SóProvas


ID
916804
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto às infrações penais de menor potencial ofensivo, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. "E"

    Art. 63 LEI 9.099/95. . A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    BONS ESTUDOS
  • Aplica-se a teoria da Atividade para caracterizar a competência "rationi loci" nos procedimentos afetos ao Juizado Especial Criminal.

  • Cabem juizes leigos no juizado criminal? nunca vi!!
  • 9.099:

    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

            Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. (Incluído pela Lei nº 11.313, de 2006)

            Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

            Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • Juiz leigo -  Aquele que, embora não sendo bacharel em Direito e não tendo prestado concurso, está investido de poder de decisão nos casos estabelecidos na lei. Como exemplo temos o extinto juiz classista ou vogal na Justiça do Trabalho, o juiz de paz e os integrantes do Tribunal do Júri.

    saberjuridico.com.br

  • COMPETÊNCIA NO CPP X COMPETÊNCIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS
    No CPP
    , a competência é determinada pela TEORIA DO RESULTADO (Art. 70, CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.)
    Na lei 9.099/95, a competência é determinada pela TEORIA DA ATIVIDADE (Art. 63, lei 9.099/95 - 
    A competência do juizado será determinada pelo lugar em que se praticar a infração penal).
    FONTE: CPP para concursos, do prof. Nestor Távora.

  • ATENÇÃO À REDAÇÃO DO ART. 2º E DO ART. 62 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS:

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
  • Dá um joinha que errô aeeeee!
  • a) Art. 60.   Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis (CERTO)

    b)  Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa (CERTO)

    c) Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (CERTO)

    d)  Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.  (CERTO)

    e) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. (ERRADO)


  • Juizado Especial Cível = a competência se dará pelo domicílio do réu.

    Juizado Especial Criminal = a competência se dará onde foi praticada a infração penal (Teoria da Atividade).
  • Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    GABARITO -> [E]

  • hoje essa questão ja estaria desatualizada, foi incluida um novo criterio SIMPLICIDADE
     

    LEI Nº 13.603, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.
    Altera a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.

    Art. 2o  O art. 62 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.”

  • Gab E

    Competência para o julgamento é do lugar onde ocorreu a ação ou omissão

    Art 63- A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • Art. 63. A competência do Juizado será determinada PELO LUGAR em que foi praticada a infração penal.

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada PELO LUGAR em que foi praticada a infração penal.

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada PELO LUGAR em que foi praticada a infração penal.

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada PELO LUGAR em que foi praticada a infração penal.

     

    TEORIA DA ATIVIDADE - LOCAL DA AÇÃO OU OMISSÃO 

    TEORIA DA ATIVIDADE - LOCAL DA AÇÃO OU OMISSÃO 

    TEORIA DA ATIVIDADE - LOCAL DA AÇÃO OU OMISSÃO 

    TEORIA DA ATIVIDADE - LOCAL DA AÇÃO OU OMISSÃO 

     

    Obs. segundo o STJ ----> adota a teoria da Ubiguidade

  • Sacanagem eu errar essa questão, Não lembrei de jeito nenhum!

  • Art 63- A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • Juizado Especial Cível = a competência se dará pelo domicílio do réu.


    Juizado Especial Criminal = a competência se dará onde foi praticada a infração penal (Teoria da Atividade).




     

    estamos entendidos?!

  • Gab E

    LETRA B desatualizada, falta simplicidade.

  • A pressa faz você errar a questão por que não se atentou ao pedido de INCORRETO.

    Que fase!

  • Minha contribuição.

    Lei 9.099/95

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Competência do JECRIM => Lugar em que foi praticada a infração penal

    Abraço!!!

  • Obs.:

    Lei 9099, Art. 63- Foro competente - Teoria da Ação ou Omissão (momento da pratica do crime)

    CPP, Art. 70 - Foro competente - Teoria do Resultado (momento da Consumação)

  • Acreditei que a alternativa C estava incorreta porque faltou o critério da SIMPLICIDADE. No entanto, pensando bem, a alternativa E estava escancarada de tão errada né. Uma simples falta de atenção.

  • A) Art. 60. Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal

    do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência,

    observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis

    (CERTO)

     B)Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos

    desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima

    não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa (CERTO)

    C)Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade,

    informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que

    possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não

    privativa de liberdade. (CERTO)

    D)Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem

    competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais

    de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e

    continência. (CERTO)

    E)Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi

    praticada a infração penal. (ERRADO)

    • COMPETÊNCIA DO JUIZADO NO LUGAR ONDE FOI PRATICADA A INFRAÇÃO PENAL.

    GAB: E (PEDE O INCORRETO)

  • Teoria da atividade

    JECRIM

    Crimes plurilocais contra a vida

    Atos Infracionais

  • Gabarito Letra E

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • competência pelo lugar do ato: JEC

    pelo resultado: CPP

  • Jecrim - Teoria da atividade.

  • O critério da "simplicidade" foi acrescentado ao art 62.