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ID
921748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de ética e conduta pública, julgue os itens a seguir.

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ocasiona prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de Ato de Improbidade Administrativa que Atenta contra os Princípios da Administração Pública:

    Lei 8.429:

     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Não entendi por que a questão está errada. O afirmado não constitui improbidade administrativa e causa prejuízo ao erário? Qual seria o erro, então? :X
  • Então concurseira 2013, prejuízo ao erário é quando causa prejuízo ao patrimônio financeiro da instituição. Logo a questão está errada, porque apesar de ser ato de improbidade administrativa, não causa prejuízo ao erário.
  • verdade, se um auditor deixa de cobrar impostos ou fazer auditorias não causa dano ao erário, só lesa de leve os princípios da adm...
    questão furada
  • Errada
  • Achei interessante complementar que, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ocasiona prejuízo aos princípios da administração pública, mais precisamente, neste caso, ao princípio da eficiência.

    Bons estudos.
  • A questão erra ao falar "prejuízo ao erário.", na verdade ele vai atentar contra os princípios da administração, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista

    Disciplina: Ética na Administração Pública

    Deixar de praticar, indevidamente, atos de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    GABARITO: CERTA.


  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Atenta como o principio da Administracao publica.

  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício atenta contra os Princípios da Administração Pública

  • Improbidade administrativa

    Gab: Errado

  • atenta contra os Princípios da Administração Pública

  • Improbidade administrativa = GÊNERO.

    Ato atentatório contra a administração pública, ESPÉCIE.

    RESPONDENDO A PERGUNTA AQUI EMBAIXO.

  • ERRADO!

    Trata-se de Ato de Improbidade Administrativa que Atenta contra os Princípios da Administração Pública:

    Lei 8.429:

     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Tempo é dinheiro

  • O enunciado diz: "Acerca de ética e conduta pública, julgue os itens a seguir."

    Ora a conduta de : "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ocasiona prejuízo ao erário."

    analisada eticamente está correta pois prejudica a imagem da Administração Publica perante a sociedade. não pede com base na Lei de Improbidade.

    Este foi meu modo de pensar. Errei a questão.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

           I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

           II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

           III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

           IV - negar publicidade aos atos oficiais;

           V - frustrar a licitude de concurso público;

           VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • estranho, por que mesmo que retardando e retardando ato de ofício, o servidor estará recebendo, se ele não trabalha, então causará prejuízo ao erário. Esse foi o meu entendimento, MAAAAAASSSS....

  • Princípios da Administração Pública

  • Improbidade na modalidade: Princípios da Administração Pública.

    Feriria o princípio da eficiência, por exemplo.

  • O ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, incorre nas liras da lei 8.924/92. No entanto, não acarreta prejuízo ao erário, mas ocasiona violações aos princípios da Administração Pública.

  • Atenta contra os princípios da administração pública.