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ID
916738
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à prisão em flagrante, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. "E"

     ART. 304 CPP. § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

             3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.

    BONS ESTUDOS

  •         Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.(Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

  • a) Ao receber o auto de prisão em flagrante, o Juiz deverá fundamentadamente conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, no caso de prisão ilegal.(Errado)

    A prisão ilegal deverá ser relaxada:
           
    Art. 310, CPP:  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 
            I - relaxar a prisão ilegal;
     
    b) Apresentado o preso ao Delegado de Polícia, ouvirá este o condutor e as testemunhas que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinados. (Errado)

    Haverá oitiva do condutor e das testemunhas.

    Art. 304, CPP: Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
     
    c) A falta de testemunhas da infração impedirá o auto de prisão em flagrante. (Errada)

    Art. 304, § 2o, CPP: A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
     
    d) Na falta ou no impedimento do Escrivão, não se poderá designar outra pessoa como Escrivão para a lavratura do auto, haja vista ser função personalíssima. (Errada)

    Art. 305, CPP:  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
     
    e) Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste. (Correta)

    Art. 304, § 3o, CPP: Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste
  • Tudo bem, a "E" está certa.
    Mas não entendi porque a "B" está errada.
  • Tambem não consegui visualisar o erro da letra b. Será que é porque diz delegado de policia? ou será que é porque diz que todos assinarão?
    Quem puder esclarecer eu agradeço.
  • a letra B está errada, pois, todos ( condutor, testemunhas...) assinaram conforme forem requisitados, e não epnas ao final da lavratura do flagrante, pois acarretava muita perca de tempo , principalmente aos policiais que precisavam continuar seus serviços.
  • Complementando o que o colega acima disse, a as testemunhas e o condutor assinam apenas a parte que lhes são correspondentes, sendo que o delegado é que assinará todo o auto de prisão.
  • Caros, a letra B está errada porque a delegado ouvirá em primeiro lugar o condutor e EXPEDIRÁ RECIBO DE ENTREGA DE PRESO para que ele seja liberado logo (isso porque geralmente os condutores são policiais e não podem perder tempo na delegacia). Somente depois as testemunhas serão ouvidas.

    Art. 304, CPP
  • Gabarito: e

    a) Ao receber o auto de prisão em flagrante, o Juiz deverá fundamentadamente conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, no caso de prisão ilegal.
    Errado. A prisão ilegal deverá ser relaxada incondicionalmente. Nos termos do artigo 310, I do CPP: “Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal.” Esse dispositivo foi incluso pela lei 12.403/2011.

    b) Apresentado o preso ao Delegado de Polícia, ouvirá este o condutor e as testemunhas que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinados.
    Errado. Assertiva em desacordo com o artigo 304, caput do CPP: “Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto”

    c) A falta de testemunhas da infração impedirá o auto de prisão em flagrante.
    Errado. A falta de testemunhas não impedirá a lavratura do auto de prisão em flagrante. Nos termos do artigo 304, §2º primeira parte do CPP: “A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante”

    d) Na falta ou no impedimento do Escrivão, não se poderá designar outra pessoa como Escrivão para a lavratura do auto, haja vista ser função personalíssima.
    Errado. Na falta ou no impedimento do Escrivão, se poderá designar outra pessoa como Escrivão – Escrivão ad hoc. Sendo esse pessoa idônea, nomeado pela autoridade policial, segundo artigo 808 do CPP: “Na falta ou impedimento do escrivão e seu substituto, servirá pessoa idônea, nomeada pela autoridade, perante quem prestará compromisso, lavrando o respectivo termo.”

    e) Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
    Certo. Nos termos do artigo 304, §3º do CPP: “Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.”

  • B) Apresentado o preso ao Delegado de Polícia, ouvirá este o condutor E AS testemunhas que o acompanharam e sequência o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinados.
    O erro esta em dizer que serao ouvidos juntos, condutor e testemunhas. Pois oitiva leva a crer uma ordem de sequência. 
  • "Perda" de tempo, Thiago! Cuidado...
  • Letra B. 

    Modernamente, o art. 304 do CPP é denominado pela doutrina por flagrante eficiente.

    Flagrante Eficiente: é aquele em que os policiais (que entregam o preso à autoridade policial) são imediatamente liberados da Delegacia, após serem ouvidos, não mais tendo que aguardar o total desfecho da lavratura do ato. 

  • COMENTÁRIO OBJETIVO!

    A LETRA "B" É MAIS DE INTERPRETAÇÃO DO QUE DE DIREITO. O ERRO DELA É AFIRMAR QUE O CONDUTOR, AS TESTEMUNHAS e O ACUSADO ASSINARÃO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. OBSERVEM QUE ELES ASSINARÃO OS RESPECTIVOS DEPOIMENTOS. DE POSSE DESTES O DELEGADO LAVRA O AUTO. LOGO, ELES NÃO ASSINAM O AUTO.

  • Questão de malabarismo dialético...

  • FUNCAB é toda errada mesmo, quando a questão é tranquila de se resolver, eles pecam nos termos utilizados. Quando iniciamos o estudo do Direito Penal/Processual alguns termos são meio nebulosos, mas depois de algum tempo machucam até os olhos. Quando em fase de inquérito, o indivíduo será no máximo indiciado, acusado é para fase de processo.

  • O bizú nas provas da FUNCAB é marcar a que estiver mais "amarrada"! rsrs

    ..,zulive

  • Letra E. Amigos ,essas testemunhas São chamada de instrumentais ou fedatárias.

    Forca!

  • Gabarito: e

    a) Ao receber o auto de prisão em flagrante, o Juiz deverá fundamentadamente conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, no caso de prisão ilegal.
    Errado. A prisão ilegal deverá ser relaxada incondicionalmente. Nos termos do artigo 310, I do CPP: “Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal.” Esse dispositivo foi incluso pela lei 12.403/2011.

    b) Apresentado o preso ao Delegado de Polícia, ouvirá este o condutor e as testemunhas que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinados.
    Errado. Assertiva em desacordo com o artigo 304, caput do CPP: “Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto”

    c) A falta de testemunhas da infração impedirá o auto de prisão em flagrante.
    Errado. A falta de testemunhas não impedirá a lavratura do auto de prisão em flagrante. Nos termos do artigo 304, §2º primeira parte do CPP: “A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante”

    d) Na falta ou no impedimento do Escrivão, não se poderá designar outra pessoa como Escrivão para a lavratura do auto, haja vista ser função personalíssima.
    Errado. Na falta ou no impedimento do Escrivão, se poderá designar outra pessoa como Escrivão – Escrivão ad hoc. Sendo esse pessoa idônea, nomeado pela autoridade policial, segundo artigo 808 do CPP: “Na falta ou impedimento do escrivão e seu substituto, servirá pessoa idônea, nomeada pela autoridade, perante quem prestará compromisso, lavrando o respectivo termo.”

    e) Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
    Certo. Nos termos do artigo 304, §3º do CPP: “Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.”

  • Gabarito E

    Considerações sobre a alternativa B: Apresentado o preso ao Delegado de Polícia, ouvirá este o condutor e as testemunhas que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinados. Aqui é muito simples o racicínio basta pensar "O policial que entregou o acusado na delegacia é o primeiro a ser ouvido, certo? Se ele é o primeiro a ser ouvido... será que ele espera a oitiva de todos os outros para ao final de tudo isso assinar o APF e só aí volta pra rua para coibir novos crimes?" pois bem, o policial é o primeiro a ser ouvido e já assina logo e volta pra rua!

  • Direto na veia: 

     

    a)Ao receber o auto de prisão em flagrante, o Juiz deverá fundamentadamente conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, no caso de prisão ilegal. ERRADO. PRISÃO ILEGAL RELAXA E NAO LIBERDADE PROVISÓRIA.

     

     b)Apresentado o preso ao Delegado de Polícia, ouvirá este o condutor e as testemunhas que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinados.ERRADA. A REDAÇÃO DÁ O ENTENDER QUE A TESTEMUNHA VAI ASSINAR O APF, ISSO NÃO ACONTECE.

     

     c)A falta de testemunhas da infração impedirá o auto de prisão em flagrante. ERRADA, NÃO IMPEDIRÁ.

     

     d)Na falta ou no impedimento do Escrivão, não se poderá designar outra pessoa como Escrivão para a lavratura do auto, haja vista ser função personalíssima.ERRADA PODE SIM

     

    e)Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste. CERTO. É UMA MANEIRA DE PRENDER O CARA ANALFABETO.

  • Art. 304, CPP: Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta ( PRIMEIRO ) o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso.

     

    oBS. No caso de um polícia militar, este irá depor, assinar e ir embora o quanto antes para excer suas atividades rotineiras , levando uma cópia do termo contendo como e em quais situações foi entregue o agente na delegacia.

     

    Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

  • bem parececida com a prova de escrivão da POLICIA CIVIL DO CEARA - 2015

    Q464495

    No tocante à prisão em flagrante delito, é correto afirmar que

     a)

    na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal. -> CORRETAA!♥♥

     b)

    não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto(ERRADO), depois de prestado o compromisso legal.

     c)

    a falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos uma(ERRADO) pessoa que haja testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

     d)

    a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre deverão ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e à Defensoria Pública.(ERRADO)

     e)

    apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e as testemunhas(ERRADO) que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto que será por todos assinado. -> OUVE O CONDUTOR E RECOLHE SUA ASSINATURA, EM SEGUIDA. PROCEDERÁ à OITIVA DAS TESTEMUNHA E AO INTERROGATORIO DO PRESO E LAVRARÁ O AUTO AFINAL.

  • Nessa a Funcab foi certeira! top.

  • LETRA E CORRETA

    CPP

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.           

    § 1  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    § 2  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    § 3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.    

  • Quanto à prisão em flagrante, é correto afirmar: Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.

  • Allisson: PM PA porr.a, vraaaau

  • O erro da "B" está em dizer que todos assinarão o mesmo auto.

    Não haverá um auto assinado por todos, mas sim termos que serão assinados individualmente.

  • Art. 304, § 3 o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.