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Errada, CPP:
Art. 257. Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - fiscalizar a execução da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
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Concurseira, gostei da forma como você destacou o 3º GRAU. Estou rindo até agora e acho que jamais esquecerei disto em prova. Bom humor é tudo de bom ;)
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CPP
Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos
processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o TERCEIRO grau, inclusive, e a
eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e
aos impedimentos dos juízes.
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Para não esquecerem, Promotor = Nível Superior = Terceiro Grau!
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Gabarito: ERRADO
CPP
Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
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Apenas até o TERCEIRO GRAU...
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ERRADO Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
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Até o TERCEIRO grau.
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Casos de impedimentos do Juiz, Promotor, Defensor, etc vão até o 3º grau!
Pra ficar mais fácil, vai uma dica pra quem aprende mais visualmente como eu ...
Imp3dim3nto -> até 3ºgrau
;)
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ERRADA!
Art. 258. Os órgãos do Ministério Público NÃO FUNCIONARÃO nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à SUSPEIÇÃO e aos IMPEDIMENTOS DOS JUÍZES.
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Cespe com suas cespices
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De acordo com o CPP, até o terceiro grau. (até tios)
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Piadinha velha = 4º grau!
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4° grau facilitou! avante!
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Artigo 258 do CPP==="Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o Juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em lina reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas às suspeição e aos impedimentos dos juízes"
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"nos processo" HAHAHAHAAHHA
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Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processoS em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o TERCEIRO grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.