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ID
922477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É considerado segurado obrigatório da previdência social como

Alternativas
Comentários
  • LEI 8213

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas
    :
    (...) 
    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos


  • a) ERRADA – a cobertura por regime próprio de previdência excepciona o enquadramento como contribuinte individual. Decreto 3.048, art. 9º, V, alínea ‘d’ - V - como contribuinte individual: d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;.
    b) ERRADA – a prestação de serviços do trabalhador avulso se dá sem vínculo empregatício. Vamos ao conceito do Decreto 3.048, art. 9º, VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, [...]
    c) ERRADA – para ser caracterizado como segurado empregado, a prestação de serviços deve ser em caráter não eventual. Decreto 3.048, art. 9º, I, ‘a’ - Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
    d) ERRADA – Se enquadra nessa condição o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil. Art. 9º, inciso I, alínea ‘c’ do Decreto 3.048 - Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País
    e) CORRETA – a assertiva é transcrição quase literal do inciso II do art. 9º do Decreto 3.048 - II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.
  • Questão correta letra E

    Correção dos erros:
    a) não deve ser coberto pelo RGPS.
    b) Trabalhador avulso = ausência de vínculo de trabalho, ausência de subordinação e eventualidade
    c) Empregado = Prestação de serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter NÃO EVENTUAL, sob subordinação e mediante remuneração.
    d) O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no BRASIL para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
    e) Correta
  • a) contribuinte individual o brasileiro civil que trabalhe no exterior para organismo oficial internacional de que o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado e coberto por regime próprio de previdência social. 
    (Por causa desse "E" ele não se vincula ao RGPS pois ele está vínculado a um Regime Proprio)

    b) trabalhador avulso quem preste, a diversas empresas, com vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos em regulamento.
    (Trabalhador avulso presta serviços por órgão gestor de mão de obra e não tem vínculo empregatício)

    c)empregado aquele que preste serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter eventual ou não, sob sua subordinação e mediante remuneração.
    (Na lei 8.213 diz claramente que para ser empregado deve trabalhar em caráter não eventual)

    d) empregado o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no exterior para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
    (Para ser caracterizado como empregado, este deve ser contratado no brasil, no item "D" ele fica excluído do RGPS)

     e) empregado doméstico aquele que preste serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. 
    (Correto ! )

  • Gabarito E.

    Art. 9º, II do Decreto 3.048.

  • O erro da Letra D é mencionar que é contratado no EXTERIOR


  • Pq letra c está incorreta? 

  • Olá Ana Sa, o erro da letra C é que:

    Segurando Empregado: Não eventual

    Letra E

  • Embora o gabarito aponte a letra E como correta, a questão está desatualizada!!!

  • Anderson Santos, por favor me explique por que esta questão está desatualizada? Não entendi? Poderia me explicar? Grata

  • Na nova redação de caracterização do empregado doméstico, incluem-se a obrigatoriedade de o trabalho ser prestado por mais de 2 (dois) dias na semana. Lei complementar 150/2015, artigo 1º.

  • Essa questão ta desatualizada? Tem pessoa que fala demais e faz e complicar .

  • Com o maior prazer Gisnele Pinheiro e Thiago Marcel:
    Acompanhem a nova redação de EMPREGADO DOMÉSTICO, na LCP 150 de 1º de Junho de 2015:
    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 
    Portanto, esta é a atual definição de empregado doméstico.

    Abraços e bons estudos.
  • Questão desatualizada , essa questão é de 2013, devemos ficar atentos a nova redação : empregado doméstico : aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada ,onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa ,à pessoa ou à família , no âmbito residencial desta, por mais de 2 dias por semana (lei compl.150/2015,art.1º)

    portante a letra E, sua redação está desatualizada .

  • a) errada! Corrigindo: Contribuinte individual o brasileiro civil que trabalhe no exterior para organismo oficial internacional de que o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, SALVO se coberto por regime próprio de previdência social 

    b)errada! Corrigindo: trabalhador avulso quem preste, a diversas empresas, SEM vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos em regulamento. (segundo o decreto é necessário a intermediação OBRIGATÓRIA do órgão gesto de mão de obra ou do sindicato) 

    c) errada! Corrigindo: como empregado: aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em CARÁTER NÃO EVENTUAL, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; 

    D)errada! Corrigindo: como empregado: o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado NO BRASIL para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional; 

    e) CORRETA!!! OBS.:  A LC 15o, trouxe uma nova concepção de empregada doméstica, no entanto, o dispositivo da lei 8212 não foi revogado. Portanto o melhor é escolher a mais certa. a melhor definição, trazido pela LC 150: Empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. Portanto, esta é a atual definição de empregado doméstico.

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    Questões atualizadas 13135/2015

  • No item C, se ele está em caráter eventual, ele será contribuinte individual? Estou em dúvida. Me ajudem

  • Dhonney Monteiro, o CI é aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. O que tá errado nesse item é que não pode ser em caráter eventual, o restante tá certo para ser SE.

  • Acredito que devam estar classificando a questão como desatualizada por não constar na alternativa a definição completa de empregado doméstico atualmente adotada. Faltou especificar que o trabalho é por mais de 2 dias na semana

  • a) ERRADO - Lei 8213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;


    b) ERRADO - Lei 8213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, SEM vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;


    c) ERRADO - Lei 8213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;


    d) ERRADO - Lei 8213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado NO BRASIL para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;


    e) CERTO - Lei 8213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

  • Só para complementar, já que há pessoas com dúvidas no item c...
    c) empregado aquele que preste serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter eventual ou não, sob sua subordinação e mediante remuneração. (erro: caráter eventual)

    Para ser considerado um segurado empregado a prestação de serviço deve ser apenas em caráter não eventual. Entenda, algo eventual é algo que acontece esporadicamente, às vezes; portanto, algo "não eventual" é algo que acontece com habitualidade.

    Uma relação de emprego é marcado pela Subordinação, Habitualidade, Onerosidade ($$$) e Pessoalidade (a própria pessoa deve prestar o serviço. Não pode, por exemplo, enviar o irmão/primo/pai/mãe/ papagaio/cachorro pra prestar o serviço em seu lugar) - mnemônico: SHOP

    Se ele prestar o serviço nessas condições, em caráter eventual, ele será um contribuinte individual.

    E, sinceramente, não sei de onde tiraram que essa questão está desatualizada O.O

  • o conceito de empregado doméstico foi ampliado conforme comentário do Matheus Henrique, mas os atributos mencionados nesta questão estão dentro do "novo" conceito da LC 150 
    LC 150 Empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínuasubordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 
    Letra e:  empregado doméstico aquele que preste serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. (redação 8213, art. 11, II) 
    Bons estudos! 



  • O CONCEITO DA LC150 NÃO ALTEROU A REDAÇÃO DA LEI 8213, A PENAS O AMPLIOU... NÃO TEM O PORQUÊ ESTA QUESTÃO ESTAR DESATUALIZADA... POIS HÁ EDITAIS QUE NÃO COBRAM A REFERIDA LEI... TEMOS, POR EXEMPLO, A IDADE MÍNIMA DO SEGURADO FACULTATIVO, ASSUNTO ESSE QUE JÁ FOI COBRADO DE DIVERSAS MANEIRAS PELA BANCA CESPE.

     

    Q303082 - Juiz Federal, TRF2ª Região, 2013

    A Lei n.º8.212/1991 prevê que tem a faculdade, e não a obrigatoriedade, de ser segurado da previdência social o maior de quatorze anos de idade que se filiar ao RGPS mediante contribuição desde que não incluído em uma das hipóteses de segurado obrigatório. GABARITO CORRETO.

     

     

    COM BASE NO QUE FOI APRESENTADO, EU, PEDROMATOS, DESAPROVO A ATITUDE DO SITE POR ARBITRARIAMENTE DESATUALIZAR A QUESTÃO.

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • É considerado segurado obrigatório da previdência social como:

    (E) empregado doméstico aquele que preste serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

    Quando diz: empregado domestico não há necessidades de dizer o conceito de empregado domestico, por isto a falta da exposição da quantidade dos dias de trabalho que se exige para confuguração de empregado domestico não prejudica a resposta (e) como gabarito! Seria como exigir que uma questão que fornecesse a resposta ( advogado) e julgarmos errada por ela não dizer ( com registro na OAB.

  • Dica: Sabe o que eu acho que a cespe irá fazer?

    Dizer que doméstico é aquele que trabalha por dois dias ou mais em âmbito familiar, em atividades sem fins lucrativos. ERRADO - Aqui seria CI

    Mas a verdade é que; Doméstico é aquele que trabalha mais de dois dias, em âmbito familiar, em atividade sem fins lucrativos . CORRETO - Aqui seria D

     

    Pois podemos confundir a letra da lei...

     

  • Por que está desatualizada?