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ID
916750
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do art. 313 do Código Processual Penal, será admitida a decretação da prisão preventiva:

I. Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 5 (cinco) anos.

II. Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

III. Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

IV. Nos crimes culposos punidos com pena superior a 8 (oito) anos.

Assinale a opção que contempla apenas as assertivas verdadeiras.

Alternativas
Comentários
  • prisão preventiva não é uma pena aplicada antecipadamente ao trânsito em julgado, é uma medida cautelar. Por esse motivo, nao viola a garantia constitucional de presunção de inocência se a decisão for devidamente motivada e a prisão estritamente necessária.

    É uma prisão cautelar que tem o objetivo de prevenir que o réu perigoso cometa novos crimes ou ainda que em liberdade prejudique a colheita de provas ou fuja. De acordo com o processualista Paulo Rangel, " se o indiciado ou acusado em liberdade continuar a praticar ilícitos penais, haverá perturbação da ordem pública, e a medida extrema é necessária se estiverem presentes os demais requisitos legais" (RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 12. ed. rev. atual. ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 613).

    Pode ser decretada inclusive na fase investigatória da persecução criminal, ou seja, durante o inquérito policial.

    Segundo o Código de Processo Penal Brasileiro, arts. 311 a 316, pode ser decretada em qualquer fase do inquérito ou instrução criminal.(Vide nova redação dada pela Lei nº 12.403/2011).

    A prisão preventiva poderá ser decretada:

    1. De ofício pelo juiz
    2. A requerimento do Ministério Público ou querelante
    3. Mediante representação da autoridade policial competente.

    Necessário prova da materialidade de crime e indícios suficientes de autoria (fumus boni iuris).

    Motivos (fundamentos) para decretação (periculum in mora):

    1. Garantia da ordem pública
    2. Garantia da ordem econômica
    3. Conveniência da instrução criminal
    4. Assegurar a aplicação da lei penal
    5. Assegurar o cumprimento de medida protetiva de urgência (art. 20 da Lei "Maria da Penha" - L. 11.340/06)
  • ALT. "B"

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    BONS ESTUDOS

  • Prisão preventiva é a medida cautelar de constrição pessoal (impacta na liberdade). Cabível durante TODA a persecução penal (inquérito ou ação penal). Decretada de ofício pelo juiz ou por provocação do MP, do delegado ou do querelante. NÃO POSSUI PRAZO!

    Só cabe preventiva em crime doloso punido com reclusão. Excepcionalmente cabe a preventiva em crime doloso punido com detenção se o indivíduo é:

    a) vadio;
    b) reincidente em crime doloso;
    c) não possui identificação civil.

    A lei maria da penha também admite tal modalidade de prisão cautelar, pois, havendo descumprimento de uma medida protetiva de urgência, que nada mais é do que uma cautelar cível para resguardar a mulher agredida, caberá a decretação da preventiva.

  • PRISÃO PREVENTIVA

     
    CONCEITO: É a prisão cautelar,
    Cabível durante toda a persecução penal (cabe tanto durante o inquérito quanto durante o processo),
    Decretada pelo JUIZ de ofício (somente durante o processo) ou por provocação do MP, querelante, autoridade policial (delegado), assistente de acusação (vítima ou CADI que se habilitam no crime de ação pública para auxiliar o MP). 
    Sem prazo,
    Desde que presentes os requisitos do art. 312, CPP.
     
     
    REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA:
     
    FUMUS COMISSI DELICTI: é a fumaça da prática do delito. É caracterizada pelos INDÍCIOS DE AUTORIA + PROVA DA MATERIALIDADE. É o que se chama de JUSTA CAUSA DA PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS: é o perigo da liberdade. Se a liberdade da pessoa é um perigo, deverão ser analisadas quais são as hipóteses de decretação da preventiva. HIPÓTESES:
    GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA: segundo o STJ, ela está em risco quando o agente em liberdade provavelmente continuará delinqüindo. GARANTIA DA ORDEM ECONÔMICA: para evitar que a pessoa continue delinqüindo contra a ordem econômica. APLICAÇÃO DA LEI PENAL: almeja-se prevenir a fuga. OBS.: A ausência injustificada do réu a um ato processual (audiência) não significa fuga. Portanto, não autoriza a decretação da prisão preventiva, e sim a condução coercitiva.
    OBS.: A riqueza absoluta ou a miserabilidade extrema não são individualmente fundamentos de prisão.
    INSTRUÇÃO CRIMINAL: a prisão é decretada para garantir a livre produção das provas. Ex.: Prisão do Paulo Maluf porque supostamente ele estava intimidando testemunhas. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL: vai ficar preso até apresentar o documento de identificação. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA: são medidas cíveis de natureza cautelar para proteger a vítima da violência doméstica, seja ela mulher, criança, o adolescente, o idoso ou o deficiente. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRIVATIVAS DE LIBERDADE: Se as medidas do art. 319, CPP, forem descumpridas pode o juiz: substituí-la por outra, cumular com outra, ou em último caso, decretar a prisão preventiva.  
    INFRAÇÕES QUE COMPORTAM PREVENTIVA:
    REGRA GERAL: CRIME DOLOSO COM PENA MAIOR DE 4 ANOS.
    EXCEÇÕES: nesses casos, a quantidade de pena será indiferente. Excepcionalmente, a preventiva pode ser decretada em crimes de pena igual ou menor que 4 anos.
    Reincidente em crime doloso; Por ausência de identificação civil; Descumprimento das medidas protetivas de urgência no âmbito da violência doméstica.
  • MAriana Valente, perfeito seu comentário!
  • será admitida a decretação da prisão preventiva:
    Cespe: I. Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 5 (cinco) anos.

    CPP: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    O enunciado "I" também está correto, pois se é admitida preventiva em crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos, os crimes dolosos com pena máxima superior a 5 anos também estão contidos nesse rol. 

    Considerando isso não há resposta, deveria ser anulado. Mas na hora da prova marquem a letra B, hehe.
  • Na verdade, pela lógica, as quatro alternativas estão corretas, mas como apenas as II e III estão de forma literal na lei, e não tendo essa alternativa...
  • Cabimento de preventiva:

    1- Na persecução penal para apuração de crime doloso,com pena máxima superior a 4 anos
    2- Crimes dolosos menos expressivos, com pena menor que 4 anos. ( ré reincidente doloso)
    3- Quando existir dúvida sobre identidade civil da pessoa
    4- Violência doméstica ou familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo, ou pessoa com deficiência.

  • apesar de eu ter acertado, acredito que a I tbm está correta (pois cabe prisão preventiva no crimes com pena superior a 4 anos, sendo assim nos crime com pena superior a 5 anos , cabe perfeitamente a prisão preventiva)

  • welton nascimento se falarmos que o item I esta correto, então entende-se que quando a pena privativa de liberdade for superior a 4 anos, por exemplo 4 anos e oito meses, mesmo assim não poderá ser decretado pelo juiz a preventiva. Então o erro esta em que até 5 anos o juiz não poderá decretar a prisão preventiva. Uma vez que pode mas, quando superior ao maximo de 4 anos. Art. 313, I, CPP.

  • NÃO HÁ DÚVIDA QUE A LETRA "A" ESTA CORRETA TAMBÉM, POIS ELA AFIRMA QUE "Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 5 (cinco) anos" é admitida a decretação da prisão preventiva. A assertiva não falou que somente em caso de pena superior a 5 anos que poderia ser decretada a prisão preventiva, portanto, verdadeira.

  • Manoel Neto?
    Ele pediu "Nos termos" = "Expressamente"

  • “Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR) 

    Art 312  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).” (NR) 

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

    IV - (revogado). 

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.” (NR) 

    “Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caputdo art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.” (NR) 

    “Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.” (NR) 

  • Em provas de concurso, além do conhecimento, temos que ter o "macete". Se o enunciado está trazendo a redação quase que literal do artigo, mudando apenas alguma coisa, ainda que por interpretação a resposta estaria correta, devemos marcar a errada, pois a banca quer a redação literal do artigo. 

    Sou contra esse tipo de enunciado, mas fazer o quê? Temos que nos adequar!

  • Temos que atentar para o enunciado da questão, qual seja: "Nos termos do art. 313 do Código Processual Penal, será admitida a decretação da prisão preventiva:" 

     

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

     

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (ITEM I - ERRADO)

     

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

     

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (ITEM II - CORRETO)

    IV - (revogado). 

     

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (ITEM III - CORRETO)

     

    ITEM IV - ERRADO, pois o art. 313, CPP não traz como hipótese para decretação da prisão preventiva os crimes culposos punidos com pena superior a 8 (oito) anos. 

  • Questão típica para malandragem concurseira. Como o colega disse, a questão está puxando para literalidade da lei. Logo, é arriscado responder as alternativas com deduções e interpretações mais aprofundadas, como na alternativa I. 

  • Típica questão de examinador preguiçoso.

    Por óbvio o item I também está correto.

    Se nos crimes dolosos com pena máxima a partir de 4 anos já pode ser decretada prisão preventiva, é claro que se a pena máxima for de 5 anos essa poderá ser decretada.

    Enfim, gabarito oficial B.

  • GABARITO = B

    I. Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 5 (cinco) anos. ( 4 ANOS ) ERRADA

    II. Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.  ( LETRA DE LEI) CORRETA

    III. Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. ( LETRA DE LEI) CORRETA

    IV. Nos crimes culposos punidos com pena superior a 8 (oito) anos. ( ERRADA ABSURDA)

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • LETRA B CORRETA

    CPP

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    IV - (revogado).   

  • Art. 313 § 1o  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Nos termos do art. 313 do Código Processual Penal, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;           

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    IV - (revogado).     

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Gabarito: B

    I. (Errada) Art. 313, I: Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 5 (cinco) anos. (4 anos)

    II. (Certa) Art. 313 III: Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    III. (Certa) Art. 313 III, § 1º: Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    IV. (Errada) Art. 313, I:Nos crimes culposos (dolosos) punidos com pena superior a 8 (oito) anos (4 anos).

  • NÃO CABE preventiva:

    contravenções penais

    crime culposo

    clamor popular

    simples gravidade

    de forma automática

    quando há excludentes de ilicitude

    antecipar a condenação

  • ITEM I TAMBÉM TA CORRETO, SE É SUPERIOR A 4 ANOS, TAMBÉM É SUPERIOR A 5.