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ID
916792
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, o exame de sanidade mental:

I. Poderá ser realizado ainda na fase do inquérito, mediante determinação da autoridade policial.

II. Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado.

III. O exame não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.

IV. O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

Assinale a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).

Alternativas
Comentários
  • ALT. "D"

    ITEM I)ERRADO
    CORRETO: ART. 149, § 1o, CPP.  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante REPRESENTAÇÃO (e não determinação)  da autoridade policial ao juiz competente.

    II) CORRETO: 

    Art. 150 CPP.  Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.

    III) CORRETO:

    Art. 150, § 1o CPP. O exame não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.

    IV) CORRETO:
     Art. 153.  CPP. O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.


    bons estudos
  • NO CASO EM EXAME, A QUESTAO ESTA CONCATENADA DE FORMA QUE DEMONSTRA UMA FACILIDADE AO RESPONDE LA, POSTO ISTO VA POR EXCLUSAO DA  1 , SOBRANDO SOMENTE A LETRA D, UMA VEZ QUE A AUTORIDADE POLICIAL NAÕ PODE DE PLANO DETERMINAR A REALIZAÇAO DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL,  E SIM REQUER AO JUIZ  QUE O CONCEDA, CASO ENTENDA  NECESSARIO  ART 149 S 1º DO CPP. 
    joelson silva santos  PINHEIROS ES
  • O item II está correto, é exatamente o que consta no artigo 150, caput do CPP.

  • “Art. 153 - O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal”

    Os peritos que realizam os exames médico legal têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos laudos, prorrogável quando necessário.
    Art. 150 - Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.
  • Quem DETERMINA a realização do exame é o JUIZ e não a autoridade policial que somente poderá REPRESENTAR para que o mesmo seja realizado!!!

  • O exame de insanidade mental é a única perícia que o Delegado não pode autorizar.

  • GABARITO: LETRA D

    I - ERRADO - ART. 149, §1º - "REPRESENTAÇÃO" DA AUT POL

    II - CERTO - ART 150 CAPUT

    III - CERTO - ART 150 , §1º

    IV - CERTO - ART 153

  • Art. 149, §1º - o exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente. 

    E não por determinação da autoridade policial como afirma a alternativa I. 

  • VIX, NÃO ME ATENTEI A PALAVRA "REPRESENTAÇÃO"...

  • INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL


    1. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    2. O exame poderá ser ordenado na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial.

    3. O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

    4. A PRESCRIÇÃO corre normalmente.

    5. Os peritos se manifestam em até 45 diasprorrogáveis a critério do juiz.

    6. Os autos correm em apartado e, só depois da apresentação do laudo, serão apensados ao processo principal.

    7. Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.

    8. Não cabe recurso da decisão que determina a instauração do incidente (cabe MS – ação autônoma de impugnação)

    9. Cabe HC da decisão que rejeita o incidente.

  • O TREM NAO PARA !!!!

  • I - [ERRADO] Pode ser feito tanto no Inquérito quanto durante o Processo, mas só quem determina é o juiz, o delegado pode requerer ao juiz mas não agir de ofício