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ID
924559
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O anúncio veiculado por uma associação de empresas de transporte coletivo que recomendava o uso de ônibus, contemplando o cartaz afixado na traseira dos veículos o desenho de um cemitério, com slogan alusivo ao destino final dos usuários de vans,claramente amedrontando os passageiros para desencorajar o transporte clandestino, é exemplo real de publicidade abusiva, na modalidade de exploração do medo, enquadrando-se como ilícito penal previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

            

    (Trata-se de palpite....portanto aberto para eventuais retificações que entenderem necessário, agradecendo se puderem opinar)


    BONS ESTUDOS

  • CORRETA

     Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
     § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

     Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

            Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • O anúncio veiculado por uma associação de empresas de transporte coletivo que recomendava o uso de ônibus, contemplando o cartaz afixado na traseira dos veículos o desenho de um cemitério, com slogan alusivo ao destino final dos usuários de vans,claramente amedrontando os passageiros para desencorajar o transporte clandestino, é exemplo real de publicidade abusiva, na modalidade de exploração do medo, enquadrando-se como ilícito penal previsto no Código de Defesa do Consumidor. - Comentário: Este tipo de publicidade é prevista no CDC como sendo abusiva, uma vez que ela "explora o medo" das pessoas, de sorte a incentivar o uso de ônibus sob pena de correr o risco de morrer caso use os transportes clandestinos, e por se tratar de uma propaganda flagrantemente abusiva o CDC o tipifica esta conduta. 
  • Vejam pode até ser que tenha um julgado que justificou a questão (deve ter para ter arriscado tanto).

    Mas ser crime desencorajar algo que é ilegal?

    Como o caso de vans clandestinas? Praticado por PERMISSIONÁRIA?


    Então o bordão da band News fm que transmite um avião recebendo interferência de rádios piratas, e uma campanha desencorajando os ouvintes destas rádios é crime também.



  • Eu não entendi a lógica da questão, pois se for por esse raciocínio, aquelas campanhas nas caixas de cigarro também são abusivas.

  • O Ministério da Saúde é o rei da propaganda abusiva, então!

     

  • Pera, só um desabafo aqui, eu tô achando muito "lindo" essa quantidade de aplicação de CDC em relações que, particularmente, não vislumbro aplicação alguma desse código...

  • O ministério da saúde não faz propaganda, trata-se de informação

  • Lembrei dos caras do funeral ganense!!! KKKKK