SóProvas


ID
916900
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

NÃO influenciará na determinação da competência jurisdicional no processo penal:

Alternativas
Comentários
  • RESP. ALT. "D"

    Art. 69 CPP.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.


    COMO SE VERIFICA O DOMICÍLIO DA VÍTIMA NÃO ESTÁ MENCIONADO NO ROL SUPRA.


    BONS ESTUDOS
  • Prezados,
    O "domicílio da vítima" não consta do rol do art. 69 do CPP.
    Saudações palestrinas a todos!
  • Alternativa D CORRETA

    Art. 69 CPP - Determinará a competência jurisdicional:

    I - O lugar da infração;
    II - O domicílio ou residência do réu;
    III - A natureza da Infração;
    VI - Prevenção;
    VII - Prerrogativa de função.

    Comentário: O enunciado solicitou quem não influenciará na determinação da competência, então, pode-se observar que determinará o domicílio do réu, e não da vítima como consta equivocadamente na opção D.
  • Art. 69 - Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    Vll - a prerrogativa de função.


    A banca quis confundir o domicílio ou residência do réu com domicílio da vítima, se estiver no mundo da lua erra... 
  • Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

     

    Domicílio do réu, não da vítima. 

    Quase eu caía...

  • Só para complementar.... Na lei Maria da Penha o domicilio da vítima pode determinar a competência.

    Não foi o que a questão cobrou.

  • Repita comigo 10 vezes:

    Domicílio  DA VÍTIMA só em crimes de ação PRIVADA
    Domicílio  DA VÍTIMA só em crimes de ação PRIVADA
    Domicílio  DA VÍTIMA só em crimes de ação PRIVADA
    Domicílio  DA VÍTIMA só em crimes de ação PRIVADA
    Domicílio  DA VÍTIMA só em crimes de ação PRIVADA
    Domicílio  DA VÍTIMA só em crimes de ação PRIVADA
    Domicílio  DA VÍTIMA só em crimes de ação PRIVADA

  • QUANDO DESCONFIAR QUE TODAS ESTÃO CERTAS, PROCURE NOVAMENTE O ERRO!!!

  • Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

     

    Domicílio do réu, não da vítima. 

    atenção´´´D