SóProvas


ID
916771
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à “citação” no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

I. São requisitos da citação por mandado: leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

II. A citação do Ministério Público e do Defensor nomeado será pessoal.

III. O processo terá completado a sua formação quando realizada a citação do acusado.

IV. A citação do servidor público far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

Marque a opção que contempla apenas as assertivas corretas.

Alternativas
Comentários
  • RESP. ALT. D

    I) CORRETO. Art. 357.  São requisitos da citação por mandado:

            I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

            II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.



    III) CORRETO. Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.



    II) ERRADO: POIS FALA EM ....CITAÇÃO/MP/DEFENSOR...
    CORRETO: ART. 370, § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.


    BONS ESTUDOS

     

  • IV - INCORRETA. CPP: Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
    Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

    Bons estudos!
  • Questão interessante:

    II. A citação do Ministério Público e do Defensor nomeado será pessoal. Art. 370   § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

    IV. A citação do servidor público far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
  • II: INTIMAÇÃO.

    IV: somente quando comparecer em juízo como ACUSADO.

  • DESDE quando MP ou Advogado público ou privado é CITADO? Citação é o chamamento do réu ao processo e não do advogado ou promotor...


    Peguinha...

  • Muita sacanagem essa pegadinha, atenção na leitura!!!! Li rápido e vi "intimação".. 

  • Se tivesse I, II e III  como opção nas alternativas, tava todo mundo lascado kkkkk
    Acorda!!!

  • Eu não estou acreditando nisso, cara ! Rindo alto ! 

    MP agora é citado? errei :/

  • MP citado foi dose.

  • Cilaaaaaada!

  • Pegadinha para quem não lê com atenção, fiquei pensando "Porra, algo ta errado, deveria ter I, II e III corretas". HAHA

    Cita o MP, essa é boa...

  • Vdd, questão fácil, porém se não lermos com atenção, no caso de citação no lugar de intimação, corremos o risco de dar essa escorregada. Por isso,estejamos atentos a cada verbete empregado. 

  • merecia levar chibatadas por não prestar atenção na palavra citação na II.

  • Macacos me mordam...Caí tambem no pega. \o

  • Ao menos não caí sozinho :(

  • Gabarito: D

     Art. 370   § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

     

  • I. São requisitos da citação por mandado: leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa. CORRETA - Art. 357, CPP: São requisitos da citação por mandado: I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citaçãoII - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.


    II. A citação do Ministério Público e do Defensor nomeado será pessoal. ERRADA - Art. 370, §4º, CPP. A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. 


    III. O processo terá completado a sua formação quando realizada a citação do acusado. CORRETA - Art. 363, CPP. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.


    IV. A citação do servidor público far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. ERRADA -  Art. 358, CPP.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

  • Resposta correta, letra "d" (I e III)

     

    I. CORRETA conforme, Art. 357, CPP: São requisitos da citação por mandado: I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

    III. CORRETA conforme, Art. 363, CPP. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.


    II. A citação do Ministério Público e do Defensor nomeado será pessoal. ERRADA, afinal é INTIMAÇÃO e não citação, conforme, Art. 370, §4º, CPP. A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. 

    IV. A citação do servidor público far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. ERRADA afinal é a do militar que é feita desta forma, conforme, Art. 358, CPP.  "A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço". 

     

    O servidor público é citafo pessoalmente, o que ocorre é que seu chefe será apenas notificado do dia, visando a finalidade de não atrapalhar o serviço público - CPP, Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

  • I ->  ART. 357. SÃO REQUISITOS DA CITAÇÃO POR MANDADO
    I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;
    II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.


    II -> Art. 370. § 4o A INTIMAÇÃO do Ministério Público e do defensor nomeado SERÁ PESSOAL.

    III ->  Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.    

    IV ->  Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

    GABARITO -> [
    D]

  • KKK eu procurei tanto o erro e não achei, questão safada,mas boa.

  • GABARITO D

     

     

    Vamos aos erros das II e IV

     

    II =  A citação do Ministério Público e do Defensor nomeado será pessoal. (  intimação  )

    IV= A citação do servidor público far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. ( Servidor militar   )

     

     

    Abraços.

  • Letra "D". 

    -Acertou, Miserávi!

  • I. São requisitos da citação por mandado: leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa. ok

    II. A citação  - INTIMAÇÃO - do Ministério Público e do Defensor nomeado será pessoal. 

    III. O processo terá completado a sua formação quando realizada a citação do acusado. ok

    IV. A citação do servidor público - MILITAR - far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. 

  • "A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal."

    E a citação? Será como? Não será pessoal?

  • QUE QUESTÃOZINHA MAIS DECOREBA . MEU DEUS 

  • Algum Concurseiro quem é o titular da ação penal? Ministério Público, logo, ele não será citado, pois ele é quem oferece a ação penal. Agora quanto a intimação segue o teor do Art. 370   § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • Citação do MP se dará pelo Procurador Geral, pois como o MP é funcionário público, sua citação deve se dar pelo chefe da repartição...

  • Gabarito: Letra D

    Quanto à alternativa IV:

    CPP - Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    CPP - Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

    Militar: Chefe do respectivo serviço.

    Funcionário Público: Chefe de sua repartição;

  • Citações - CPP:

     

    Réu não encontrado → Edital (15dias)

    Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos ter

     

    Réu preso → Pessoalmente

     

    Réu se oculta → Hora Certa

     

    Réu dentro do território da Jurisdição → Mandado

     

    Réu fora do território da Jurisdição → Precatória

     

    No Estrangeiro em lugar sabido → Rogatória

     

    Militar → Chefe do respectivo serviço.

     

    Funcionário Público Chefe de sua repartição

  • Acertei na cagada.Aliás,vou agora no QTO.

  • Errei por pura falta de atenção! Li Intimação ao invés de Citação! Aff

    Acorda, filha! Quer passar mais 4 anos estudando???

    Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 370. (Cai muito!!)

  • Acertei outras 3 vezes e hj errei.kkkkkkk

  • 1. Art. 357.  São requisitos da citação por mandado:

    - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

    II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

    2.§ 4  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal

    3.Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.      

    4. Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

  • Banca ta cobrando decoreba.

    trocando palavrinha. que mancada.

  • Pegadinha. Eu caí. O certo é intimação. Falta de atenção.

  • A citação do servidor público far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço (ERRADA), pois, o Artigo 359 do CPP assim dispõe:

    Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

    Logo, a citação não far-se-à por intermédio do chefe, o funcionário público será citado por mandado ou carta precatória; sendo exigida, no entanto, a concomitante expedição de oficio, dirigindo ao chefe da repartição.

  • Putz grila! Caí no conto da Cespe...

    Ainda assim... Força!!

  • F

  • Quanto à “citação” no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

    -São requisitos da citação por mandado: leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

    - O processo terá completado a sua formação quando realizada a citação do acusado.

  • Continuando...

    Art. 352 do CPP, também chamadas pela doutrina como requisitos intrínsecos ao mandado, são eles: 1- o nome do juiz, 2- o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa, 3- o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos, 4- a residência do réu, se for conhecida, 5- o fim para que é feita a citação, 6- o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer e 7- a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Além desses, o CPP traz expressos os requisitos de execução (ou extrínsecos), do mandado, no seu art. 357, a saber: 1- a leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação e 2- declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa. 

    O mandado de citação pode ser cumprido em qualquer dia da semana, finais de semana, e nos feriados. De manhã ou à noite.

    Ocorre na hipótese do réu não se encontrar na comarca do juízo. A carta respeitará os requisitos do artigo 354 do CPP e, chegando ao juízo deprecado, este fará o "cumpra-se" para que o seu escrivão expeça o mandado e o oficial da comarca realize a citação. Observando o oficial que o réu se oculta para não receber a citação, a carta será devolvida ao deprecante para que se determine a citação edital, conforme o art. 362 do CPP.

    De logo, cabe aqui um comentário: os requisitos intrínsecos do mandado estão dispostos, no capítulo I, do título X, do CPP, antes mesmos da carta precatória e dos requisitos de execução do mandado, por se tratarem de requisitos genéricos à citação. Ou seja, os requisitos do art. 352, daquele código, também devem ser obedecidos em requisições e ofícios.

  • GABARITO: D

    A citação é o ato judicial pelo qual a parte acusada formalmente conhece da demanda judicial, ou seja, toma a devida noção da demanda pleiteada em face da sua pessoa.  Devido à sua importância, a citação deve ser cumprida em seus estritos termos formais para que, de nenhuma forma, seja prejudicado o direito à defesa, assim eivando de vício o ato, que pode gerar sua nulidade.

    Por se tratar de ato pessoal, a citação no processo penal não admite ser executada em outra pessoa que não seja o réu. Outra hipótese vedada é a citação por hora certa, admissível no processo civil. No entanto, quando se tratar de réu doente mental, admite-se a citação na pessoa do seu curador especial. Se já for do conhecimento do juízo a doença, a citação será feita na pessoa do curador, se a enfermidade for notada pelo oficial de justiça, este descreverá o fato em certidão no mandado, devolvendo-o ao juízo. De ofício, ou a requerimento do Ministério Público, cônjuge, irmão ou parentes, procederá, o juiz, com o exame mental. Sendo declarado deficiente mental, então, ser-lhe-á nomeado curador e promovida a citação.

  • cai pela 2 vez.

  • PQP cai de novo.

    MP e DEFENSOR não são citados, só o réu é citado.

    Eles são INTIMADOS.

  • De novooooooo INTIMADO INTIMADO, INTIMADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • ART. 370, § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • I - Art. 357. São REQUISITOS da citação por mandado: (pressupostos extrínsecos)

     I - LEITURA DO MANDADO ao citando pelo oficial e entrega da CONTRAFÉ, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

     II - DECLARAÇÃO DO OFICIAL, na certidão, da entrega da contrafé, e sua ACEITAÇÃO ou RECUSA.

     

    II - § 4º A INTIMAÇÃO do MINISTÉRIO PÚBLICO e do DEFENSOR NOMEADO será PESSOAL.  

     

    III - Art. 363. O processo terá COMPLETADA A SUA FORMAÇÃO quando realizada a CITAÇÃO DO ACUSADO.  

     

    IV - Art. 358. A CITAÇÃO DO MILITAR far-se-á por intermédio do CHEFE DO RESPECTIVO SERVIÇO.

  • MP e Defensor serão intimados. A citação é o chamamento do réu ao processo, é dar ciência ao acusado de um processo, não há que se falar em citação do MP ou do Defensor.

  • 3 vez que caio na pegadinha.

    Em 06/08/21 às 10:35, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 19/02/21 às 14:59, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 05/11/20 às 11:30, você respondeu a opção A.

  • fui tapeado! hahahaha

  • dei uma primeira lida e conclui que havia 3 respostas corretas, aí fui conferir as opções e vi que só existiam 2 assertivas corretas por opção, ai fui dar um outra lida e disse: opaaaaaaa olha que saliente o examinador, colocou uma CITAÇÃO do ministério público e do defensor nomeado ali no meio rsrsrs

  • dei uma primeira lida e conclui que havia 3 respostas corretas, aí fui conferir as opções e vi que só existiam 2 assertivas corretas por opção, ai fui dar um outra lida e disse: opaaaaaaa olha que saliente o examinador, colocou uma CITAÇÃO do ministério público e do defensor nomeado ali no meio rsrsrs

  • Em 22/01/22 às 15:38, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 30/06/21 às 15:35, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 11/11/20 às 12:00, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 14/10/20 às 21:17, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    loucura.