SóProvas


ID
922333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aldo, que era proprietário de um imóvel na cidade de Boa Vista – RR, ocupou um imóvel rural de quarenta hectares localizado na fronteira do Brasil com a Venezuela e lá estabeleceu moradia, sem que possuísse qualquer título legitimador. Onze anos depois, ele recebeu uma notificação da União, que nunca havia apresentado qualquer oposição à presença de Aldo no local, determinando que ele desocupasse a área no prazo de trinta dias, pois esta constituía faixa de fronteira e, portanto, área pública. Durante o período em que ocupou o referido imóvel, Aldo figurou como réu de uma ação possessória contra ele ajuizada por um vizinho, dela tendo-se saído vencedor.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A".
    Na questão apresentada Aldo adquiriu a propriedade do bem baseado no fato de que preencheu os requisitos legais da chamada usucapião extraordinária, prevista no art. 1.238, CC, em especial no seu parágrafo único: Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

     
  • Não entendi. É sobre uma área pública??? Alguém poderia me esclarecer?!...
  • Luciana, a "e" assusta mesmo, mas o STJ já decidiu que o terreno localizado em faixa de fronteira pode ser usucapido, de tal forma que esta única característica não torna o bem público.

    RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. FAIXA DE FRONTEIRA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO EM FAVOR DO ESTADO DE QUE A TERRA É PÚBLICA. 1. O terreno localizado em faixa de fronteira, por si só, não é considerado de domínio público, consoante entendimento pacífico da Corte Superior. 2. Não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste, em favor do Estado, presunção iuris tantum de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. Caso contrário, o terreno pode ser usucapido. 3. Recurso especial não conhecido. RESP 674558.
  • Uma dúvida: a posse mansa e pacífica não se desqualifica com o ajuizamento de ação posessória? Quem puder ajudar, obrigado desde já!

    Abs.
  • Ítem por ítem:

    a) Aldo adquiriu a propriedade do bem por meio de usucapião extraordinário, já que possuiu, mansa e pacificamente, o imóvel por mais de dez anos ininterruptos. - CORRETA .Trata-se da chamada USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA POR POSSE-TRABALHO, disposta no art. 1238, p.único do CC : "Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo únicoO prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    b) Ainda que tenha exercido posse sobre o imóvel por mais de dez anos, sem qualquer oposição ou interrupção, Aldo não poderá adquirir-lhe a propriedade por meio de usucapião extraordinário porque já era proprietário de um lote na cidade de Boa Vista – RR.ERRADA. A questão tenta confundir a usucapião extraordinária por posse-trabalho (1238,p.único) com a usucapião especial rural pro labore (art.1239,CC), a qual exige que aquele que pretende usucapir o imóvel não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano.

    c)O ajuizamento de ação possessória contestando a presença de Aldo no imóvel desqualificou a posse deste para fins de usucapião.ERRADA - Entendo que a ação possessória contestando a posse de Aldo só desqualificaria a sua posse  em face da pretensão da UNIÃO se tivesse sido intentada por esta em face de Aldo. Assim, a posse de Aldo em face da União sempre foi mansa e pacífica.
  • Continuando...

    d) Para a aquisição da propriedade por meio da usucapião extraordinária, seria necessária a posse ininterrupta e sem oposição de um bem imóvel pelo prazo de quinze anos, razão por que Aldo não adquiriu a propriedade do bem. - ERRADA - A banca tentou confundir a usucapião extraordinária do art. 1238, caput, CC com a usucapião extraordinária por posse-trabalho do art. 1238, p.único, CC. Como Aldo estabeleceu no imóvel a sua moradia, sua conduta subsume-se na hipótese do art. 1238, p.único,CC, sendo possível a usucapião após 10 anos de posse.

    e) De acordo com a jurisprudência do STJ, se o imóvel está situado em área de fronteira, cuida-se de domínio público, fato que impossibilita que Aldo adquira-lhe a propriedade por meio da usucapião. - ERRADA -  Conforme a jurisprudência apontada pelo colega acima : 

    "EMENTA: RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. FAIXA DE FRONTEIRA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO EM FAVOR DO ESTADO DE QUE A TERRA É PÚBLICA.
    1. O terreno localizado em faixa de fronteira, por si só, não é considerado de domínio público, consoante entendimento pacífico da Corte Superior.
    2. Não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste, em favor do Estado, presunção iuris tantum de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. Caso contrário, o terreno pode ser usucapido."
    3. Recurso especial não conhecido. (STJ, REsp 674558/RS, Min. Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA)"

    Espero ter ajudado! Bons estudos a todos!
  • A alternativa C está errada pelo seguinte motivo: Mesmo tendo sido ajuizada ação em face de Aldo, o que, em tese, acarretaria a ausência de pacificidade da posse, não há que se falar em afastamento deste requisito quando o pedido for julgado improcedente. Sendo assim, como depreende-se da leitura do caso, "Aldo figurou como réu de uma ação possessória contra ele ajuizada por um vizinho, dela tendo-se saído vencedor". Logo, como Aldo "saiu vencedor", o pedido foi julgado improcedente, ocasionando a permanência da pacificidade, requisito essencial para a prescrição aquisitiva.
  • O erro da maioria das pessoas é considerar que a faixa de fronteira é bem público.
    A faixa de fronteira corresponde à faixa de 150 km de largura. Ela é considerada fundamental para a defesa nacional e sua utilização é regulada pela Lei 6.634/79. Porém, nem toda terra de fronteira é pública ou de domínio da União, pois o art. 20, parágrafo segundo, da CF/88, não define essa propriedade; apenas ressalva sua importância. Portanto, é possível o usucapião.
  • Ao decidir, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, seguindo o entendimento já pacificado do STJ, o terreno localizado em faixa de fronteira, por si só, não é considerado de domínio público. O ministro ressaltou também que, inexistindo presunção de propriedade em favor do Estado e não se desincumbindo este ônus probatório que lhe cabia, não se pode falar em pedido juridicamente impossível. Não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste, em favor do Estado, presunção relativa de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. (STJ/2010).

  • Pessoal, a alternativa C está errada porque o Aldo ganhou a ação ou porque a Ação não foi intentada pela União?? Alguém pode esclarecer esse ponto por favor...

  •  Aldo adquiriu a propriedade do bem baseado no fato de que preencheu os requisitos legais da chamada usucapião extraordinária, prevista no art. 1.238, CC - Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
    A faixa de fronteira corresponde à faixa de 150 km de largura. Ela é considerada fundamental para a defesa nacional e sua utilização é regulada pela Lei 6.634/79. Porém, nem toda terra de fronteira é pública ou de domínio da União, pois o art. 20, parágrafo segundo, da CF/88, não define essa propriedade; apenas ressalva sua importância. Portanto, é possível o usucapião.

  • A posse mansa e pacífica, ou seja, sem oposição é um dos requisitos da usucapião extraordinária, o ajuizamento de ação contra Aldo não seria contrários a esta posse mansa? não entendi...é o fato dele ter saído vencedor da ação???

    "Durante o período em que ocupou o referido imóvel, Aldo figurou como réu de uma ação possessória contra ele ajuizada por um vizinho, dela tendo-se saído vencedor"


  • Galera!

    Sobre o tema encontrei essa decisão do STJ no seguinte link : http://www.conjur.com.br/2006-out-16/stj_confirma_direito_usucapiao_zona_fronteira

     

    A área situada em zona de fronteira pode ser objeto de usucapião. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) e negaram recurso da União, que pretendia assumir a posse de um imóvel no município de Uruguaiana (RS).

    A jurisprudência consolidada pelo STJ permite usucapião quando é reconhecida a existência de “aforamento”, ou seja, da transferência do domínio útil e perpétuo de um imóvel. Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, não existe impedimento a que a usucapião recaia sobre imóvel situado em faixa de fronteira, “por ausência de óbice constitucional ou legal”.

    No caso, o município de Uruguaiana transferiu o domínio útil do terreno a Marcolino Fagundes. Ele, por sua vez, repassou o direito ao Club União Cyclista, que registrou o imóvel em 1899.

    A ação de usucapião foi movida pelos possuidores da terra que conseguiram, em primeira instância, o domínio útil sobre o imóvel. A União recorreu da decisão com o argumento de que, pela carta de aforamento, a área seria de domínio público. Ressaltou, ainda, que o município de Uruguaiana encontrar-se em zona de fronteira, portanto sujeito a proteção nacional.

    Os argumentos da União não foram aceitos pelo TRF-4. Para os desembargadores, não existe ameaça à segurança nacional no caso: “o povoamento e a fixação do homem na terra, tornando-a produtiva, constrói a segurança nacional e protegem as nossas fronteiras”. O entendimento foi mantido pelo STJ.

    REsp 262.071


  • Sobre as alternativas "a" e "e":
    Art. 20 da CF: "São bens da União: II - as terras devolutas INDISPENSÁVEIS à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;"
    Apreende-se do texto da CF que o fato de o imóvel encontrar-se em área de fronteira não significa necessariamente que se trata de bem público. Será bem publico caso seja indispensável à defesa das fronteiras. Como a questão não afirmou tal circunstância, o imóvel não era publico e foi adquirido por usucapião extraordinária (nessa modalidade o fato de o usucapiente já possuir outro imóvel não impede a prescrição aquisitiva).

  • Sobre a letra c:

    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.

    FUNDAMENTAÇÃO, APENAS, NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.

    USUCAPIÃO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. INTERRUPÇÃO DO RESPECTIVO PRAZO NÃO VERIFICADA. AÇÃO POSSESSÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.

    JURISPRUDÊNCIA. ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ.

    1. Impõe-se o não conhecimento do presente recurso especial, assentado apenas no art. 105, III, "c", da CF/1988, porquanto a jurisprudência atual desta Corte, diversamente da tese invocada pelos agravantes, converge no sentido de que a citação efetuada em ação possessória julgada improcedente não interrompe o prazo para a prescrição aquisitiva (usucapião). Incidência do enunciado n. 83 do STJ.

    2. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no REsp 1010665/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 21/10/2014)


  • O enunciado induz o candidato a erro quando afirma que a União requereu a desocupação do imóvel por estar situado em área pública. O candidato é levado partir da premissa de que a área era realmente de domínio público, caso contrário a União não teria feito tal alegação. Nesse caso, a alternativa correta seria a "e".

  • A) Aldo adquiriu a propriedade do bem por meio de usucapião extraordinário, já que possuiu, mansa e pacificamente, o imóvel por mais de dez anos ininterruptos.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Aldo ocupou um terreno de quarenta hectares, sem qualquer oposição, por onze anos, como sua moradia habitual adquire a sua propriedade, independentemente de título e boa-fé. Assim, adquiriu a propriedade do bem por meio de usucapião extraordinário, já que possuiu, mansa e pacificamente, o imóvel por mais de dez anos ininterruptos.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.




    B) Ainda que tenha exercido posse sobre o imóvel por mais de dez anos, sem qualquer oposição ou interrupção, Aldo não poderá adquirir-lhe a propriedade por meio de usucapião extraordinário porque já era proprietário de um lote na cidade de Boa Vista – RR.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Ainda que tenha exercido posse sobre o imóvel por mais de dez anos, sem qualquer oposição ou interrupção, estabelecendo nele a sua moradia habitual, Aldo adquire a propriedade por usucapião extraordinário, independentemente de ser proprietário de outro imóvel.

    Incorreta letra “B".

     

    C) O ajuizamento de ação possessória contestando a presença de Aldo no imóvel desqualificou a posse deste para fins de usucapião.

    A ação possessória contra Aldo foi ajuizada por um vizinho e não pela União, de forma que a posse de Aldo foi exercida sem qualquer oposição ou interrupção em relação a União, bem como dela (ação possessória) Aldo saiu vencedor, não desqualificando a posse mansa e pacífica deste (Aldo) para fins de usucapião.

    Incorreta letra “C".


    D) Para a aquisição da propriedade por meio da usucapião extraordinária, seria necessária a posse ininterrupta e sem oposição de um bem imóvel pelo prazo de quinze anos, razão por que Aldo não adquiriu a propriedade do bem.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Para aquisição da propriedade por meio da usucapião extraordinária é necessária a posse ininterrupta e sem oposição de um bem imóvel, pelo prazo de dez anos, se o possuidor (Aldo) houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, de forma que Aldo adquire a propriedade do bem.

    Incorreta letra “D".

    E) De acordo com a jurisprudência do STJ, se o imóvel está situado em área de fronteira, cuida-se de domínio público, fato que impossibilita que Aldo adquira-lhe a propriedade por meio da usucapião.

    CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL FOREIRO. LOCALIZAÇÃO EM ÁREA DE FRONTEIRA. DOMÍNIO ÚTIL USUCAPÍVEL.

    I. Possível a usucapião do domínio útil de imóvel reconhecidamente foreiro, ainda que situado em área de fronteira.

    II. Recurso especial não conhecido. (STJ. REsp 262071 RS 2000/0055809-5. Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR. Julgamento 05/10/2006. Quarta Turma. DJ 06/11/2006 p. 327).

    De acordo com a jurisprudência do STJ, se o imóvel está situado em área de fronteira, é possível adquirir-lhe a propriedade por meio da usucapião.


    Incorreta letra “E".



    Resposta: A

  • Alguém poderia me esclarecer se a propositura da ação desconfigura a posse mansa e pacífica, por favor?! Obrigada!

  • Não entendi porque não seria a letra E. O imóvel em questão não seria então considerado como bem público?
  • Vale lembrar o teor da Súmula n. 477 do STF: As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a união, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

     

    Contudo, são bens da União apenas as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras (art. 20, II, da CF/88).

     

    Lumus!

  • entendi colega, é pq é prova pra DP, mas a E poderia tb estar correta!

  • *** USUCAPIÃO (fonte: comentários info 610 STJ, dizer o direito)

    ·        É medida judicial > procedimento comum

    ·        Não bens públicos

    ·        Sim na faixa de fronteira

    1.     EXTRAORDINÁRIA

    15 a (10 a, moradia ou obras e serviços de caráter produtivo)

    Não precisa de Justo Título ou Boa fé

    Não importa tamanho do imóvel

    2.     ORDINÁRIA

    10 a (5 a problemas no registro – usucapião tabular – ou moradia/investimentos)

    Exige JT e BF

    Não importa tamanho do imóvel

    3.     ESPECIAL RURAL (agrária ou pro labore)

    50 há

    5 a

    Produtiva

    Não exige JT ou BF

    Não pode ter outro imóvel

    4.     ESPECIAL URBANA

    250m2 (apto? não conta área comum)

    Moradia

    Não +1 vez

    Não exige JT ou BF

    Não pode ter outro imóvel

    5.     ESPECIAL URBANA COLETIVA (apelidada pessimamente de “usucapião favelada”)

    Núcleo urbano informal / Área/ nº pessoas = ou – que 250m2

    +5 a

    Condomínio especial indivisível

    Não pode ter outro imóvel

    6.     RURAL COLETIVA

    +5 a

    Obras e serviços

    7.     ESPECIAL URBANA> RESIDÊNCIA FAMILIAR/ POR ABANDONO DE LAR/ CONJUGAL

    2 a

    Até 250 m2

    Casados ou EU

    Moradia

    Não +1 vez

    Não pode ter outro imóvel

    8.     INDÍGENA

    Índio integrado ou não

    10 a consecutivos

    Menos 50 há

    NÃO à terras de domínio da União / grupos tribais/ áreas reservadas (Estatuto do índio)

    9.     TABULAR

    Convalescença Registral

    JT E BF

    10. QUILOMBOLAS

    68 adct

  • Aprendi:

    A área situada em zona de fronteira pode ser objeto de usucapião.

    A citação efetuada em ação possessória julgada improcedente não interrompe o prazo para a prescrição aquisitiva (usucapião). 

  • Um dos cernes da questão não fora devidamente comentado: Ação possessória acarretou ou não a retirada da pacificidade da posse?

  • Usucapião extraordinária especial.

  • AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. USUCAPIÃO. FAIXA DE FRONTEIRA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A Segunda Seção do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA tem firmado sua orientação no sentido de que o terreno localizado em faixa de fronteira, APENAS POR ESSA CIRCUNSTÂNCIA, não é considerado de domínio público, sendo ônus do Estado comprovar a titularidade pública do bem. Precedentes. 2. Estando o acórdão recorrido em conformidade com os precedentes desta Corte Superior, incide o verbete nº 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. AgInt no REsp 1508890 / RS, DJe 18/02/2020

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL.  USUCAPIÃO.  FAIXA  DE FRONTEIRA. POSSIBILIDADE. TERRA DEVOLUTA. PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. TITULARIDADE. UNIÃO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que as terras situadas em faixa de fronteira não são, por si só, terras devolutas, cabendo à União o encargo de provar a titularidade pública do bem. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, incide o disposto na Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido. AgRg no AREsp 692824 / SC DJe, 28/03/2016

    JURISPRUDÊNCIA EM TESE STJ - EDIÇÃO N. 124: BENS PÚBLICOS

    7) Terras em faixas de fronteira e aquelas sem registro imobiliário não são, por si só, terras devolutas, cabendo ao ente federativo comprovar a titularidade desses terrenos.

  • Resposta letra A), mas qual o erro da B)???