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Errada , vide CPP
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
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GABARITO : ERRADO
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
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vale a pena ver o quadro comparativo do prof Rogerio Sanches, diferenças entre prisao domiciliar do CPP e da LEP
http://atualidadesdodireito.com.br/rogeriosanches/2013/06/09/quadro-explicativo-sobre-a-prisao-domiciliar-no-cpp-e-na-lep/
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Dica para memorização: preso preventivo domiciliar tem que levar o filho no primeiro dia de escola. Na minha época, a criança entrava na escola com…. 6 anos (1º série)! Hoje não sei mais, mas fica a dica principalmente pros mais "antigos".
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código processual penal
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
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O correto seria menor de seis anos de idade.
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Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
Errada
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Percebi uma coisa aqui agora: 06 anos de idade, 07 meses de gravidez e 80 anos de idade, ou seja, 06, 07 e 08; So que esta na ordem da vida: crianca, gravida e idoso. Pronto, nao esqueco mais
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Dica para ajudar a não confundir o caso de prisão domiciliar substitutiva da prisão preventiva (prevista no CPP) com o caso de prisão domiciliar substitutiva da execução penal (prevista na LEP)
CPP: 6,7,8 ( Art 318 CPP)
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade OU com deficiência;
IV - gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
I - maior de 80 (oitenta) anos;
LEP: 007 (Art 117 LEP)
(Grave que a LEP é sempre mais branda, pois já se está cumprindo pena. E grave o "0" no sentido de não se ter um prazo mínimo, diferente do caso previsto no CPP. Pode parecer besteira mas ajuda a lembrar no dia da prova.)
II- condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV- condenada gestante
I- condenado maior de 70 anos;
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ERRADO
MACETE
Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o
agente for: ( 6, 7, 8 )
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6
(seis) anos de idade ou com deficiência;
IV. gestante a partir do 7o mês de gravidez ou
sendo esta de alto risco.
I.maior de 80 (oitenta) anos;
II. extremamente debilitado por motivo de doença grave;
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FALSA.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: (2011)
I
- maior de 80 (oitenta) anos; (2011)
II
- extremamente debilitado
por motivo de doença grave; (2011)
III
- imprescindível aos cuidados
especiais de pessoa menor de
6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (2011)
IV
- gestante a partir do 7o
(sétimo) mês de gravidez ou
sendo esta de alto risco. (2011)
Parágrafo
único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos
estabelecidos neste artigo. (2011)
NÃO
CONFUNDIR COM:
Art. 117, Lei 7.210/84
(LEP). Somente se
admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência
particular quando se tratar de:
I
- condenado maior de 70 (setenta) anos;
II
- condenado acometido de doença grave;
III
- condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV
- condenada gestante.
Lembrar
que se houve prisão preventiva é porque se trata de algo grave, por isso os requisitos para a concessão da prisão
domiciliar são mais rígidos (Ex.:
idade maior, etc.). Já os requisitos da
LEP são mais brandos, pois o condenado já respondeu ao processo, não
havendo perigo de fuga, por exemplo.
DICAS CPP (prisão
preventiva domiciliar):
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REGRA DO 6, 7, 8 (em ordem de velhice):
Criança menor de 6 anos
Mulher a partir do 7º mês
de gestação ou alto risco
Velho maior de 80 anos
DICAS LEP (prisão
pena):
- LEP = L = 7 = 70 anos
(o “L” parece o “7” de cabeça para baixo)
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LEP = Lei 7.210 = 70 anos (o número da LEP começa
com 7)
PS.:
por fim, a idade nunca será 60 anos, pois o Estatuto do Idoso veio
para proteger o idoso de crimes, e não para proteger o idoso criminoso.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
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ACREDITO NÃO ESTAR DESATUALIZADA, POIS O ART. 318 III, CONTUNIA O MESMO. E A QUESTÃO ESTÁ ERRADA AO TROCAR 6 ANOS POR OITO
Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 8 (oito) anos de idade ou com deficiência.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
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Uai... não entendi o comentário do colega Webton Jose...
Ele diz que está desatualizada a questão, e traz a possibilidade da substituição da preventiva pela prisao domiciliar exatamente como no problema.
O que tornou a questão errada é a idade, que não é 8 anos e sim 6 anos.
E o que houve tbm foi a retirada de uma parte do inciso "IV- gestante a partir do 7º mês de gravidez ou esta ser de alto risco" -> Agora: Poderá o juiz subsitutir a prisão preventiva pela domiciliar quando a agente for gestante.
e o caso de V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016), poderá tb ter sua prisao preventiva substituída...
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MENOR DE 6 ANOS DE IDADE OU COM DEFICIÊNCIA COM QUALQUER IDADE!
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Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo está de alto risco.
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
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Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
Atentem aos incisos IV,V e VI, examinadores gostam de cobrar alterações recentes!
Bons estudos.
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Comentário do ALdrey está desatualizado.
Grávida a qualquer momento
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Gabarito: Errado
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
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Questão desatualizada.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
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Questão está desatualizada.
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hahah não vi o ano da questão, fui seco :/
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A questão já estava errada antes e continua errada hoje, não precisava classificar como desatualizada