SóProvas


ID
91720
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aristeu, cidadão naturalizado brasileiro, foi preso em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes. Nos termos do que estabelece a Constituição da República, Aristeu

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.LXIV - O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.Correta alternativa E
  • À todos é assegurado o direito de identificação dos responsáveis por sua prisão. Este é um direito constitucional fundamental.
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; ComentárioO dispositivo tem finalidade nitidamente preventi­va. Sabendo que o preso tem direito constitucional de identificá-lo, o policial que realizar a prisão ou o inter­rogatório do preso saberá usar apenas a força necessá­ria para um e outro ato, não podendo cometer excessos, pelos quais poderá vir a ser processado por abuso de autoridade. As autoridades policiais ficam obrigadas a oferecer ao preso todas as alternativas necessárias a iden­tificação do policial ou da equipe que o prendeu ou in­terrogou.
  • Aristeu poderá ser extraditado, pois praticou crime de tráfico ilícito de entorpecentes, conforme preceitua a CRFB/88.
  • Essa questão induz o candidato a erro. Cuidado!1. O brasileiro nato nunca pode ser extraditado;2. Brasileiro naturalizado: Depende.a) Crime ocorrido antes da naturalização: Pode ser extraditado, em caso de crime comum (excluem-se os "crimes de responsabilidade";b) Crime ocorrido após a naturalização: o Estrangeiro só poderá ser extraditado se for comprovado que o agente praticou crime de tráfico ilícito de drogas.É a interpretação que se faz do art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
  • Prezada Sra. Valéria Neves

    Art. 5º, LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Esse artigo não VALIDA a alternativa"C" da questão?

    Obrigado pela atenção

    Adonai Basto

  • Adonai Bastos, sua resposta está inserta na sua pergunta. O erro do item C é afirmar que no caso de tráfico ilícito de entorpecentes só haveria extradição caso o crime fosse cometido antes da naturalização.

    Como já afirmado por vc mesmo, na trascrição do dispositivo constitucional, NO CASO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES pouco importa se o crime foi praticado antes ou depois da naturalização. Já no caso de CRIME COMUM, só será possível a extradição se o crime tiver sido praticado antes da naturalização.

    Como a questão fala claramente de tráfico de drogas, errado item C.

  • Ao amigo Adonai Basto,

    o referido artigo nao valida a opção C porque o crime de tráfico ilegal de intorpecentes não carece de tempo de naturalização, podendo ser feita a extradição a qualquer momento, desde que seja provada a participação do indivíduo naturalizado no tal crime.
  • Para o brasileiro naturalizado, a Constituição faz duas ressalvas à regra de que brasileiro naturalizado também não pode ser extraditado. Ele poderá ser extraditado em duas situações:
     
    1. Se tiver praticado um crime comum antes da naturalização. Neste caso, para evitar que uma pessoa adquira a nacionalidade apenas como forma de não ser extraditado, se praticou antes, poderá ser extraditado.
     
    1. Se for comprovada a participação em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins. Neste caso, a Constituição permite a extradição independentemente de o crime ter sido praticado antes ou depois da naturalização. Se ele tiver participação nesse tipo de crime, mesmo depois da naturalização, a Constituição permite a extradição.

     Obs.:o art. 5º, LI, diz ser possível a extradição por prática de tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. A CF precisa ser integrada por uma norma subconstitucinal. Ou seja, no envolvimento em tráfico, é necessário uma lei regulamentando o art. 5º, LI. Mas não existe essa lei no nosso ordenamento. Não existe a regulamentação exigida no art. 5º, LI. 

    Um brasileiro naturalizado depois da naturalização, comete tráfico de drogas, ele pode ser extraditado? Em tese sim! Mas como não tem lei regulamentando, ele não pode ser extraditado. O STF já decidiu mais de uma vez que o brasileiro naturalizado que comete tráfico de drogas não pode ser extraditado porque falta regulamentação (o art. 5º, LI, é uma norma constitucional de eficácia limitada – porque não tem complemento de lei ordinária ou complementar).
     

  • X da questão está na diferença entre extradição e banimento:

     

    A extradição está prevista na Constituição Federal, artigo 5°, inciso LI. É cabível somente ao brasileiro naturalizado, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. Vale lembrar que o estrangeiro não poderá ser extraditado em caso de crime político ou de opinião (art. 5°, inc. LII, CF).

    A expulsão está prevista no artigo 65 da lei n° 6.815/80, possível para o estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. O parágrafo único do mesmo artigo entende possível a expulsão do estrangeiro que praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou a permanência no Brasil, dentre outros.

    A deportação é meio de devolução do estrangeiro ao exterior, em caso de entrada ou estada irregular no estrangeiro, caso este não se retire voluntariamente do território nacional no prazo fixado, para o país de origem ou outro que consinta seu recebimento. Esta não se procederá caso haja periculosidade para o estrangeiro.

    Quanto ao banimento, este não é admitido pelo ordenamento jurídico, artigo 5°, inciso XLVIII, “d”, da Constituição Federal, uma vez que consiste no envio compulsório do brasileiro ao estrangeiro.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091013194418405

  • O brasileiro nato é aquele que recebeu sua nacionalidade ao nascer,  e assim, não poderá ser extraditado, pois, trata-se de hipótese de vedação absoluta à extradição.Por sua vez, o brasileiro naturalizado, que é aquele nasceu no estrangeiro e se tornou brasileiro, poderá ser extraditado, que será possível em duas situações:

    1- No caso de crime comum, praticado antes da naturalização, perceba que existe, aqui, uma limitação temporal. Se o crime comum tiver sido cometido após a naturalização, o indivíduo não poderá ser extraditado; a extradição somente será possível caso o crime seja anterior à aquisição da nacionalidade brasileira pelo indivíduo.

    2- E em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, aqui, não há qualquer limite temporal. O envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins dará ensejo à extradição quer ele tenha ocorrido antes ou após a naturalização.

  • GABARITO "E".

    A extradição consiste na entrega de um indivíduo a um Estado estrangeiro em razão da prática de um delito praticado neste. A Constituição não admite a extradição de brasileiro nato em hipótese nenhuma (CF, art. 5.°, LI), nem mesmo quando o extraditando é também nacional do Estado requerente.

     A extradição de brasileiro naturalizado é admitida em duas hipóteses:

     I) crime comum praticado antes da naturalização; ou, 

    II) comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, independentemente de o crime ter sido praticado antes ou depois da naturalização (CF, art. 5.°, LI).

     Ambos os casos referem-se à extradição passiva, ou seja, requerida por um Estado estrangeiro ao Brasil.

    De acordo com o entendimento sumulado pelo STF, ao contrário do que ocorre com a expulsão (Súmula 1/STF), “não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro” (Súmula 421/STF).


  • Art. 5, LXIV, CF/88 -  o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Porque  a A esta errada, se ele foi pego em flagrante por trafico, ele não estará sujeito ao banimento????

    Ou precisa de transito em julgado, não vi nada a respeito sobre o transito em julgado no artigo, quem poder esclarecer, agradeço


  • Respondendo Dubianca: 

    art. 5º

    XLVII - não haverá penas:

    d) de banimento;

    Banimento e extradição são coisas diferentes.

  • Art. 5º, LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.


    Resposta deveria ser a letra C também. Questão anulável!

  • Igor Chaves,

    A alternativa C está errada porque trata-se de tráfico de drogas, e não, nos dizeres da CF, crime comum. Em caso de tráfico, o brasileiro naturalizado pode ser extraditado independente de quando foi a prática do crime, se antes ou depois da naturalização, nos termos do art. 5º, LI, in fine, da CF.

  • O erro da letra C é o somente.

  • Acho que a Vunesp não é dada a pegadinhas, mas não dá para afastar da leitura da alternativa C que ele foi preso em flagrante, já naturalizado. Só isso já descartaria essa alternativa. 

  • LI - NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO, EM CASO DE CRIME COMUM, PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, OU DE COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS (ANTES OU DEPOIS), NA FORMA DA LEI;

  • NATURALIZADO EXTRADIÇÃO:

    CRIME COMUM ANTES NATURALIZAÇÃO      TRÁFICO E DROGAS: QLQ MOMENTO

  • A alternativa que nos resta e que está corretíssima, é a letra"e". Até porque o naturalizado tem todos os direitos que os natos exceto os descritos em lei, que no caso não se trata desse artigo:

    Art. 5, LXIV, CF/88 -  o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Questão engraçada, ela te induz a pensar sobre extradição de brasileiro naturalizado, mas aí pergunta sobre direitos fundamentais kkkkkk 

  • #EXTRADIÇÃO DO ESTRANGEIRO#

     

    CRIME COMUM --> antes da naturalização.

     

    TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES --> antes ou depois da naturalização.

  • A) XLVII - Não haverá penas:
    a)
    de morte, SALVO em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

    B) e C) ERRADAS!

    LI - nenhum brasileiro será extraditado (NATO), SALVO o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da LEI;
    Extradição do naturalizado:
    -> CRIME COMUM praticado ANTES da naturalização OU
    -> Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (ANTES OU DEPOIS).

    D)  XLVI - A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
    a)
    privação ou restrição da liberdade;
    b)
    perda de bens;
    c)
    multa;
    d)
    prestação social alternativa;
    e)
    suspensão ou interdição de direitos;
     


    E) LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    GABARITO -> [E]


     

  • Extradição, pode de qualquer crime antes da naturalização e pode do tráfico antes e depois da naturalização

    Abraços

  • Gabarito: E

    Como diria o Silvio: "Bem bolada, bem bolada".

    Ela jogou monte de opções de extradição, lembrando que sempre que for tráfico de drogas, ele será banido (seja lá quand foi naturalizado ou cometido o crime).
    No caso de crimes comuns, se cometeu antes de naturalizar, será extraditado. Se cometeu depois, vai ficar aqui e conhecer nosso sistema penitenciário (ou não).

    Já banimento não é permitido no Brasil.

    Aí ele coloca lá a alternativa que aparece muito nas questões de Processo Penal (Alt. E).
     

  • Comentário do Thiago Freire está desatualizado em parte, pois o STF decidiu que pode sim a extradição.


    É possível conceder extradição para brasileiro naturalizado envolvido em tráfico de droga (art. 5o, LI, da CF/88).

    STF. Plenário. Ext 1244/República Francesa, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 9/8/2016 (Info 834).


    Jean é francês nato. Na década de 80, ele veio para o Brasil e aqui viveu desde então, tendo se naturalizado brasileiro. Em 2009, Jean foi a Paris visitar familiares e amigos. Nesta ocasião, na França, envolveu-se com a prática de tráfico de drogas.  Jean conseguiu retornar ao Brasil sem ser preso e aqui voltou a morar.

    Iniciou-se um processo criminal na Justiça francesa contra Jean, tendo ele sido condenado. Diante disso, a França pediu a extradição de Jean para cumprir pena naquele país. O pedido poderá ser aceito? É possível conceder a extradição neste caso mesmo Jean sendo brasileiro naturalizado e tendo cometido o crime após a naturalização? SIM. É possível conceder extradição para brasileiro naturalizado envolvido em tráfico de droga (art. 5o, LI, da CF/88).STF. Plenário. Ext 1244/República Francesa, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 9/8/2016 (Info 834). 

    O Brasil pode extraditar um brasileiro para outro país a fim de que ali responda a processo ou cumpra pena? Somente o naturalizado pode ser extraditado (o brasileiro nato nunca).

    Mesmo o brasileiro naturalizado, ele só poderá ser extraditado em duas hipóteses:

    a) por crime cometido antes da naturalização; ou

    b) por crime cometido depois da naturalização, se o delito praticado foi o tráfico ilícito de entorpecentes. 


    art. 5º , LI: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; 


    Jean possui um relevante trabalho cultural no Brasil, onde vive há mais de 30 anos, tendo residência fixa, ocupação lícita, mulher e filhos brasileiros. Tais circunstâncias podem servir para impedir a extradição? NÃO. A existência de circunstâncias favoráveis ao extraditando, como residência fixa, ocupação lícita e família estabelecida no Brasil, com mulher, três filhos e dois enteados, não são obstáculos ao deferimento da extradição. 


    Complementando: Súmula 421 STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.


    Fonte: Dizer o Direito


    Avante!!! Vai valer a pena!!!


  • Se não me engano, no caso de envolvimento com trafico de drogas por naturalizado, a sentença que julgar ele culpado, caso comprovado, será a mesma que ira declarar a perda da naturalização, se esperando o transito de julgado para assim declarar a perda da naturalização.

  • Essa questão quer que o candidato pense "fora da caixinha", pois apesar de saber que o naturalizado pode ser extraditado nos casos de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins independentemente de ser antes da naturalização, nós não temos essa opção no gabarito. Neste caso, temos que pensar em outra possível aplicação da constituição no caso concreto, que nesse caso é a aplicação do

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;  

  • Gab: E

    Extradição:

    Antes-NATURALIZADO: Qualquer crime comum

    NATURALIZADO: Tráfico ilícito de entorpecentes

    NATO: Nenhum Brasileiro NATO será extraditado

    Prisão em Flagrante Delito

    Se não ocorre de forma correta --> O Juiz deverá relaxar a prisão

    Se Ocorrer sim de forma correta --> Poderá haver Liberdade Provisória.

  • Gab e!

    Nato nenhum ! Naturalizado: drogas.