicos que pratiquem infrações funcionais. - ATENÇÃO -
fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
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EU CONHEÇO PODER REGULAMENTAR e ATOS NORMATIVOS...
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PODER DE POLÍCIA: é a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.
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PC-ES 2019
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Eis os comentários atinentes a cada opção:
a) Certo:
De fato, é este o conteudo essencial do poder vinculado. A lei não confere qualquer espaço de atuação ao agente público. Pelo contrário, estabelece, com máxima objetividade, todos os elementos do ato administrativo, cabendo ao agente, tão somente, cumpri-los à risca.
b) Certo:
Em sentido oposto ao poder vinculado, no discricionário, a lei fixa um espaço legítimo de atuação para que o agente competente possa, diante do caso concreto, e à luz de critérios de conveniência e oportunidade, eleger a providência administrativa que melhor atenda ao interesse público. A atuação deve, sempre, se ater às balizes fixadas em lei, nunca podendo ultrapassá-las, sob pena de a discricionariedade dar lugar à arbitrariedade, que resulta na prática de ato inválido.
c) Errado:
O conceito exposto neste item não corresponde ao poder hierárquico, mas sim ao poder de polícia, que conta, inclusive, com definição legal no art. 78 do CTN, litteris:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado,
ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do
Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos."
Logo, equivocada esta alternativa.
d) Certo:
Em perfeita sintonia com a noção conceitual relativa ao poder disciplinar. Nada há a acrescentar ao conteudo desta opção.
e) Certo:
Realmente, para além dos atos legislativos provenientes do Poder Legislativo, nosso ordenamento exige, ainda, a produção de atos normativos infralegais, dotados de generalidade e abstração, cujo intuito primordial consiste em assegurar a fiel execução das leis, sempre que estas necessitarem de uma regulamentação administrativa. Tais regulamentos devem, portanto, esmiuçar, pormenorizar, minudenciar o conteudo das leis, mas nunca contrariá-las ou ampliar-lhes seu alcance.
Gabarito do professor: C
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GABARITO C
O Poder Hierárquico é caracterizado pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agente públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. É decorrência do poder hierárquico as prerrogativas exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.
O Poder de polícia que é o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos em benefício da coletividade. O poder de polícia é a limitação da liberdade individual em prol do interesse público.
Poder Disciplinar: Poder-dever que possibilita a administração punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.
Atenção: quando a administração aplica uma sanção disciplinas a um agente público está é decorrente imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.
Atenção: Quando a administração constata que um servidor público praticou uma infração administrativa, ela é obrigada a puni-lo, não havendo discricionariedade, o que pode haver é a discricionariedade na gradação da penalidade aplicada.
Atenção: Subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Não há hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas, nem entres os Poderes da República, nem entre administração e administrado.
O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução.
Obs.: O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.
Poder Vinculado: dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que se utiliza quando prática atos vinculados.
Poder Discricionário: poder conferido a Administração para a prática de atos discricionários (e sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação.
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Gabarito: C ✔
Descreveu o poder de polícia e não o poder hierárquico.
Bons estudos!
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LETRA "C"
➡O poder Hierárquico só está presente no
ÂMBITO INTERNO DA ADM PÚBLICA!