SóProvas


ID
916723
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São características do inquérito policial:

Alternativas
Comentários
  • a letra A diz que o IP é uniderecional o que é altamente questionável.
    Segundo o professor Renato Brasileiro o inquérito é omnidirecional e não unidirecional.
    Nem todas as doutrinas falam sobre essa característica.
  • Unidirecional

    O inquérito policial destina-se apenas à apuração objetiva de ilícitos penais, não sendo papel da autoridade policial, quando do término da investigação, emitir juízo de valor sobre as condutas praticadas pelos investigados, especialmente quando não houver indiciamento. Deve a autoridade policial lançar no relatório conclusivo apenas as observações de cunho técnico-jurídico relacionadas à conduta do indiciado e o seu enquadramento penal

    Fonte: Manual Polícia Judiciária
  • O que significa ser unidirecional?

    Significa dizer que o IP tem uma única finalidade, qual seja a de apuração dos fatos, não cabendo ao Delegado de Polícia emitir nenhum juízo de valor na apuração dos fatos.

    O doutrinador Paulo Rangel (Direito Processual Penal, 10ª edição, editora Lúmen Júris, 2005, páginas 94/95) também coaduna nesse sentido, ensinando que ainda há relatórios em inquéritos policiais que são verdadeiras denúncias ou sentenças, sendo isso um ranço do inquisitorialismo no seio policial.

    Diversamente, compulsando o Manual de Polícia Judiciária do Estado de São Paulo (2ª edição, páginas 40/41), vimos a tese no sentido de que o relatório do inquérito policial não deverá ser apenas um resumo do apurado, ou uma espécie de índice remissivo, sendo uma peça com conteúdo subjetivo, não obstando que nele sejam inseridas opiniões ou impressões pessoais, doutrinárias ou jurisprudenciais, determinando, assim, o juízo de valor do Delegado de Polícia.




    Não acho que essa característica seja pacífica na doutrina. Questão absurda muito, mas mto contestável.

  • Segundo Paulo Rangel, o Inquérito Policial é inquisitorial, formal, sistemático, unidirecional, discricionário e sigiloso.

    Pelo fato de todo o poder de direção do inquérito estar nas mãos da autoridade policial, que pode iniciar as investigações da forma que julgar conveniente, sem regras determinadas, diz-se que o inquérito policial é inquisitorial. A formalidade do inquérito decorre do Código de Processo Penal que exige que as peças sejam escritas e assinadas pela autoridade policial.

    A terceira particularidade do inquérito policial é o fato de ser sistemático, ou seja, as peças devem ser juntadas aos autos obedecendo uma sequência lógica de modo à facilitar a compreensão dos fatos lá organizados como um todo.

    A exigência de que a autoridade policial não faça um juízo de valor ao longo das investigações no inquérito policial deriva da sua característica de ser unidirecional, ou seja, o objetivo precípuo do inquérito é de apurar as infrações penais supostamente cometidas.

    O inquérito policial é também discricionário, porque a autoridade policial, ao iniciar uma investigação, não está presa a nenhum tipo de formalidade determinada anteriormente, o que não se confunde com arbitrariedade, pois a autoridade não pode atuar movida por motivos pessoais sem qualquer respaldo em lei.

    E por fim, o sigilo do inquérito é de suma importância, na medida em que for necessário para esclarecer os fatos ou por interesse público.

    Espero ter ajudado . . . 

    Bom estudo !!!
     

  • Resposta correta letra "A'


    Características do inquérito Policial:

    1) - Escrito: toda investigação terá que ser documentada:  Art. 9.  "Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade."

    2) - Sigiloso: Art. 20. " A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."

    OBS: Ficar atento a  Súmula vinculante nº 14 do STF " O sigilo do inquérito não alcança a pessoa do indiciado nem do seu defensor, salvo as diligências em curso".

    3) - Inquisitivo - unilateral - autoridade policial não é obrigada a atender requerimento dos interessados.


    Princípios:
    Obrigatoriedade ( A autoridade policial tendo condições de instaurar inquérito, deve fazer ; SE PODE = DEVE) ; Indisponibilidade ( Autoridade policial não pode desistir do inquérito e não poderá mandar arquivar autos de inquérito Art. 17); Oficialidade (Só poderá ser instaurado por órgão estatal = Polícia Judiciária);
  • Danielle, simples e direta, parabéns!!

  • De acordo com o professor André Nicollit o IP é UNIDIRECIONAL pois o objetivo único do I.P é apurar fatos e encaminhar os resultados a apreciação do Ministério Publico. Não cabendo a autoridade policial formular qualquer juízo de valor sobre a investigação.

  • nimguem falo nada sobre caracteristica INSTRUTOR

  • Bidirecional quer dizer em vários lados, ou seja, o IP deve reunir o máximo de provas para seguir uma única linha de investigação para elucidar os fatos sendo assim uma característica fundamental o UNIDIRECIONAL. 

    Fácil de matar.


  • Também acredito que seja contestável. O inquérito policial é procedimento informal, não segue rigorosamente rito preexistente em lei, já resolvi várias questões em que adotava-se o inquérito como informal!

  • Atenção! Não vamos confundir Informal com Discricionário. O IP não segue um rito certo, possui apenas uma orientação, um direcionamento dado pelo CPP. Logo, os atos ou diligências realizados pelo delegado de polícia são discricionários uma vez iniciado o IP. É Formal pois é escrito e prescinde de assinatura da autoridade policial em suas páginas, e possui relatório final. Logo, o IP é FORMAL e DISCRICIONÁRIO.

  • Acho que você usou o verbo prescindir de maneira errada.

  • Bidirecional, se refere ao Contraditorio:

    Previsto no art. 5°, LV, CF, corresponde ao binômio ciência e participação.

    Deste modo, devem as partes ser cientificadas da realização dos aros processuais, permitindo-se, ainda, que possam participar de toda a relação jurídica, inf1uindo no convencimento do magistrado.

    Código de Processo Penal para Concursos, 2015, pg. 8.

    No IP, não há que se falar em contraditório, pois não há acusação formal, no máximo Indiciamento.

  • Absurdo, a banca não sabe qual entendimento seguir, vejam a assertiva que classificou como ERRADA na questão Q305431 d) A autoridade policial, ao iniciar uma investigação, não está atrelada a nenhuma forma previamente determinada.  O pior q vai ser ela a realizar delta/PA. Lamentável!

  • Bastava saber que o Inquérito Policial é UNIDIRECIONAL que o candidato acertava a questão. Essa banca é muito complicada.

  • Inquérito Policial Sistemático:

    "O Inquérito Policial é sistemático. Ele é sistemático porque tem que seguir uma lógica conclusiva. Ele se pauta por uma lógica conclusiva. O delegado não investiga de qualquer forma,ele tem que atuar de uma forma lógica,conclusiva. Então o delegado investiga pra conseguir indícios de autoria e materialidade do fato."
    fonte: http://www.andrequeiroz.net/2013/03/aula-transcrita-inquerito-policial.html.
  • Acredito que seja instrutor em razão das três hipóteses excepcionais de produção de prova no inquérito policial: cautelares, não repetiveis e antecipadas.

  • Bastava saber que o IP é UNIDIRECIONAL que já "matava" a questão!

  • FORMAL?

    Só eu vi isso?

  • Concurso virtual/ concurso fmb/ qconcursos , ensinou-me de maneira errônea. Todos dizem que o inquérito policial é INFORMAL

  • UNIDIRECIONAL 

    Significa dizer que o IP tem uma única finalidade, qual seja a de apuração dos fatos, não cabendo ao Delegado de Polícia emitir nenhum juízo de valor na apuração dos fatos.

  • Eu já ouvi explicações dizendo que é formal e outras dizendo informal, poderiam indicar essa questão para o professor do QC? Obrigada!

  • Lucas Pozzatto, em REGRA, sim.

  • É UNIDIRECIONAL porque o Depol visa a apuraçao dos fatos e de sua autoria, a fim de obter a verdade sobre o evento, com atuaçao técnica e imparcial. Nao se pode confundir a direçao unica do IP com o seu destinatário, pois, ao contrário do que afirmam alguns manuais o destinatário do IP nao é apenas o MP. Quanto a emissão de valor do relatório e análise de eventuais excludentes de culpabilidade, ilicitude, ou punibilidade, todas as partes só tem a ganhar se o Depol estiver disposto a valorar seu relatório, pois dessa forma o procedimento fica mais transparente e sólido, ainda mais se considerarmos que a analise destes elementos pelo Depol nao é vinculativo, logo, se nao há NEM UM prejuízo sequer, apenas benefícios, por quê defender a tese da impossibilidade? Ademais, o proprio CPP e a lei 12.830/13 mandam o Delegado fundamentar seu relatório, indicando ainda se possível, algumas circunstancias judiciais do art 59 CP.
  • Pessoal, vamos indicar pra comentário? Gostaria de saber a opinião do professor do QConcursos.

     

  • Digamos que a menos errada é a letra "A", porque inquerito é INFORMAL, não tem nada de "FORMAL".

  • só corrigindo o que li passando o olho:

    Bidirecional = dois lados
    Multidirecional = múltiplos lados

    bjosmeliga
    #pas

  • pedra formal

     

  • Características do inquérito Policial:

    1) - Escrito: toda investigação terá que ser documentada:  Art. 9.  "Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade."

    2) - Sigiloso: Art. 20. " A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."

    OBS: Ficar atento a  Súmula vinculante nº 14 do STF " O sigilo do inquérito não alcança a pessoa do indiciado nem do seu defensor, salvo as diligências em curso".

    3) - Inquisitivo - unilateral - autoridade policial não é obrigada a atender requerimento dos interessados.


    Princípios:
    Obrigatoriedade ( A autoridade policial tendo condições de instaurar inquérito, deve fazer ; SE PODE = DEVE) ; Indisponibilidade ( Autoridade policial não pode desistir do inquérito e não poderá mandar arquivar autos de inquérito Art. 17); Oficialidade (Só poderá ser instaurado por órgão estatal = Polícia Judiciária);

  • E instrutor?

     

  • ESSA P*** É INFORMAL OU NÃO É?

  • E as bancas seguem fazendo o seu proprio C P P kkkkkkk

  • POR QUE É DISPENSÁVEL ????

  • Luiz,     PQ ele é discricionario!! o delegado achando que nao é conveniente, ele poderá dispensar a instauração do IP.

  • Procedimento preparatório-> eis que se desenvolve antes da fase processual visando preparar o campo da justa causa para o Promotor ofertar a exordial acusatória.

    Formal-> pelo simples motivo que o Inquérito deve seguir um procedimento, o qual inicia-se com a Portaria e conclui-se com a elaboração do Relatório e posterior encaminhamento dos autos ao Juízo competente (OBS: não confundir com DISCRICIONARIEDADE, esta diz referência à condução do IPL da maneira que o Delta achar ser a mais eficiente).

    Escrito-> pelo raso motivo que serão reduzidos todas as peças do IPL em um único processado.

    Inquisitorial e instrutor-> pois, como regra, não é aplicável o contraditório e ampla defesa nesta fase (salvo o contraditório diferido no caso das provas não repetíveis).

    Sigiloso-> visto que o Delta assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade

    Dispensável-> eis que a ação penal pode ser iniciada sem ele caso o Promotor tenha suficiente material probatório acerca da materialidade, autoria e circunstâncias do crime, inclusive podendo tais elementos serem colhidos quando da confecção do inquérito civil pelo MP.

    Sistemático-> porque temos um sistema muito bem delineado que é próprio do IPL, iniciando-se com a Portaria; com as diligência obrigatórias do art. 6º do CPP; com o exame de corpo de delito; diligência facultativa do art. 7º do CPP; elaboração do Relatório; remessa dos autos ao Juízo competente.

    Unidirecional-> porque a função do IPL não é aquela de acusar tampouco de defender, o IPL tem uma única função, qual seja, coligir elementos a fim de sustentar a opinitio dilicti do titular da ação penal quanto aos elementos de autoria, materialidade e circuntâncias da infração.

  • Luiz Costa, ele é DISPENSÁVEL porque não é essencial para o oferecimento da ação penal e sim a JUSTA CAUSA.

  • Já li os livros de processo penal do Fernando Capez, Vicente Grecco Filho e Alexandre Cebrian Araújo Reis (direito Processual Penal Esquematizado), e não encontrei os conceitos de sistemático e unidirecional.

  • GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS

  • Atualmente, cresce na doutrina o entendimento no sentido de tratar-se de bidirecional.

  • Essas bancas inventam cada coisa... Direto para o caderno de erros: Procedimento formal e unidirecional!
  • IP é formal? Desde quando? Sendo assim, qual a forma dele?

  • Apenas dois doutrinadores tratam das características SISTEMÁTICO e UNIDIRECIONAL, que é o André Nicollit e o Paulo Rangel.

    .

    Esses dois doutrinadores são do Rio de Janeiro. O entendimento desses doutrinadores só são cobrados em três situações: ou a prova é da PC/RJ ou a banca que aplica a prova é a INCAB (sucessora da FUNCAB) ou a banca é do Rio de Janeiro, pelo contrário esse tipo de conhecimento não é cobrado nas provas.

  • Gab A Preparatório (Art.4 CPP) Formal ( Lei 12830/13) Escrito (art. 9 CPP) ---não excluí as gravações Inquisitorial e instrutor (Lei12830/13 e Art 4, CPP) Sigiloso (art 20 CPP) Dispensável (art 12 e 27, ambos do CPP)--pode ocorrer outras hipóteses para o oferecimento da ação penal que n precise do IP. Sistemático--reconstroi o fato de forma cronológica Unidirecional (Art 4 CPP) "Devagar também se vai longe"
  • Qual a forma estabelecida para IP??? Pode anular essa questão.

  • UNIDIRECIONAL 

  • São características do inquérito policial: Procedimento preparatório, formal, escrito, inquisitorial e instrutor, sigiloso, dispensável, sistemático, unidirecional.

  • Segundo Paulo Rangel, o Inquérito Policial é inquisitorial, formal, sistemático, unidirecional, discricionário e sigiloso.

    Pelo fato de todo o poder de direção do inquérito estar nas mãos da autoridade policial, que pode iniciar as investigações da forma que julgar conveniente, sem regras determinadas, diz-se que o inquérito policial é inquisitorial. A formalidade do inquérito decorre do Código de Processo Penal que exige que as peças sejam escritas e assinadas pela autoridade policial.

    A terceira particularidade do inquérito policial é o fato de ser sistemático, ou seja, as peças devem ser juntadas aos autos obedecendo uma sequência lógica de modo à facilitar a compreensão dos fatos lá organizados como um todo.

    A exigência de que a autoridade policial não faça um juízo de valor ao longo das investigações no inquérito policial deriva da sua característica de ser unidirecional, ou seja, o objetivo precípuo do inquérito é de apurar as infrações penais supostamente cometidas.

    O inquérito policial é também discricionário, porque a autoridade policial, ao iniciar uma investigação, não está presa a nenhum tipo de formalidade determinada anteriormente, o que não se confunde com arbitrariedade, pois a autoridade não pode atuar movida por motivos pessoais sem qualquer respaldo em lei.

    E por fim, o sigilo do inquérito é de suma importância, na medida em que for necessário para esclarecer os fatos ou por interesse público.

    Espero ter ajudado . . . 

    Bom estudo !!!

  • Para quem ficou com dúvida, o IP é dispensável (a denúncia pode ser feita sem ele), mas indisponível (só o juiz, por decisão fundamentada, pode mandar arquivar).

  • Inquérito Polícial é não formal, pode anular essa questão, pelamor

  • Essa banca sempre faz questões extremamente dúbias... o entendimento majoritário é que o Inquérito Policial é informal. Informal pois o Delegado de Polícia pode realizar o inquérito da maneira que for de maior conveniência, mas claro, de forma lógica e organizada; no entanto, não que há se falar em nulidades em razão da ausência de "cumprimentos à formalidades", pois elas não existem no inquérito policial. Alguns justificam essa possível "formalidade" em razão do Art. 6º do CPP, que dispõe sobre as diligências que devem ser tomadas, mas uma formalidade implicaria a rigorosa sequência dos atos ali dispostos, o que não é o caso, não há previsão neste sentido. Esse artigo apenas diz que o DPC precisa realizar aquelas diligências. Já vi algumas justificativas também sobre a "formalidade" do inquérito policial utilizando-se da necessidade de ser escrito. Porém, acredito que não cabe dizer que é formal por que é escrito, visto que o fato de ser escrito é uma outra característica, "autônoma".

  • FUNCAB e VUNESP em boa parte dos enunciados de suas provas possuem informações truncados que induzem o candidato a erro.

  • Reconhecer tom formal em inquérito policial é o fim da picada, para mim. Não há que se falar em natureza formal de IP, em virtude dever apresentar-se escrito, ou devido à "cartilha" do art. 6º, do CPP. A autoridade policial conduzirá a 1ª fase da persecução penal da forma que bem entender, obviamente que de forma razoável e lógica.

  • essa banca tem um "modus operandi" complicado e divirjo muitas vezes dela também.

    nos resta tentar entender como é seu sistema:

    inquérito é um procedimento, não é processo, corta as alternativas B e D.

    se ela menciona inquisitivo, a alternativa que não conter essa característica do inquérito está errada, corta a C.

    o inquérito é um procedimento formal, descarta a E.

    nos resta alternativa A.

    "NÃO É O QUANTO VOCÊ BATE BEM, É O QUANTO VOCÊ AGUENTA APANHAR E SEGUIR LUTANDO!"

  • Essa foi de arder o córtex !

  • UNIDIRECIONAL: NÃO PODE A AUTORIDADE POLICIAL EMITIR NENHUM JUIZO DE VALOR. (CRÍTICA: P/ CONCURSOS DE DELEGADO DEFENDER A NÃO-UNIDIRECIONALIDADE, PODENDO O DELEGADO ATÉ MESMO RECONHECER A ATIPICIDADE DE DETERMINADA CONDUTA). (CUIDADO COM ESSE POSICIONAMENTO NAS PROVAS OBJETIVAS)

    BIDIRECIONAL: BUSCAR ATENDER NÃO SÓ AO MP, MAS TAMBÉM À DEFESA. TRAZ A IDEIA DE QUE O IP TAMBÉM É VOLTADO À GARANTIR O DIREITO DE DEFESA NUMA FUTURA AÇÃO PENAL. (CUIDADO COM ESSE POSICIONAMENTO NAS PROVAS OBJETIVAS)

    SISTEMÁTICO: OBEDECE UMA SEQUENCIA LÓGICA E ORGANIZADA.

    FORMAL: DEVE SEGUIR UM PROCEDIMENTO.

    UNILATERAL/INSTRUTOR/INQUISITIVO: EM REGRA NÃO CABE CONTRÁDITÓRIO E AMPLA DEFESA, VOLTANDE APENAS À COLHEITA DE ELEMENTOS INFORMAÇÃO.

    OBS: OBSERVEM QUE MUITOS CONCEITOS SE CONTRADIZEM; É PQ SÃO DEFENDINDOS POR DOUTRINAS DISTINTAS.

  • Unidirecional porque não cabe a autoridade policial emitir juízo de valor, apenas apurar os fatos.
  • caderno de erros.

  • o sigilo não deveria ser tratado como mitigado ? em virtude da súmula vinculante 14