SóProvas


ID
922729
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar que são direitos dos Servidores Públicos Civis do Estado, além de outros previstos na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

     XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Letra b - composição de dois itens do artigo 29 da CE. 

    VI - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada conforme o estabelecido em lei;

    VII - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

  • Art. 29 da Constituição Estadual do RS:

    a) vencimento básico ou salário básico nunca inferior a dois salários mínimos fixados pela União para os trabalhadores urbanos e rurais e irredutibilidade de vencimentos ou salários. - ERRADO: nunca é inferior ao salário mínimo (art. 29, I)

    b) duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada conforme o estabelecido em lei e repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. - CERTO!

    c) remuneração do serviço extraordinário, superior, no mínimo em 30% (trinta por cento), à do normal e gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/4 (um quarto) a mais do que a remuneração normal, e pagamento antecipado. - ERRADO: é superior, no mínimo, em 50% à do normal (art. 29, VIII) e tem o acréscimo de, pelo menos, 1/3 e não 1/4 (art. 29, IX)

    d) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de 150 (cento e cinquenta) dias e licença-paternidade, nos termos fixados em lei. - ERRADO: a duração é de 120 dias (art. 29, X)

    e) proibição de diferenças de remuneração, de exercício de funções e de critério de admissão, exclusivamente por motivo de sexo, idade ou cor e 13º (décimo terceiro) salário ou vencimento com acréscimo de até 50% (cinquenta por cento) em relação à remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria. - ERRADO: também se inclui nas proibições de diferenças de remuneração o estado civil (art. 29, XIV) e, na segunda parte, o 13º salário ou vencimento é igual à remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria (art. 29, III)

  • CF: Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de 120 (cento e cinquenta) dias e licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

    LEI COMPLEMENTAR RS: Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de 180 (cento e cinquenta) dias e licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

  • Na CF:

    "XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, (...);"

    Na CE:

    "VI - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, (...)"

  • Lembrando que com a emenda constitucional 78/20, a letra A estaria errada também por falar em "vencimento básico ou salário básico", a nova redação agora fala "remuneração total nunca inferior ao salário mínimo fixado pela União para os trabalhadores urbanos e rurais"