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ALT. "E"
ART. 39, § 5o, CPP. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
BONS ESTUDOS
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Letra e)
PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO INQUÉRITO
Quem preside o inquérito policial é o delegado de polícia. Contudo, a doutrina permite a participação do MP no inquérito. Pode o Promotor requisitar dados necessários ao inquérito, desde que este sejam realmente importantes. Deve o Promotor intervir de uma forma sadia. No entanto, não existe hierarquia entre o Promotor e o Delegado.
Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/1048/o-inquerito-policial#ixzz2QNapLBTK
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"Fase preparatória com inquérito conduzido, coordenadamente, pelo MP e pela Polícia, iniciando-se a ação penal, sempre pública, após essa etapa."
1º erro: o inquérito penal é presidido e conduzido pelo DELEGADO. O MP pode até ter certa ingerência, obviamente, mas afirmar que é conduzido de forma coordenada pelo MP e pela polícia é equivocado.
2º erro: não é sempre pública a ação. É perfeitamente possível o inquérito e, após, a deflagração de ação penal privada. A única diferença será quanto à iniciativa, pois o ofendido deverá manifestar sua intenção de instaurar o inquérito, bem como de deflagrar a ação penal.
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alguem poderia me falar o que seria a letra C desta questão? não entendi muito bem pois falava da questão incorreta e para mim na acertiva C, só aparece JUIZ NATURAL.
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obrigado eduardo santana pelo esclarecimento... fico grato
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sendo prova da polícia Civil, o MP não pode presidir e nem conduzir o IPL. Tema polêmico - tendo em vista que o STF, por maioria, entende que é possível a investigação pelo MP. Portanto, sendo prova para o MP, estaria correta a alternativa "e".
Bons Estudos!
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Na primeira opção de resposta me parece que acertiva neste caso esta incompleta. cabe ao MP nas ações penais públicas incondicionada.
se alguém puder me dar outra explicação agradeço.
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Olá, Luiz Felipe!
A assertiva "a" diz: Iniciativa privativa do MP para a propositura da ação penal pública e, como exceção, pelo ofendido ou seu representante, no caso de ação penal privada subsidiária da pública.
Se é de iniciativa privada para o MP, é porque trata-se obrigatoriamente de ação penal pública incondicionada... a questão não menciona o tipo de ação pública... é a pegadinha (testar a atenção do candidato). Confesso que o texto é um pouco atecnico...
Realmente, nos casos em que a ação é pública incondicionada, a vítima, no caso de inércia do MP, pode se valer da ação privada subsidiária da pública...
Repito, somente em caso de inercia do MP... por exemplo, se o Mp requerer o arquivamento do inquérito policial, não caracteriza inercia.
Portanto, a assetiva está correta.
Espero ter ajudado...
Bons estudos
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na minha opnião o ERRO da assertiva E é disser que a ação será sempre publica, quando for necessario poderá ser sigilosa,
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É que certas ações não são sempre públicas, correm em segredo de justiça para garantir o normal andamento de determinado processo que poderia ficar prejudicado se o juiz proferir sentença equivocada por terem sido previamente divulgadas as provas.
Há um outro fator muito importante, também, para que se decrete o segredo de justiça: a preservação da intimidade de pessoas envolvidas em um processo, principalmente da vítima.
Imagine o constrangimento de um pai ou da própria filha no caso de tornar pública uma ação penal no caso de estupro de uma adolescente de 13 anos. Aliás, nos crimes contra a dignidade sexual, os processos correrão em segredo de justiça, conforme determina o artigo 234-B do Código Penal.
Eu não consegui encontrar dispositivos no CPP que tratam do segredo de justiça, mas a Constituição Federal trata do instituto em seu artigo 93, inciso IX; talvez se utilizem subsidiariamente do artigo 155 do Código de Processo Civil.
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o Inq não é coordenado pelo MP
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A letra A não está correta também. Essa banca é uma piada.
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seja na açao penal publica incondicionada ou condicionada a iniciativa de propositura sempre vai ser do mp , privatimante . Isto porque mesmo que na condicionada é necessario a representaçao o mp continua com o monopolio do poder de oferecer ou nao a denuncia
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O inquérito policial serve como procedimento administrativo de colheita de elementos de informação tanto aos crimes Publicos quanto aos privados.
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Ação Penal Privada Subsidiária da Pública – são aqueles casos em que, diversamente das ações penais privadas exclusivas, a lei não prevê a ação como privada, mas sim como pública (condicionada ou incondicionada). Ocorre que o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, Denunciar ou requerer diligências). Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores (art. 31, CPP c/c art. 100, § 4º., CP), ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública. Isso tem previsão constitucional (artigo 5º., LIX, CF) e ordinária (artigos 100, § 3º., CP e 29, CPP).
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Quem conduz o IP é autoriadade policial e não o MP.
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Procurando o sentido da letra C.
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O 'Parquet' irá acompanhar as investigações quando melhor lhe aprouver. Como exemplo temos a Súmula 234 do STJ: 'A participação de membro do Ministério Público na fase investigatório criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia'.
Avante.
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Onde se lê "É INCORRETO", leia-se "É A MAIS INCORRETA". Desse jeito, mata a questão. Rsrs
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Verdade Cara Thaynara Monteiro. Eu errei marcando a D, pois pra mim não deve haver distinção das figuras do órgão acusador, julgador, da defesa e do órgão responsável pela colheita da prova no procedimento preliminar. Porem a E) está mais incorreta, não pode o MP coodenar, apenas participar confome dispõe a sumula 234 STJ... falta de atenção minha!
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Caríssimo Bruno, se o seu posicionamento estivesse correto com relação a distinção entre acusador, julgador e defesa, estríamaos no sistema inquisitório.
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O IP não é coordenado pelo MP, mas sim pelo delegado de polícia de carreira. GAB. LETRA E
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GABARITO - LETRA E
Vale lembrar que o indiciamento é ato privativo do delegado de polícia.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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A ação penal para iniciar não precisa que seja somente após o IP.
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a D também está errada. IP não faz prova, mas sim elementos de formação!
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Não é preciso de IP para propositura da ação penal..
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A) Ação penal pública, no , é a que depende de iniciativa do (, cargo que em instâncias superiores ou na esfera federal recebe o nome de ). Ela sempre se inicia por meio da , que é a peça inicial do processo. Ela se contrapõe à , onde a iniciativa para a propositura da ação não pertence ao , mas ao particular, que oferecerá . A legislação é que define quais crimes são de ação pública e quais de ação privada. O fundamento da escolha está vinculado à natureza do violado. Se a violação for feita a um interesse relevante à sociedade, o crime deve ser apurado independentemente da iniciativa da vítima (ou de alguém relacionado a ela), como no caso do ou do . Se a violação for algo da esfera íntima da vítima, como na , será necessária a iniciativa do ofendido ou seu representante legal, não se tratando, portanto, de crime de ação pública..
B)
C) Consagrado pela CF/88, em seu art. , , o princípio do Juiz natural estabelece que ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente, representando a garantia de um órgão julgador técnico e isento, com competência estabelecida na própria e nas leis de organização judiciária de cada Estado.
D) Sistema Acusatório: distinção das figuras do órgão acusador, julgador, da defesa e do órgão responsável pela colheita da prova no procedimento preliminar.
E) GABARITO.
Voltarei e comentarei as demais alternativas.
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Alguém saberia me informar porque a questão "b" não está errada?
Quanta a questão certa, segundo os critérios da banca, tenho que discordar; embora o IP seja presidido pelo Delegado, a coordenação poderá ser realizada tanto pelo MP, quanto pelo próprio delegado, tal como ocorre nos NACO's e GAECO's.
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GABARITO "E"
ART. 39, § 5o, CPP. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
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SISTEMAS PROCESSUAIS
1 - Sistema processual inquisitório
2 - Sistema processual acusatório (Adotado)
Puro
Impuro (adotado)
3 - Sistema processual misto ou acusatório formal
Sistema processual inquisitório
Princípio unificador
Concentração de funções nas mãos do juiz inquisidor pois ele detêm a função de acusar, defender e julgar.
Sujeito
Mero objeto de estudo do processo
Não é sujeito de direitos
Provas
Provas tarifada ou prova legal na qual já possui um valor prefixado anteriormente.
Confissão
Rainha das provas constituindo elemento suficiente para a condenação.
Processo
Secreto, sigiloso e exclusivamente por escrito
Garantias processuais
Não tem contraditório e nem ampla defesa
Órgão julgador
Parcial
Sistema processual acusatório (adotado)
Princípio unificador
Separação de funções
Na qual órgãos distintos exercem a função de acusar, defender e julgar.
Sujeito
Tido como sujeito de direitos e garantias
Provas
Preponderação de valor pelo juiz
Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional
Iniciativa probatória das partes
Confissão
Livre convencimento do juiz
Não possui valor superior aos demais meios de prova
Processo
Em regra é publico e oral
Garantias processuais
Tem contraditório, ampla defesa e dentre outros assegurados no processo.
Órgão julgador
Imparcial e independente
Sistema processual acusatório puro
Consiste na atuação do juiz de forma ativa
Participação do juiz no processo.
Sistema processual acusatório impuro (adotado)
Consiste na atuação do juiz de forma passiva
Juiz expectador no processo.
Sistema processual misto ou acusatório formal
Não possui princípio unificador pois consiste na junção de características do sistema processual inquisitório com o sistema processual acusatório.
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Gabarito E.
Autoridade policial quanto a inquérito policial:
Conduz;
Preside;
Intaura
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O IP não é coordenado pelo MP, mas sim pelo delegado de polícia de carreira. GAB. LETRA E
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Qual o erro da B? Em caso de ser iniciado ação penal contra o indivíduo, mesmo que não haja ameaça ou violação do seu direito de locomoção seria cabível habeas corpus?