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RESP. ALT. "E"
Art. 648 CPP. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
COMO SE VERIFICA A PRONÚNCIA, NÃO ESTA ELENCADA NO ROL SUPRA MENCIONADO
BONS ESTUDOS
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Gabarito: Letra E
A pronúncia nada mais é do que uma sentença que não põe fim ao processo. Trata-se de uma decisão do juízo singular que constatando existirem indícios do cometimento do crime doloso no caso, profere a sentença de pronúncia, a fim de que o processo seja remetido ao Tribunal do Júri e o acusado lá seja julgado (art. 5º, XXXVIII, alínea d da CF).
Nesse sentido o Código de Processo Penal assevera:
Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Bons estudos!
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errei porque achei que à PRONÚNCIA poderia se impetrar HABEAS CORPUS PREVENTIVO =(, mas o PREVENTIVO só caberá quando houver iminência de privação ilegal, o que à PRONUNCIA não cabe visto que ela é decisão idônea e inequívoca de alegação de pressupostos e ocorrência de materialidade de crime, descabendo impetrar o remédio heroico.
Estou certo?
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Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
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Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
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Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
GABARITO -> [E]
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Da Pronúncia cabe RESE...
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Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
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Consistem em hipóteses de coação ilegal da liberdade de ir e vir passíveis de habeas corpus :
-A ausência de justa causa para a prisão.
-A prisão por tempo superior ao que a lei determina.
-A não admissão de prestação de fiança, nos casos em que a lei a autoriza.
-A manifesta nulidade do processo penal.
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A pronúncia não Consiste uma hipótese de coação ilegal da liberdade de ir e vir passível de habeas corpus.