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RESP. ALT. D
I) CORRETO. Art. 357. São requisitos da citação por mandado: I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;
II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
III) CORRETO. Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
II) ERRADO: POIS FALA EM ....CITAÇÃO/MP/DEFENSOR...
CORRETO: ART. 370, § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
BONS ESTUDOS
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IV - INCORRETA. CPP: Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
Bons estudos!
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Questão interessante:
II. A citação do Ministério Público e do Defensor nomeado será pessoal. Art. 370 § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
IV. A citação do servidor público far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
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II: INTIMAÇÃO.
IV: somente quando comparecer em juízo como ACUSADO.
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DESDE quando MP ou Advogado público ou privado é CITADO? Citação é o chamamento do réu ao processo e não do advogado ou promotor...
Peguinha...
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Muita sacanagem essa pegadinha, atenção na leitura!!!! Li rápido e vi "intimação"..
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Se tivesse I, II e III como opção nas alternativas, tava todo mundo lascado kkkkk
Acorda!!!
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Eu não estou acreditando nisso, cara ! Rindo alto !
MP agora é citado? errei :/
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MP citado foi dose.
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Cilaaaaaada!
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Pegadinha para quem não lê com atenção, fiquei pensando "Porra, algo ta errado, deveria ter I, II e III corretas". HAHA
Cita o MP, essa é boa...
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Vdd, questão fácil, porém se não lermos com atenção, no caso de citação no lugar de intimação, corremos o risco de dar essa escorregada. Por isso,estejamos atentos a cada verbete empregado.
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merecia levar chibatadas por não prestar atenção na palavra citação na II.
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Macacos me mordam...Caí tambem no pega. \o
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Ao menos não caí sozinho :(
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Gabarito: D
Art. 370 § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
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I. São requisitos da citação por mandado: leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa. CORRETA - Art. 357, CPP: São requisitos da citação por mandado: I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
II. A citação do Ministério Público e do Defensor nomeado será pessoal. ERRADA - Art. 370, §4º, CPP. A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
III. O processo terá completado a sua formação quando realizada a citação do acusado. CORRETA - Art. 363, CPP. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
IV. A citação do servidor público far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. ERRADA - Art. 358, CPP. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
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Resposta correta, letra "d" (I e III)
I. CORRETA conforme, Art. 357, CPP: São requisitos da citação por mandado: I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
III. CORRETA conforme, Art. 363, CPP. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
II. A citação do Ministério Público e do Defensor nomeado será pessoal. ERRADA, afinal é INTIMAÇÃO e não citação, conforme, Art. 370, §4º, CPP. A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
IV. A citação do servidor público far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. ERRADA afinal é a do militar que é feita desta forma, conforme, Art. 358, CPP. "A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço".
O servidor público é citafo pessoalmente, o que ocorre é que seu chefe será apenas notificado do dia, visando a finalidade de não atrapalhar o serviço público - CPP, Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
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I -> ART. 357. SÃO REQUISITOS DA CITAÇÃO POR MANDADO:
I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;
II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
II -> Art. 370. § 4o A INTIMAÇÃO do Ministério Público e do defensor nomeado SERÁ PESSOAL.
III -> Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
IV -> Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
GABARITO -> [D]
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KKK eu procurei tanto o erro e não achei, questão safada,mas boa.
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GABARITO D
Vamos aos erros das II e IV
II = A citação do Ministério Público e do Defensor nomeado será pessoal. ( intimação )
IV= A citação do servidor público far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. ( Servidor militar )
Abraços.
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Letra "D".
-Acertou, Miserávi!
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I. São requisitos da citação por mandado: leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa. ok
II. A citação - INTIMAÇÃO - do Ministério Público e do Defensor nomeado será pessoal.
III. O processo terá completado a sua formação quando realizada a citação do acusado. ok
IV. A citação do servidor público - MILITAR - far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
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"A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal."
E a citação? Será como? Não será pessoal?
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QUE QUESTÃOZINHA MAIS DECOREBA . MEU DEUS
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Algum Concurseiro quem é o titular da ação penal? Ministério Público, logo, ele não será citado, pois ele é quem oferece a ação penal. Agora quanto a intimação segue o teor do Art. 370 § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
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Citação do MP se dará pelo Procurador Geral, pois como o MP é funcionário público, sua citação deve se dar pelo chefe da repartição...
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Gabarito: Letra D
Quanto à alternativa IV:
CPP - Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
CPP - Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
Militar: Chefe do respectivo serviço.
Funcionário Público: Chefe de sua repartição;
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Citações - CPP:
Réu não encontrado → Edital (15dias)
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos ter
Réu preso → Pessoalmente
Réu se oculta → Hora Certa
Réu dentro do território da Jurisdição → Mandado
Réu fora do território da Jurisdição → Precatória
No Estrangeiro em lugar sabido → Rogatória
Militar → Chefe do respectivo serviço.
Funcionário Público→ Chefe de sua repartição
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Acertei na cagada.Aliás,vou agora no QTO.
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Errei por pura falta de atenção! Li Intimação ao invés de Citação! Aff
Acorda, filha! Quer passar mais 4 anos estudando???
Gabarito: B
Fundamento: Artigo 370. (Cai muito!!)
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Acertei outras 3 vezes e hj errei.kkkkkkk
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1. Art. 357. São requisitos da citação por mandado:
I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;
II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
2.§ 4 A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal
3.Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
4. Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
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Banca ta cobrando decoreba.
trocando palavrinha. que mancada.
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Pegadinha. Eu caí. O certo é intimação. Falta de atenção.
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A citação do servidor público far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço (ERRADA), pois, o Artigo 359 do CPP assim dispõe:
Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
Logo, a citação não far-se-à por intermédio do chefe, o funcionário público será citado por mandado ou carta precatória; sendo exigida, no entanto, a concomitante expedição de oficio, dirigindo ao chefe da repartição.
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Putz grila! Caí no conto da Cespe...
Ainda assim... Força!!
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F
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Quanto à “citação” no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
-São requisitos da citação por mandado: leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
- O processo terá completado a sua formação quando realizada a citação do acusado.
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Continuando...
Art. 352 do CPP, também chamadas pela doutrina como requisitos intrínsecos ao mandado, são eles: 1- o nome do juiz, 2- o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa, 3- o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos, 4- a residência do réu, se for conhecida, 5- o fim para que é feita a citação, 6- o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer e 7- a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
Além desses, o CPP traz expressos os requisitos de execução (ou extrínsecos), do mandado, no seu art. 357, a saber: 1- a leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação e 2- declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
O mandado de citação pode ser cumprido em qualquer dia da semana, finais de semana, e nos feriados. De manhã ou à noite.
Ocorre na hipótese do réu não se encontrar na comarca do juízo. A carta respeitará os requisitos do artigo 354 do CPP e, chegando ao juízo deprecado, este fará o "cumpra-se" para que o seu escrivão expeça o mandado e o oficial da comarca realize a citação. Observando o oficial que o réu se oculta para não receber a citação, a carta será devolvida ao deprecante para que se determine a citação edital, conforme o art. 362 do CPP.
De logo, cabe aqui um comentário: os requisitos intrínsecos do mandado estão dispostos, no capítulo I, do título X, do CPP, antes mesmos da carta precatória e dos requisitos de execução do mandado, por se tratarem de requisitos genéricos à citação. Ou seja, os requisitos do art. 352, daquele código, também devem ser obedecidos em requisições e ofícios.
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GABARITO: D
A citação é o ato judicial pelo qual a parte acusada formalmente conhece da demanda judicial, ou seja, toma a devida noção da demanda pleiteada em face da sua pessoa. Devido à sua importância, a citação deve ser cumprida em seus estritos termos formais para que, de nenhuma forma, seja prejudicado o direito à defesa, assim eivando de vício o ato, que pode gerar sua nulidade.
Por se tratar de ato pessoal, a citação no processo penal não admite ser executada em outra pessoa que não seja o réu. Outra hipótese vedada é a citação por hora certa, admissível no processo civil. No entanto, quando se tratar de réu doente mental, admite-se a citação na pessoa do seu curador especial. Se já for do conhecimento do juízo a doença, a citação será feita na pessoa do curador, se a enfermidade for notada pelo oficial de justiça, este descreverá o fato em certidão no mandado, devolvendo-o ao juízo. De ofício, ou a requerimento do Ministério Público, cônjuge, irmão ou parentes, procederá, o juiz, com o exame mental. Sendo declarado deficiente mental, então, ser-lhe-á nomeado curador e promovida a citação.
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cai pela 2 vez.
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PQP cai de novo.
MP e DEFENSOR não são citados, só o réu é citado.
Eles são INTIMADOS.
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De novooooooo INTIMADO INTIMADO, INTIMADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
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ART. 370, § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
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I - Art. 357. São REQUISITOS da citação por mandado: (pressupostos extrínsecos)
I - LEITURA DO MANDADO ao citando pelo oficial e entrega da CONTRAFÉ, na qual se mencionarão dia e hora da citação;
II - DECLARAÇÃO DO OFICIAL, na certidão, da entrega da contrafé, e sua ACEITAÇÃO ou RECUSA.
II - § 4º A INTIMAÇÃO do MINISTÉRIO PÚBLICO e do DEFENSOR NOMEADO será PESSOAL.
III - Art. 363. O processo terá COMPLETADA A SUA FORMAÇÃO quando realizada a CITAÇÃO DO ACUSADO.
IV - Art. 358. A CITAÇÃO DO MILITAR far-se-á por intermédio do CHEFE DO RESPECTIVO SERVIÇO.
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MP e Defensor serão intimados. A citação é o chamamento do réu ao processo, é dar ciência ao acusado de um processo, não há que se falar em citação do MP ou do Defensor.
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3 vez que caio na pegadinha.
Em 06/08/21 às 10:35, você respondeu a opção B.
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Você errou!
Em 19/02/21 às 14:59, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
Em 05/11/20 às 11:30, você respondeu a opção A.
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fui tapeado! hahahaha
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dei uma primeira lida e conclui que havia 3 respostas corretas, aí fui conferir as opções e vi que só existiam 2 assertivas corretas por opção, ai fui dar um outra lida e disse: opaaaaaaa olha que saliente o examinador, colocou uma CITAÇÃO do ministério público e do defensor nomeado ali no meio rsrsrs
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dei uma primeira lida e conclui que havia 3 respostas corretas, aí fui conferir as opções e vi que só existiam 2 assertivas corretas por opção, ai fui dar um outra lida e disse: opaaaaaaa olha que saliente o examinador, colocou uma CITAÇÃO do ministério público e do defensor nomeado ali no meio rsrsrs
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Em 22/01/22 às 15:38, você respondeu a opção B.
!
Você errou!Em 30/06/21 às 15:35, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 11/11/20 às 12:00, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 14/10/20 às 21:17, você respondeu a opção C.
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Você errou!
loucura.