Questão interessante para ser analisada sob a vigência da NBR 9050 de 2015
I. As calçadas devem ser rebaixadas junto às travessias de pedestres somente nos locais com presença de faixa.
Incerto. Esse item foi assim escrito pq a norma de 2004 falava que o rebaixamento deveria ocorrer onde houvesse travessia de pedestres com ou sem faixa.
Mas na norma de 2015 não há mais esse texto. Não há mais menção sobre o fato de ter ou não faixa.
Pessoalmente eu considero esse item incorreto pq nem todas as calçadas terão faixa de pedestre e em muitos desses casos o rebaixamento é necessário pelo fluxo de travessia de pedestres.
A norma diz "Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres."
II. A inclinação dos rebaixamentos deve ser constante e não superior a 8,33%.
Correto pois "A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33 % (1:12) no sentido longitudinal da rampa central e na rampa das abas laterais."
III. A largura mínima para o rebaixamento da rampa, independente do fluxo de pedestres, é igual a 1,20 m.
Errado pois "A largura mínima do rebaixamento é de 1,50 m."
IV. Os rebaixamentos de calçada não podem ser localizados nas esquinas.
Incerto. A norma de 2004 permitia os rebaixamentos de esquinas e inclusive exemplificava com desenhos demonstrativos.
A de 2015 se omite quanto a rebaixamentos de esquinas.