SóProvas


ID
916786
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Consoante os ditames do Código de Processo Penal, a autoridade policial deverá:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA "D"

    Art. 13 CPP.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

           

            IV - representar acerca da prisão preventiva.



    BONS ESTUDOS

  • ALT. "A" ERRADA
    CORRETO:
    Art. 17 CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    ALT."B" ERRADA
    CORRETO ?

    ALT. "C" ERRADA
    CORRETO:

    Art. 322 CPP.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    ALT. "'E" ERRADA

    CORRETO:

    Art. 6 CPP.  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

                 II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, APÓS liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)


    BONS ESTUDOS

  • POR QUE A "B" ESTÁ ERRADA? ALGUÉM SABE?
  • Alguém com fundamentação para letra b?????
  • Em relação a letra "B": Errada
    art. 321, CPP - "Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva,
    O JUIZ deverá conceder liberdade provisória..." A autoridade policial não tem a faculdade de representar
    sobre a liberdade provisória.

  • Acredito que a autoridade judiciária não tem competência para representar pela liberdade provisória quando se trata de prisão cautelar, uma vez que esta é espécie de prisão temporária que se dá no curso do PROCESSO, ou seja, já acabou o inquérito, e já se está na fase da AÇÃO PENAL, quando já se encerrou a atuação da autoridade judiciária.
  • Penso que a questão seria passível de anulação, haja vista  não ser um DEVER do delegado a representação por prisão preventiva, e sim uma possibilidade, a qual lhe é facultada, caso entenda haver os motivos ensejadoresa. 
  • A letra B fala de requisitos da prisão processual, ou seja, é uma prisão já com andamento da ação penal, o delegado não tem mais nada a ver com isso, lembra que o delegado faz tudo no inquérito, salvo pedir arquivamento. O delegado pode requer prisão temporária e preventiva.
  • Mli, acho que a letra B tá errada pq ele fala em prisão PROCESSUAL, e esta, o delegado não tem competência para dispor.

  • Creio que a parte final do enunciado da questão deveria conter o verbo "poderá", em vez de "deverá"


    Deus nos ajude

  • CPP  Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:

      I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

      II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

      III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

      IV - representar acerca da prisão preventiva.


  • Sobre a alternativa "b":

    A concessão de liberdade provisória pelo Delegado de Polícia somente é possível diante de uma prisão em flagrante. Caso contrário, só poderá ser decretada pela Autoridade Judiciária. 

    (http://atualidadesdodireito.com.br/eduardocabette/2013/03/15/medidas-cautelares-concedidas-diretamente-pelo-delegado-de-policia/)


    Com relação à possibilidade de concessão  da liberdade mediante representação ao juiz:

    "As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público". 
    Redação da LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011.

    Ou seja, pode a autoridade policial representar pelas medidas cautelares, mas não pela liberdade provisória. 

    Lembrando que o rol das medidas cautelares é taxativo.

  • Letra "D".

    Só acrescentando que, dos comentários postados até hoje, ninguém citou o art. 311 do CPP, que dispõe "em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial".

    Sem esquecer, obviamente, do art. 13, inc. IV, do CPP.

    Valeu e bons estudos!

  • letra B seria RELAXAMENTO? Uma vez que decretação de liberdade provisória cabe ao juiz ?

  • GALERA, SÓ UMA REFLEXÃO...

    ENTENDO QUE A LETRA "B" TAMBÉM ESTÁ CORRETA, EMBORA TENHA MARCADO A "D".

    O RACIOCÍNIO É SIMPLES: SE O DELEGADO PODE O MAIS (REPRESENTAR PELA PRISÃO PREVENTIVA), PORQUE NÃO PODE O MENOS (REPRESENTAR PELA LIBERDADE PROVISÓRIA)?

    TALVEZ EM TERMOS PRÁTICOS SEJA DIFÍCIL VISUALIZAR UMA SITUAÇÃO, MAS NA TEORIA NÃO É IMPOSSÍVEL.

  • Com relação a alternativa "B"  É SIMPLES


    A LIBERDADE PROVISÓRIA É MEDIDA DE CONTRACAUTELA

    LOGO, O DELEGADO PODE APENAS REPRESENTAR ACERCA DAS MEDIDAS CAUTELARES,

    "ART. 282, § 2o  As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público."

  • A alternativa 'B' está incorreta porque o delegado de polícia não representa pela liberdade provisória, mas tão somente concede liberdade provisória mediante fiança, conforme art. 322 do CPP: "Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos".

     

    Não existe a representação da autoridade policial pela liberdade provisória ao juiz.

     

    O disposto no art. 322, parágrafo único diz respeito ao requerimento de liberdade provisória com fiança para os demais casos. Este requerimento é feito pelo acusado, através do seu advogado ou defensor público. "Art. 322, parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. "

     

  • Art. 13 CPP...

    ...IV- representar acerca da prisão preventiva;

    GABARITO: LETRA D!

     Bons estudos!

    Vá e vença!

  • GABARITO D

     

    A questão é antiga (2013), hoje, o delegado de polícia pode sim representar pela liberdade provisória quando entender não ser cabível a prisão cautelar contra o investigado. Inclusive, salvo engano, já ouvi o "Delta Thiago" dizer que realizou esse ato em um caso concreto que lhe foi apresentado na delegacia. O CPP não fala sobre isso, porém parece ser amplamente aceito que o delegado o faça, tornando o item "B", também, correto.

  • LETRA D 

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal,
    caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da
    ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do
    assistente, ou por representação da autoridade policial.

    JUIZ = OFÍCIO

    AUTORIDADE = representação.

    MP, querelante e assistente = requerem.

  • O delegado pode sim requisitar pela liberdade provisória do investigado quando não presentes os requisitos da prisão cautelar. CUIDADO!! Esse é o entendimento mais moderno e reiterado por diversos doutrinadores.


    A visão clássica da doutrina tradicional de que a FINALIDADE do Inquérito Policial é meramente preparatória para a ação penal é uma visão simplista sobre esse tema. É reconhecido que o Inquérito Policial tem o caráter PRESERVADOR, ou seja, de garantir os direitos individuais do investigado, diminuindo os riscos de acusações infundadas.


    Assim, a finalidade do IP não é meramente preparatória - visão simplista da doutrina tradicional -, mas sim também uma finalidade de preservação de direitos, conforme a mais moderna doutrina.


    Essa finalidade preservadora pode ser vista em questões como o desindiciamento fundamentado pela autoridade policial, a qual não mais vislumbra indícios suficientes para a ação penal (tema que não há controvérsia e revela o caráter de garantir direitos individuais do investigado).


    OCORRE QUE a questão menciona "CONFORME O CPP", então tomem cuidado com isso, já que segundo o CPP em seu artigo 13, IV é literal ao mencionar que uma das funções do delegado é a representação pela prisão preventiva:


    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

    (...)

    IV - representar acerca da prisão preventiva.



  • Consoante os ditames do Código de Processo Penal, a autoridade policial deverá: Representar acerca da prisão preventiva.

  • Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

  • Delegado não é advogado... Letra B - Errada

  • DELEGADO NUNCA ARQUIVA, MAS O DESARQUVIVAMENTO É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO MESMO, ATÉ EM CASOS TRANSITADOS EM JULGADO.

    PODE CONCEDER FIANÇA CASO OS CRIMES NÃO PASSEM DE 4 ANOS!