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ID
91840
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Ente Público quer fazer a contratação dos serviços de instituição nacional sem fins lucrativos, incumbida regimentalmente do desenvolvimento científico e tecnológico. De acordo com a Lei n.º 8.666/93, a licitação para essa contratação

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:XII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
  • Caso a Administração opte por adotar o procedimento licitatório, não é possível definir pelo enunciado se deverá ser usado convite, tomada de preço ou concorrência. Assim, a alternativa A está incorreta porque, muito embora a concorrência possa ser usada em qualquer valor, não há a obrigatoriedade de ser usada, como induz o verbo "deverá". A alternativa B e a alternativa C estão incorretas, pois o enunciado não diz o valor que teria o contrato, não sendo então possível determinar se poderia ser feita a licitação via convite ou tomada de preço.A alternativa D está correta pois se trata de caso de licitação dispensável, conforme a lei 8666:Art. 24. É dispensável a licitação: XII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;Por fim, a alternativa E está incorreta, pois não se trata de licitação inexigível, e sim, dispensável.
  • Boa explanação yuri.Fiquei um pouco na dúvida na alternativa C, pois, de fato, poderá ser feita na modalidade convite, desde que respeite o limite de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);Art. 23, II, "a" da Lei 8.666
  • Oi RenatoNão é possível dizer que a licitação poderia ser feita na modalidade convite, pois não sabemos o valor do contrato. O uso das modalidades se limita a determinados valores previstos na lei 8666:Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
  • Amigos,

    Somente para fazer uma retificação na explicação dos colegas, a base legal da questão é o artigo 24, XIII, da Lei 8.666/93 e não o inciso XII como constou nos comentários anteriores.


    Abraços.
  • Na inexigibilidade o que não pode é publicidade

    Abraços

  • Fiquei em dúvida. A parte do "desenvolvimento científico e tecnológico" foi revogada pela Lei nº 8.883/94.

    Alguém poderia esclarecer?

  • GABARITO: LETRA D

  • Correção das respostas abaixo:

    LEI 8.666/93, artigo 24, inciso XIII.

    OBS: houve apenas um erro de digitação dos colegas ao inserir "XII".

    Boa Sorte.