Duas sociedades
Na formação histórica dos Estados Unidos, houve desde
cedo uma presença constritora da lei, religiosa e civil, que
plasmou os grupos e os indivíduos, delimitando os comportamentos
graças à força punitiva do castigo exterior e do
sentimento interior do pecado.
Esse endurecimento do grupo e do indivíduo confere a
ambos grande força de identidade e resistência, mas desumaniza
as relações com os outros, sobretudo os indivíduos de outros
grupos, que não pertençam à mesma lei e, portanto, podem
ser manipulados ao bel-prazer. A alienação torna-se ao mesmo
tempo marca de reprovação e castigo do réprobo; o duro modelo
bíblico do povo eleito, justificando a sua brutalidade com os
não eleitos, os outros, reaparece nessas comunidades de leitores
cotidianos da Bíblia. Ordem e liberdade - isto é, policiamentos
internos e externos, direito de arbítrio e de ação violenta
sobre o estranho - são formulações desse estado de coisas.
No Brasil, nunca os grupos ou os indivíduos encontraram
efetivamente tais formas; nunca tiveram a obsessão da ordem
senão como princípio abstrato, nem da liberdade senão como
capricho. As formas espontâneas de sociabilidade atuaram com
maior desafogo e por isso abrandaram os choques entre a
norma e a conduta, tornando menos dramáticos os conflitos de
consciência.
As duas situações diversas se ligam ao mecanismo das
respectivas sociedades: uma que, sob alegação de enganadora
fraternidade, visava a criar e manter um grupo idealmente
monorracial e monorreligioso; outra que incorpora de fato o
pluralismo étnico e depois religioso à sua natureza mais íntima.
Não querendo constituir um grupo homogêneo e, em consequência,
não precisando defendê-lo asperamente, a sociedade
brasileira se abriu com maior largueza à penetração de grupos
dominados ou estranhos. E ganhou em flexibilidade o que perdeu
em inteireza e coerência.
(Adaptado de Antonio Candido, Dialética da malandragem)
Resulta inadequada e inaceitável a inclusão de vírgulas no seguinte trecho do texto: