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ALT. "E"
Art. 63 LEI 9.099/95. . A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
BONS ESTUDOS
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Aplica-se a teoria da Atividade para caracterizar a competência "rationi loci" nos procedimentos afetos ao Juizado Especial Criminal.
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Cabem juizes leigos no juizado criminal? nunca vi!!
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9.099:
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. (Incluído pela Lei nº 11.313, de 2006)
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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Juiz leigo - Aquele que, embora não sendo bacharel em Direito e não tendo prestado concurso, está investido de poder de decisão nos casos estabelecidos na lei. Como exemplo temos o extinto juiz classista ou vogal na Justiça do Trabalho, o juiz de paz e os integrantes do Tribunal do Júri.
saberjuridico.com.br
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COMPETÊNCIA NO CPP X COMPETÊNCIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS
No CPP, a competência é determinada pela TEORIA DO RESULTADO (Art. 70, CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.)
Na lei 9.099/95, a competência é determinada pela TEORIA DA ATIVIDADE (Art. 63, lei 9.099/95 - A competência do juizado será determinada pelo lugar em que se praticar a infração penal).
FONTE: CPP para concursos, do prof. Nestor Távora.
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ATENÇÃO À REDAÇÃO DO ART. 2º E DO ART. 62 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS:
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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Dá um joinha que errô aeeeee!
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a) Art. 60.
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal
do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência,
observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis
(CERTO)
b) Art. 61.
Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos
desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima
não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa (CERTO)
c) Art. 62. O processo
perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade,
informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que
possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não
privativa de liberdade. (CERTO)
d) Art. 60. O
Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem
competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais
de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e
continência. (CERTO)
e) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi
praticada a infração penal. (ERRADO)
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Juizado Especial Cível = a competência se dará pelo domicílio do réu.
Juizado Especial Criminal = a competência se dará onde foi praticada a infração penal (Teoria da Atividade).
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Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
GABARITO -> [E]
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hoje essa questão ja estaria desatualizada, foi incluida um novo criterio SIMPLICIDADE
LEI Nº 13.603, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.
Altera a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.
Art. 2o O art. 62 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.”
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Gab E
Competência para o julgamento é do lugar onde ocorreu a ação ou omissão
Art 63- A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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Art. 63. A competência do Juizado será determinada PELO LUGAR em que foi praticada a infração penal.
Art. 63. A competência do Juizado será determinada PELO LUGAR em que foi praticada a infração penal.
Art. 63. A competência do Juizado será determinada PELO LUGAR em que foi praticada a infração penal.
Art. 63. A competência do Juizado será determinada PELO LUGAR em que foi praticada a infração penal.
TEORIA DA ATIVIDADE - LOCAL DA AÇÃO OU OMISSÃO
TEORIA DA ATIVIDADE - LOCAL DA AÇÃO OU OMISSÃO
TEORIA DA ATIVIDADE - LOCAL DA AÇÃO OU OMISSÃO
TEORIA DA ATIVIDADE - LOCAL DA AÇÃO OU OMISSÃO
Obs. segundo o STJ ----> adota a teoria da Ubiguidade
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Sacanagem eu errar essa questão, Não lembrei de jeito nenhum!
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Art 63- A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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Juizado Especial Cível = a competência se dará pelo domicílio do réu.
Juizado Especial Criminal = a competência se dará onde foi praticada a infração penal (Teoria da Atividade).
estamos entendidos?!
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Gab E
LETRA B desatualizada, falta simplicidade.
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A pressa faz você errar a questão por que não se atentou ao pedido de INCORRETO.
Que fase!
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Minha contribuição.
Lei 9.099/95
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Competência do JECRIM => Lugar em que foi praticada a infração penal
Abraço!!!
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Obs.:
Lei 9099, Art. 63- Foro competente - Teoria da Ação ou Omissão (momento da pratica do crime)
CPP, Art. 70 - Foro competente - Teoria do Resultado (momento da Consumação)
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Acreditei que a alternativa C estava incorreta porque faltou o critério da SIMPLICIDADE. No entanto, pensando bem, a alternativa E estava escancarada de tão errada né. Uma simples falta de atenção.
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A) Art. 60. Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal
do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência,
observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis
(CERTO)
B)Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos
desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima
não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa (CERTO)
C)Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade,
informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que
possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não
privativa de liberdade. (CERTO)
D)Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem
competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais
de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e
continência. (CERTO)
E)Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi
praticada a infração penal. (ERRADO)
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- COMPETÊNCIA DO JUIZADO NO LUGAR ONDE FOI PRATICADA A INFRAÇÃO PENAL.
GAB: E (PEDE O INCORRETO)
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Teoria da atividade
JECRIM
Crimes plurilocais contra a vida
Atos Infracionais
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Gabarito Letra E
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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competência pelo lugar do ato: JEC
pelo resultado: CPP
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Jecrim - Teoria da atividade.
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O critério da "simplicidade" foi acrescentado ao art 62.