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ID
91693
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dentro de 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para

Alternativas
Comentários
  • CPPArt. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007). § 1o Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para A DEFENSORIA PÚBLICA. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).
  • resposta 'a'Essa é uma das novidade do novo processo penal: Caso o preso não tenha advogado próprio, o delegado deverá encaminhar cópia do auto de prisão ao defensor público, a fim de assegurar e avaliar a prisão com antecedência, evitando uma prisão desnecessária, pretegendo o autuado.Bons estudos.
  • Colegas, e em lugares em que ainda não haja Defensoria, o que será feito? Será enviado à OAB? Lembremos que SC ainda não tem Defensoria (está em fase de implantação, depois de decisão do STF que considerou inconstitucional o convênio com a OAB para a prestação de assisência) e na maioria dos Estados ela é ainda bem incipiente.

    bons estudos
  • Nobre Edu, a regra é que na ausência da defensoria quem assume a responsabilidade é o Ministério Público, é um exemplo clássico da chama "inconstitucionalidade progressiva".
  • Decoreba esse é o método de ensino, eles me tratam como ameba e assim não raciocino.

  • O comando da questão está ultrapassado, hj não se faz necessário, visando a celeridade do processo, o acompanhamento de TODAS AS OITIVAS COLHIDAS. Essa mudança se consumou com a alteração do CPP pela Lei 12.403/2011. Vejamos hoje o que diz o p. 1 do Art 306: § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • Em verdade, o defensor público será comunicado. Entretanto, quando a defensoria pública não possuir instalação no local, quem fará suas vezes é o ministério público. Como já ressaltado pelo colega, esse é um típico exemplo de inconstitucionalidade progressiva, situação em que, para efetivar a disciplina da constituição federal, o parque realizará a defesa .

  • GABARITO LETRA A

    Artigo 306, §1º, CPP.

  • Neste caso, os autos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública, por força do art. 306, §1º do CPP:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Nao consigo entender o nivel das perguntas pra juiz kkk e pra agentes é quase um livro kk

  • GB A

    PMGOOO

  • GB A

    PMGOOO

  • Realizada a prisão:

    PRIMEIRO: o delegado comunica imediatamente: juiz, promotor e família do preso.

    CPP/Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.   

    SEGUNDO: em até 24 horas enviará os autos da prisão ao juiz, advogado ou defensoria.

    CPP/Art. 306. § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    Não confuda esses dois momentos.

    OBS: o auto de prisão ou inquérito policial é enviado diretamente ao juiz, não ao mp.

  • Note-se, porém, que o CPP não exige o envio de cópia do auto de prisão em flagrante ao Ministério Público, que, a princípio, recebe apenas comunicação da prisão efetivada. No entanto, na prática, esse envio também deve ser feito ao Parquet, até porque se prevalece o entendimento de que a conversão do flagrante em preventiva não pode ser feita de ofício pelo juiz (Art.310, II, CPP) o órgão ministerial deve possuir em mãos elementos hábeis para formular o requerimento desta modalidade de prisão preventiva.