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ID
91783
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que respeita ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 87/1996a) ERRADA. O IPI SERÁ seletivo em função da essencialidade das mercadorias; o ICMS PODERÁ ser seletivo.b) ERRADA. Art. 20, parágrafo 1º: Não dão direito à crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.c) ERRADA. Art. 2º, paragráfo 1º - o imposto incide também: I - sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja sua finalidade.d) ERRADA. Art. 3º: O imposto não incide sobre: III - operações interestaduais relativas à energia elétrica antese petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização..e) CERTA. Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
  • A - ERRADA - art. 155, § 2º, III, da CF - "PODERÁ ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços".B - ERRADA - art. 155, § 2º, II, a, da CF: "a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação: a) NÃO implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes".C - ERRADA - art. 155, § 2º, IX, da CF - "incidirá também: a) sobre a entrada de bem ou mercadoria IMPORTADOS do exterior por pessoa FÍSICA ou JURÍDICA, AINDA QUE NÃO SEJA CONTRIBUINTE HABITUAL DO IMPOSTO, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço".D - ERRADA - art. 155, § 2º, X, da CF: "NÃO incidirá: b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica".E - CERTA! - art. 155, § 2º, VII, da CF - "em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á: a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto; b) a alíquota INTERNA, quando o destinatário NÃO for contribuinte dele;
  • a) Poderá ser seletivo, diferente do IPI que o é obrigatoriamente

    b) não implica crédito

    c) Incide

    d) não incide

  • Atenção: questão desatualizada conforme EC 87/15

  • nova redação para a assertiva considerada correta: VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015) 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. 

    EMENDA CONSTITUCIONAL DE 2015 ADOTOU A INTERESTADUAL PARA CONTRIBUINTES E NAO CONTRIBUINTES.

  • a. CF art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    III - PODERÁ ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e serviços;

    .

    b. II - a isenção ou a não incidência, salvo determinação em contrário na legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montant devido nas operações ou prestações seguintes;

    .

    c. IX - incidirá també:

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

    .

    d. X - não incidirá:

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    .

    e. VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.